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Código da Oferta:
OE202311/1080
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza -se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho nomeadamente, gestão de contratos de manutenção;
definição e análise de planos e de ações a nível preventivo e corretivo; análise de manuais de manutenção; exploração de acordo com o artigo 15.º do DL n.º 96/2017 de 10 de agosto; outras funções executivas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidadevariáveis.
A execução de tarefas poderá ser feita individualmente ou integrado em equipa, quer relativamente a trabalhos de projeto, quer relativamente a trabalhos de supervisão dos trabalhos em curso, com graus de complexidade variados.
Principais Tarefas:
Executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas;
Elaborar pareceres sobre instalações elétricas e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas;
Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação;
Elaborar plano de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão -de -obra e equipamentos, quer internos, quer externos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica e o título profissional de Engenheiro ou de Engenheiro Técnico
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais para o posto de trabalho:
Conhecimentos sólidos na área da eletrotecnia;
Carta de condução.
Competências:
Capacidade de trabalhar em equipa;
Coordenação;
Autonomia e dinamismo;
Capacidade de planeamento e organização;
Tolerância à pressão e contrariedades.
Envio de candidaturas para:
Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora
Contatos:
2666760969
Data Publicitação:
2023-11-30
Data Limite:
2023-12-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 23216/2023 (2ªsérie), de 30 de novembro
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 28/08/2023 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, Engenheiro(a) Eletrotécnico(a), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 24º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho Divisão de Instalações e Equipamentos, Serviços Técnicos, Universidade de Évora, Casa Cordovil, Rua Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 7000-890, Évora.
5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho nomeadamente, gestão de contratos de manutenção; definição e análise de planos e de ações a nível preventivo e corretivo; análise de manuais de manutenção; exploração de acordo com o artigo 15º do DL nº 96/2017 de 10 de agosto; outras funções executivas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
A execução de tarefas poderá ser feita individualmente ou integrado em equipa, quer relativamente a trabalhos de projeto, quer relativamente a trabalhos de supervisão dos trabalhos em curso, com graus de complexidade variados.
Principais Tarefas:
- Executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas;
- Elaborar pareceres sobre instalações elétricas e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
-Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas;
-Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação;
- Elaborar plano de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão-de-obra e equipamentos, quer internos, quer externos.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Para o presente procedimento é solicitada a Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica o título profissional de engenheiro ou de engenheiro técnico de acordo com a alínea a) e b) do artigo 20º da Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais e competências:
- Conhecimentos sólidos na área da eletrotecnia;
- Carta de condução.
Competências:
- Capacidade de trabalhar em equipa;
- Coordenação;
- Autonomia e dinamismo;
- Capacidade de planeamento e organização;
-Tolerância à pressão e contrariedades.
6 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1 333,35€, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Forma da candidatura:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 (2ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/428/(basenode)/419 podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço drhsc@uevora.pt, por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora ou entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada acima indicada.
10 – Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – Nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A PC, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Estatutos da Universidade de Évora: Despacho normativo nº 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;
- Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora: Despacho nº 4303/2016 (2ª série), de 28 de março;
- Lei n.º 58/2013, de 20 agosto – Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.
b) Avaliação psicológica (AP) que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos. A AP é exclusivamente avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) Entrevista de avaliação das competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3– Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção têm caracter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, uma menção qualitativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12 – Sistema de classificação final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): CF = 70% AC + 30% EAC
b) Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: CF = 70% PC + 30% EAC
12.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são publicitados na página eletrónica dos Serviços Administrativos em https://www.sadm.uevora.pt.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos nº3 do artigo 16ª da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº4 do artigo 16º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica dos Serviços Administrativos. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro
16 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:
Presidente: Maria Guilhermina Gonçalves da Silva Siquenique, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos.
Vogais efetivos:
Nuno Filipe Percheiro Bragança, técnico superior dos Serviços Técnicos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
João Alexandre Cardoso Morgado, técnico superior nos Serviços de Reitoria;
Vogais suplentes:
Cláudia Zacarias, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;
Micaela Alexandra Ferreira Albuquerque Henriques, técnica superior dos Serviços Técnicos.
17 – Nos termos do disposto no artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
19 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
08/11/2023, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 24º da Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do estado para 2023)