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Código da Oferta:
OE202311/0999
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas:
Referência A – Para integrar o serviço de obras higiene e limpeza (2), com funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias; limpar valetas, desobstruir sistemas de drenagem de águas pluviais; executar corte de vegetação arbórea rasteira nas bermas das estradas; limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano de deposição de resíduos (papeleiras, cinzeiros e dispensadores de sacos para dejetos caninos).
Referência B – Para integrar o serviço dos Cemitérios (1) com funções de natureza funcional nomeadamente a inumação e exumação de cadáveres, limpeza e manutenção dos cemitérios.
Referência C – Para integrar o serviço do Museu Mineiro (1) com funções de assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu; assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição; orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre os percursos de visita, as coleções e o património, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público; quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas relacionadas com a sua área de atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova4Rua São TiagoFanzeres4510670 FÂNZERESPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@fanzeres-saopedrodacova.pt
Contatos:
224 663 990
Data Publicitação:
2023-11-29
Data Limite:
2023-12-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 17 de outubro de 2023, torna-se público que, nos termos do n.º 4 do artigos 30.º e do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destinam a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Área Metropolitana do Porto, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Posto de trabalho e caraterização:

4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 4 (quatro) postos de trabalho.

4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas:

Referência A – Para integrar o serviço de obras higiene e limpeza (2), com funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias; limpar valetas, desobstruir sistemas de drenagem de águas pluviais; executar corte de vegetação arbórea rasteira nas bermas das estradas; limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano de deposição de resíduos (papeleiras, cinzeiros e dispensadores de sacos para dejetos caninos).

Referência B – Para integrar o serviço dos Cemitérios (1) com funções de natureza funcional nomeadamente a inumação e exumação de cadáveres, limpeza e manutenção dos cemitérios.

Referência C – Para integrar o serviço do Museu Mineiro (1) com funções de assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu; assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição; orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre os percursos de visita, as coleções e o património, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público; quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas relacionadas com a sua área de atividade.

4.1.2. – Local de trabalho: Sede e Delegações da União das Freguesias.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 769,20€.

6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União de Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, em https://fanzeres-saopedrodacova.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: geral@fanzeres-saopedrodacova.pt, ou:
- Entregues pessoalmente, na Secretaria da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, sito na Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres, entre as 09H00 e as 17H00;
- Enviadas por correio registado com aviso de receção para: União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres.

8.3 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos.
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição / competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.

8.4 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.5 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).

10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.2 – Classificação final (CF):

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = PC 100% + AP, condicionada a aprovação na AP.
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)

11. Descrição dos métodos de seleção:

11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.1 – A prova de conhecimentos, de natureza prática e de realização individual, visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova terá caráter eliminatório e terá a duração máxima de 30 minutos incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, nomeadamente:

- Referência A (para integrar o serviço de obras higiene e limpeza) pretende-se, especificamente, que seja promovida a limpeza e desinfeção de parte de um terreno eventualmente com edificado, incluindo corte de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea e limpeza após execução da desmatação e espalhamento de inertes.

- Referência B (para integrar o serviço dos cemitérios) pretende-se, especificamente, que seja promovida a abertura e fecho de uma sepultura, com a prévia preparação das ferramentas e EPIs adequadas; descrição dos materiais necessários e das técnicas a utilizar na limpeza e tratamentos dos espaços envolventes das sepulturas e na guarda de ossadas.

- Referência C (para integrar o serviço do ‘Museu Mineiro’) pretende-se, especificamente, que seja realizada um conjunto de tarefas associadas ao funcionamento do museu, tais como, assegurar o serviço de bilheteira e da loja; orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre os percursos de visita, às coleções e ao património do museu.

A prova será avaliada com base nos seguintes parâmetros:

- Perceção e compreensão da tarefa:
5 valores - Evidencia elevada perceção e compreensão da tarefa;
3 valores - Manifesta boa perceção e compreensão da tarefa;
2 valores - Demonstra possuir razoável perceção e compreensão da tarefa;
1 valor - Revela pouca perceção e compreensão da tarefa;
0 valores - Não revela perceção e compreensão da tarefa;

- Qualidade e conformidade de realização:
5 valores - Evidencia elevada qualidade de realização da tarefa;
3 valores -Manifesta boa qualidade de realização da tarefa;
2 valores - Demonstra possuir razoável qualidade de realização da tarefa;
1 valor - Revela pouca qualidade de realização da tarefa;
0 valores - Não revela qualidade de realização da tarefa;

- Celeridade na execução:
5 valores - Evidencia muita celeridade na execução da tarefa;
3 valores - Manifesta rapidez na execução da tarefa;
2 valores- Demonstra alguma celeridade na execução da tarefa;
1 valor - Revelo pouco celeridade na execução do tarefa:
0 valores- Não revelo celeridade no execução da tarefa:

- Grau de conhecimentos técnicos demonstrados:
5 valores - Evidencio um elevado grau de conhecimentos técnicos;
3 valores- Manifesto muitos conhecimentos técnicos;
2 valores - Demonstro alguns conhecimentos técnicos;
1 valor - Revelo poucos conhecimentos técnicos;
0 valores- Não revelo conhecimentos técnicos;

11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, e visando avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade pública supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.

11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD.

11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
? Habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do procedimento concursal ou habilitação legalmente exigível. – 16 valores;
? Habilitação superior à legalmente exigível. – 20 valores.

11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Nos certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
? Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas. – 8 valores;
? Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 50 horas. – 12 valores;
? Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 75 horas. – 16 valores;
? Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 75 horas. – 20 valores.

11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
? Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 8 valores;
? Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho. – 12 valores;
? Entre 3 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho. – 16 valores;
? Com 6 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho. – 20 valores.

11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito ao último período, não superior a três anos, relativa ao biénio de avaliação de 2019/2020 ou 2021/2022 (quando o processo já se encontre concluído), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método, será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Será realizada por pessoal técnico devidamente habilitado, do próprio município ou de outros municípios ou entidades públicas ou privadas especializadas. Para o efeito, será elaborado um guião composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências que aqui se define, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.

11.4.1 As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Realização e Orientação para resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço. Organização para a Segurança.
11.4.2 A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13 – De acordo com o artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 21 de julho de 2023.

14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em entidades públicas;
b) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em entidades privadas;
c) Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
d) Candidato/a com habilitações literárias superiores à legalmente exigível.

15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 2 da mesmo artigo, caso em que a notificação é feita por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
16.2 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, ou em caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

19 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

20 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Isabel Cristina Ribeiro Ferreira da Costa Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova;
1.º Vogal efetivo: Eugénia Maria de Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Joaquim Paulo Teixeira Custódio, Encarregado operacional da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova;
1.º Vogal suplente: Micaela Joana Cruz Santos, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Antônio José Barbosa Almeida Felizes, Consultor da autarquia.

22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da União de Freguesias, situadas na Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres, e publicitada na respetiva página eletrónica (www.fanzeres-saopedrodacova.pt/), sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.fanzeres-saopedrodacova.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 29 de novembro de 2023.
– A Presidente da Junta de Freguesia Rosalina Sofia Neves Martins.
- Deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 17 de outubro de 2023.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável