Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil – a afetar ao Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.0 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.0 1 do artigo 33.0 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 15 de abril de 2025 e despacho do Sr. Presidente de 20 de maio de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo - 12 meses), para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil), para o Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano 2025:
1 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta câmara Municipal, nomeadamente:
1.1 - Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior.
1.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.0 da LTFP.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
2.1 - Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA
3 - Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.0 233/2022, de 09/09, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 - O local de trabalho será no Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, ou outro lugar no Município no qual deva executar as funções de Engenheiro Civil, sendo que o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Posição remuneratória de referência: 1ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior (Engº Civil), a que corresponde o montante de (euro) 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.o 1/2025, de 16 de janeiro, que aprova a base remuneratória e atualização do valor das remunerações na Administração Pública.
6 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil (alínea c), do n.0 1, artigo 86.0 da Lei n.0 35/2014) e inscrição na Ordem dos Engenheiros.
6.1 - Apenas poderá ser admitido/a candidato/a ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional anteriormente exigido, com inscrição atualizada na respetiva Ordem dos Engenheiros. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
6.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7 - Requisitos gerais de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.0 LTFP, que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.0 3, do artigo 11.º, da Portaria n.0 233/2022, de 09/09, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.1 - Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria no 233/2022, de 09/09, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do presente aviso, nos termos do artigo 12º da Portaria n.0 233/2022 de 09/09.
9.2 - Nos termos do artigo 13.0 da Portaria 233/2022, de 09/09, o Município não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas, pelo que, as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção do Edifício da Câmara Municipal e na Internet em www.cm-barrancos.pt.
9.3 - As candidaturas poderão ser entregues via correio eletrónico cmb.speqa@cmbarrancos.pt, e deverão os candidatos solicitar recibo de entrega (do email pessoal) no envio dos documentos. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente na receção do Edifício da Câmara Municipal de Barrancos ou enviadas pelo correio, para a Praça do Município, n. 0 2, 7230-030 Barrancos, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
a) Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
d) Comprovativos da experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como das ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de não serem consideradas na avaliação no procedimento concursal;
e) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
9.4 - No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
9.5 - É obrigatório o preenchimento do ponto 8 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 8.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.
10 - Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina:
a) A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12 - De acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, é utilizado o método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências, que será usada como método de seleção facultativo, conforme disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a que corresponde:
12.1 – Avaliação Curricular (AC): Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
Fatores de ponderação nas Habilitações Académicas (HA)
Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil (alínea c), do nº 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 e inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20, à avaliação da titularidade do nível de habilitação corresponderá a seguinte graduação:
Licenciatura na área de recrutamento Pós-Bolonha - 16 valores;
Licenciatura na área de recrutamento Pré-Bolonha - 17 valores;
Mestrado Pós-Bolonha, na área de recrutamento - 18 valores;
Mestrado Pré-Bolonha, na área de recrutamento - 19 valores; Doutoramento, na área de recrutamento - 20 valores.
Formação Profissional (FP): Na Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores.
Só serão consideradas as participações comprovadas de modo inequívoco, com a indicação expressa da respetiva duração em horas, atribuindo 0,5 valores por cada sete horas de formação.
À classificação obtida na Formação Profissional (FP), será somado 10 valores.
Aos candidatos que não apresentem qualquer tipo de formação, será atribuída uma classificação de 10 valores.
Experiência Profissional
O fator da Experiência Profissional (EP) será ponderado da seguinte forma:
• Menos de 2 anos = 10 valores;
• Entre 2 e 5 anos = 12 valores;
• Entre 5 e 10 anos = 14 valores;
• Entre 10 e 14 anos = 18 valores;
• Mais de 14 anos = 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD): Relativa aos últimos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Critérios de seleção e respetiva pontuação são os seguintes:
• Avaliação de desempenho relevante ou reconhecimento de excelente: 20 Valores;
• Avaliação de desempenho relevante: 16 Valores;
• Avaliação de desempenho adequado: 12 Valores;
• Avaliação de desempenho inadequado: 8 Valores;
• No caso de ausência da Avaliação de desempenho por razões não imputáveis ao candidato (alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: 10 Valores.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60% no presente procedimento sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula:
a) Habilitações Académicas (HA): 25%
b) Formação Profissional (FP): 30%
c) Experiência Profissional (EP): 25%
d) Avaliação de Desempenho (AD): 20%
A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
AC = 25% x HA + 30% x FP + 25% x EP + 20% x AD
A Avaliação Curricular (AC) de cada candidato encontrar-se-á refletida numa ficha de avaliação curricular, anexa à ata nº 1.
