Observações:
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO, PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL.
1 – Para efeitos do disposto no n. 4 do artigo 30º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pelo artigo 2.º em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 30 de outubro de 2023, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de setembro de 2023 (ponto n.º 19 – ata n.º 23), se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:
a) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
b) DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
c) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
2 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Felgueiras, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
3 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2023 do Municipio de Felgueiras, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 24 de abril de 2023 (ata n. º12 - ponto 04) e 28 de abril de 2023 (ponto 10), respetivamente, e ainda despacho n.º 8339/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023.
3.1 – UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnica Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Intervenção ao nível de projeto e fiscalização de empreitadas na especialidade de engenharia eletrotécnica em todas as áreas, nomeadamente de edifícios, praças, arruamentos, etc.; Interligação com todas as entidades públicas relacionadas no âmbito da engenharia eletrotécnica; Acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas; Elaborar pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências e outras áreas do domínio municipal; Conceção de projetos de especialidades a todos os níveis da engenharia eletrotécnica no âmbito do município; Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação.
3.2 – DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concreta mente: Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento ou pedra calcário; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; providencia a drenagem e o escoamento de águas; encastra na almofada as pedras adaptando os respetivos jeitos do talhe.
3.3 – UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Executar e montar estruturas, cofragens e moldes de madeira, efetuando os respetivos escoramentos e travamentos; Aplicar homogeneizar e compactar massas de betão, para evitar a segregação proveniente de uma vibração exagerada ou de uma argamassa e brita; Aplicar camadas de suporte, anti contaminante, anticongelante e brita; Aplicar e compactar misturas betuminosas ou massas de betão na execução de pavimentos de faixas de rodagem.
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras. As funções poderão ser executadas fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é:
a) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO – a 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1.333,35(€).
b) DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 05 da tabela remuneratória única, remuneração de 769,20 (€).
c) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 05 da tabela remuneratória única, remuneração de 769,20 (€).
5.1 - Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Felgueiras da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6 - Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores/as com ou sem vínculo de emprego público nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho n.º 8339/2023, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
7 – Requisitos de admissão
7.1 – Os requisitos admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Nível habilitacional:
a) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - Licenciatura Engenharia Eletrotécnica e Inscrição na respetiva Associação Profissional - Grau de Complexidade 3.
b) DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - Escolaridade mínima obrigatória - Grau de Complexidade 1.
c) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - Escolaridade mínima obrigatória - Grau de Complexidade 1.
7.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos procedimentos supra.
7.4 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Perfis de competências determinado como essencial:
a) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - (1) Orientação para os resultados; (2) Adaptação e melhoria contínua; (3) Iniciativa e Autonomia; (4) Responsabilidade e compromisso com o serviço; (5) Trabalho de equipa e cooperação; (6) Tolerância à pressão e contrariedades.
b) DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - (1) Realização e Orientação para resultados; (2) Orientação para o serviço público; (3) Conhecimentos e experiência; (4) Organização e método de trabalho; (5) Trabalho de equipa e cooperação; (6) Otimização de recursos; (7) Orientação para a segurança.
c) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO - (1) Realização e Orientação para resultados; (2) Orientação para o serviço público; (3) Conhecimentos e experiência; (4) Organização e método de trabalho; (5) Trabalho de equipa e cooperação; (6) Otimização de recursos; (7) Orientação para a segurança.
9 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – A publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura, será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos
10.1 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
11 – Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da autarquia, supramencionada no ponto 10.
11.1 - Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
Os/as candidato/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
c) No caso dos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.
11.3 - Os/As trabalhadores/as do Município de Felgueiras, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme art.º 116º do CPA.
11.4 - Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
11.5 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvidas obre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 12.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
12.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com a Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as restantes candidatos/as.
A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos/as candidatos/as aprovados no segundo método de seleção.
12.3 - Os métodos referidos no ponto 12.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
12.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
12.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
12.6 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
a) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Terá a duração aproximada de 90 minutos.
Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel.
Legislação geral comum: Carta ética – Dez princípios éticos da administração pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho – Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ROSM – Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras – Despacho n.º 5630/2023 de 16 de março de 2023.
Legislação e/ou bibliografia especifica: Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto; Regulamento de Segurança das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro; Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro; Manual ITED 4 e Manual ITUR 3 e Aprovação do conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias - Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto.
Legislação e bibliografia necessária à sua realização – devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Os/As candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
b) DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
A prova de conhecimentos revestirá a forma teórico-prática, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo nas tarefas específicas relacionadas com a caracterização do respetivo posto de trabalho e identificação e preparação dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como identificação e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI’s).
A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
c) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
A prova de conhecimentos revestirá a forma teórico-prática, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo nas tarefas específicas relacionadas com a caracterização do respetivo posto de trabalho e identificação e preparação dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como identificação e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI’s). A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.7 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função), a experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e a avaliação de desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
A valoração da avaliação de desempenho só é aplicável aos/às candidatos/as que já tenham executado atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, o júri adotará a seguinte fórmula:
Avaliação Curricular = (Habilitação Académica + 2 Formação Profissional + 6 Experiência Profissional + Avaliação de Desempenho) /10.
AC = ( HA + 2 FP + 6 EP + AV)/10.
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Caso o/a candidato/a não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado/a por causa não imputável ao/à próprio/a, é-lhe atribuída a nota positiva “3” correspondente a um desempenho de “Bom”, atento o fixado no artigo 6.º do Decreto-Regulamentar n.º 19-A/2004, de 28 de dezembro, para os anos de 2005 a 2007, e a nota de “2” correspondente a um “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, para os anos de 2008 e seguintes (FAQ`s – Procedimento Concursal – DGAEP).
12.8 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.9 - Entrevista de Avaliação de Competências: a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70PC+30EAC) /100 ou OF = (70AC+30EAC) /100
A AP (Avaliação Psicológica) será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Legenda:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: valoração sucessiva obtida nos métodos seguintes; candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior; candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Procedimento A: Orientação para os resultados; Procedimento B e C: Conhecimentos e Experiência.
15 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.
16 – A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será divulgada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município https://cm-felgueiras.pt/ .
17 - Composição e Identificação do Júri:
a) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA) — DIVISÃO OBRAS — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
Presidente do Júri: Eng. José António Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Operacional, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Eng. Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão Obras em regime de substituição, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Gilberto Pinto Teixeira, Engenheiro Eletrotécnico, Empresário em Nome Individual.
Vogais Suplentes: Dr. David da Mota Antunes Queirós, Chefe dos Serviços de Energia, em regime de substituição e Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição.
b) DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
Presidente do Júri: Eng. José António Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Operacional, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Eng.ª João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe da Divisão de Intervenção Territorial, em regime de substituição, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Agostinho Fernando Costa Leite, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição e Eng.ª Ana Paula Pereira Barros Leal, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, em regime de substituição.
c) UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL (LADRILHADOR) — DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL — EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
Presidente do Júri: Eng. José António Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Operacional, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Eng.ª João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe da Divisão de Intervenção Territorial, em regime de substituição, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Agostinho Fernando Costa Leite, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição e Eng.ª Ana Paula Pereira Barros Leal, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos.
18 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
19 - No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
20 - Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
21 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 17 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.
22 - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Felgueiras e disponibilizada na sua página eletrónica.
As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
23 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 24 - A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25 - Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
26 - Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
28 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Paços do Concelho, 30 de outubro de 2023
A Vereadora com competências delegadas,
Por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara
(despacho n.º 009/2023 de 05.05.2023 e edital de 05/05/2023)
Dr.ª Ana Medeiros