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Código da Oferta:
OE202311/0950
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, acompanhamento das políticas de fomento florestal, prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; apoio à comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais; promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; elaboração, implementação, avaliação e gestão de projetos florestais, bem como apoiar a gestão de recursos cinegéticos; caracterização e identificação dos riscos naturais; ação em projetos de educação florestal, junto de proprietários, organizações comunitárias e público em geral; elaboração de projetos para execução de faixas de gestão de combustível e acompanhamento das atividades; elaboração de cartografia temática em sistemas de informação geográfica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Penela1Praça do MunicípioPenela3230253 PENELACoimbra Penela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Engenharia Florestal ou Recursos Florestais.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal e dos Recursos Naturais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-penela.pt
Contactos:
239560120
Data Publicitação:
2023-11-27
Data Limite:
2023-12-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 22885/2023
Descrição do Procedimento:
Métodos de Seleção e utilização faseada

Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:

A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.

B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Prova de Conhecimentos
Visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte digital, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da bibliografia / legislação indicada, tendo a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

Apresenta-se em seguida a bibliografia / legislação indicada:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.

Bibliografia / Legislação comum:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Código do Trabalho;
• Lei n.º 75/2013, na sua atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei nº66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Bibliografia / Legislação específica:
• Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho , na sua versão atualizada – Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
• Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada - Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
• Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de Julho, na sua versão atualizada – Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
• Decreto-Lei nº 8/2017, de 9 de Janeiro, na sua versão atualizada – Sapadores Florestais;
• Lei nº 33/96, de 17 de Agosto, na sua versão atualizada – Lei de Bases da Política Florestal;
• Lei nº 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atualizada - Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil - Portaria nº 90/2012, de 30/03, na atual redação - Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;
• Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, na atual redação — Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano;
• Resolução Conselho de Ministros nº 45-A/2020, de 16 de junho - Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
• Plano Diretor Municipal, disponível em Plano Diretor Municipal | CM Penela (https://geo.cim-regiaodecoimbra.pt/pdm/basedoc )
• Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios disponível em CM Penela (https://www.cm-penela.pt/artigo-232-0)

Avaliação Curricular
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+2EP)/4

Em que:
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15 Valores
• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado) 17 Valores
• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 Valores

A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com o âmbito de atuação e das competências exigidas para o posto de trabalho, obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 0 a 20 horas. 10 Valores
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 Valores
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 Valores
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valores
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre igual ou superior 81 horas. 18 valores
• Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionadas com o âmbito de atuação e das competências exigidas para o posto de trabalho. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente relacionadas com o âmbito de atuação e das competências exigidas para o posto de trabalho, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

• Sem experiência 10 Valores
• Experiência < 1 ano 13 Valores
• Experiência = 1 e < 3 anos 15 Valores
• Experiência = 3 e < 6 anos 17 valores
• Experiência = 6 anos 20 valores

As ponderações dos parâmetros (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área relativa ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.

Avaliação Psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método de seleção será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A+ B+ C+ D+ E) / 5

A. Orientação para Resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B. Inovação e Qualidade: visa avaliar a capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
C. Trabalho em equipa e cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:

• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70PC+30EAC)/100 ou OF = (70AC+30EAC)/100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Conhecimentos especializados e experiência”.
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Inovação e Qualidade”.
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Trabalho em equipa e cooperação”.
4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Responsabilidade e compromisso com o serviço”.
5.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.

Candidatos com grau de Incapacidade
Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

Requisitos de Admissão:
Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de Engenharia Florestal ou Recursos Florestais. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Requisitos profissionais: Inscrição na respetiva Ordem Profissional.
Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP – www.bep.gov.pt) e implicam o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na página do Município de Penela (https://www.cm-penela.pt/artigo-74-0) e entregues por via eletrónica para o endereço de email recrutamento@cm-penela.pt até ao último dia do prazo fixado.
O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar obrigatoriamente a referência do procedimento e ser acompanhado da documentação exigida aquando da publicitação do procedimento.
Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Município de Penela e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.cm-penela.pt), sendo ainda publicado um aviso na II Série do Diário da República, bem como remetidas a cada candidato após aplicação dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Composição e identificação do Júri:
Presidente: José Carlos Marques da Silva, Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Oliveira do Hospital.
Vogais efetivos: Rui Manuel Simões Lopes, Técnico Superior do Município de Penela, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e, Ana Margarida Magalhães Martins, Técnica Superior do Município de Penela
Vogais suplentes: Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior do Município de Penela e Dália Cristina Monteiro Berardo, Assistente Técnica do Município de Penela.

Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição dos Júris dos procedimentos, devendo os mesmos analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação da Câmara Municipal de Penela de 24 de abril de 2023.