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de competências terá uma duração aproximadamente de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definidos, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem a ponderação de 40% e incidirá sobre os seguintes parâmetros:
A – Orientação para o serviço público;
B – Comunicação;
C – Organização, planeamento e gestão de projetos.
O resultado será determinado pela seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C) / 3
A - O Parâmetro de Orientações para o Serviço Público: Visa atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública (AP) ao serviço do interesse coletivo:
- Elevada qualidade de orientação para o serviço público – considerada muito relevante para o desempenho de funções técnicas: 20 Valores.
- Boa qualidade de orientação para o serviço público – considerada significativamente relevante para o desempenho de funções técnicas: 16 Valores.
- Suficiente qualidade de orientação para o serviço público – considerada relevante para o desempenho de funções técnicas: 12 Valores.
- Reduzida qualidade de orientação para o serviço público – considerada pouco relevante para o desempenho de funções técnicas: 8 Valores.
- Insuficiente qualidade de orientação para o serviço público – considerada muito pouco relevante para o desempenho de funções técnicas: 4 Valores.
B - Parâmetro de Comunicação: Visa transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada:
- Elevada capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso muito bem estruturado, claro, fluente e articulado. 20 Valores
- Boa capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso bem estruturado, claro, fluente e articulado. 16 Valores
- Suficiente capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso relativamente estruturado e articulado. 12 Valores
- Reduzida capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso pouco estruturado e articulado. 8 Valores
- Insuficiente capacidade de comunicação evidenciada pelo discurso confuso e desarticulado. 4 Valores
C - O Parâmetro Organização, planeamento e gestão de projetos: Visa assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades:
- Elevada qualidade de Orientação manifestada pela muito boa interação estabelecida na entrevista e muito boa capacidade para apresentar contributos para a prevenção e correção de falhas. 20 Valores
- Boa qualidade de Orientação manifestada pela interação estabelecida na entrevista e boa capacidade para apresentar contributos para a prevenção e correção de falhas. 16 Valores
- Suficiente qualidade de Orientação manifestada pela interação estabelecida na entrevista e suficiente capacidade para apresentar contributos para a prevenção e correção de falhas. 12 Valores
- Reduzida qualidade de Orientação manifestada pela interação estabelecida na entrevista e reduzida capacidade para apresentar contributos para a prevenção e correção de falhas. 8 Valores
- Insuficiente qualidade de Orientação manifestada pela interação estabelecida na entrevista e insuficiente capacidade para apresentar contributos para a prevenção e correção de falhas. 4 Valores
Classificação Final: A classificação final do candidato, resultante da valoração nos parâmetros nos métodos anteriormente referidos, será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, arredonda às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:
MÉTODOS DE SELEÇÃO – CRITÉRIOS GERAIS
- Avaliação Curricular – Ponderação de 60%;
- Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 40%.
CF = AC x 60% + EAC x 40%
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.
Desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar serão os previstos no art. 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1º - O candidato com maior tempo de experiência profissional;
2º - O candidato com menor idade.
13 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade em www.cm-barrancos.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.0 5, do artigo 11.0 da Portaria n.0 233/2022, de 09/09.
14 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do n.º 4, do artigo 16.º e artigo 25.0, da Portaria n.o233/2022, de 09/09, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
De acordo com o disposto no artigo 6.0 da Portaria n.0 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento concursal.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada em http://www.cmbarrancos.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.0 série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.0 4, do artigo 25.0 da Portaria n.0 233/2022, de 09/09.
16 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Engenheiro Nelson Ricardo Rodrigues Delgado Tomás, Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social do Município de Mourão, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Arquiteto Bruno Miguel de Sousa Melo, Técnico Superior da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Barrancos e Francisco José Pelicano Rubio, Técnico Superior da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral, da Câmara Municipal de Barrancos.
Vogais suplentes: Ana Cristina Lagoa Vitorino, Técnica Superior (Engª do Ambiente) da Unidade de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Barrancos e Patrícia Maria Baleizão Ferraz, Técnica Superior da Unidade de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Barrancos.
17 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.0 3, do artigo 3º do Decreto-Lei n.0 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto n.0 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Após a publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.0 233/2022, de 09/09, também o será integralmente publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município de Barrancos, de forma integral em, www.cm-barrancos.pt.
20 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8/8, na atual redação e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.0 da Portaria n.0 233/2022 de 09/09. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.0 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
Paços do Município de Barrancos, 29 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
/Leonel Caçador Rodrigues/