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Código da Oferta:
OE202311/0888
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos municipais; Gerir a rede de iluminação pública do Concelho, bem como preparar e superintender a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação dos diversos equipamentos; Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública; Fiscalizar todas as obras municipais enquadradas na sua atividade, nas componentes elétricas e de telecomunicações; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários bem como de prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos enquadradas na sua atividade; Consultar entidades certificadoras; Colaborar na gestão do contrato de concessão das redes elétricas de serviço público; Propor e implementar as políticas de eficiência energética; Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projetos, fornecimentos e ou empreitadas; Analisar e emitir pareceres a projetos relativos a redes e instalações elétricas e de telecomunicações do Município, executados por terceiros; Elaborar pareceres que fundamentem uma boa e correta gestão autárquica; Apoiar o planeamento e organização dos processos de manutenção associados à unidade orgânica; Apoiar tecnicamente os serviços de reparação e manutenção de máquinas e viaturas; Apoiar na organização dos serviços em termos de gestão de frota; Promover e colaborar nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho; Promover a análise e controlo dos custos inerentes a cada intervenção para cada máquina e veículo; Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Soure1Praça da RepúblicaSoure3130218 SOURECoimbra Soure
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletromecânica, Engenharia Mecânica, ou Similares
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectromecânicaEngenharia Electromecânica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na respetiva Ordem
Envio de candidaturas para:
Município de Soure - Praça da República - 3130-218 Soure
Contatos:
239506550
Data Publicitação:
2023-11-24
Data Limite:
2023-12-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª Série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior – Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletromecânica, Engenharia Mecânica e similares

1 – No cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, após a deliberação, do Executivo Municipal, reunido em 11 de outubro de 2023 e, por meu Despacho de 06 de novembro de 2023, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação de Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletromecânica, Engenharia Mecânica ou similares.

2 - Requalificação: As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Ainda para efeitos da verificação de trabalhadores em situação de requalificação, a CIM – Região de Coimbra informou que “... no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA), não se encontra ainda constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação ...”.

3 – Legislação Aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 – Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no nº 4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área Territorial do Município de Soure.

6 – Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

7 – Caracterização do Posto de Trabalho: Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos municipais; Gerir a rede de iluminação pública do Concelho, bem como preparar e superintender a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação dos diversos equipamentos; Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública; Fiscalizar todas as obras municipais enquadradas na sua atividade, nas componentes elétricas e de telecomunicações; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários bem como de prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos enquadradas na sua atividade; Consultar entidades certificadoras; Colaborar na gestão do contrato de concessão das redes elétricas de serviço público; Propor e implementar as políticas de eficiência energética; Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projetos, fornecimentos e ou empreitadas; Analisar e emitir pareceres a projetos relativos a redes e instalações elétricas e de telecomunicações do Município, executados por terceiros; Elaborar pareceres que fundamentem uma boa e correta gestão autárquica; Apoiar o planeamento e organização dos processos de manutenção associados à unidade orgânica; Apoiar tecnicamente os serviços de reparação e manutenção de máquinas e viaturas; Apoiar na organização dos serviços em termos de gestão de frota; Promover e colaborar nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho; Promover a análise e controlo dos custos inerentes a cada intervenção para cada máquina e veículo; Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

7.1º - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7.2º – Perfil de competências determinado como essencial: Planeamento e Organização; Iniciativa e Autonomia; Análise da Informação e Sentido Crítico; Orientação para o Serviço Público.

8 - Prazo de Validade – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, não estando constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento desta natureza, nos termos do n.º 5 e 6 do art. 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

9 – Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) no n.º 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, que corresponde atualmente a 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 – Requisitos Habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, Licenciatura em Engenharia Eletromecânica, Licenciatura em Engenharia Mecânica, ou similares.

10.3 – Requisito Especial: Inscrição válida na respetiva Ordem.

10.4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.5 – Nos termos da alínea k), do nº 3, do art. 11º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 – De acordo com o n.º 1 do art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. A Autarquia não detém os meios informáticos necessários, nomeadamente plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser viável que as candidaturas ao presente procedimento concursal sejam efetuadas por via eletrónica, nem o email garante a segurança de recebimento/suporte de candidaturas. Deste modo, as candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público, em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que estará disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e no Site Oficial deste Município em www.cm-soure.pt;

11.2 – As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo afixado, para a Câmara Municipal de Soure, Praça da República, 3130 – 218 Soure;

11.3 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (facultativo)
b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae, devidamente, datado e assinado
d) Comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
f) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que detêm nessa data, da atividade que executam, do órgão ou serviço onde exercem funções e da avaliação de desempenho obtida nos últimos 4 anos (corresponde a 2 biénios ou ciclos avaliativos).

Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número do aviso publicado no Diário da República (Ex: D.R. Aviso n.º 0000/2023), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE202300/0000).

12 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.


14 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizadas no seu sítio da internet.

17 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, constituída por questões, exclusivamente, de escolha múltipla. A prova terá a duração de 1 hora com 15 minutos de tolerância, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. E versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
* Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
* Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Subsecção III – Igualdade e não discriminação – do artigo 23º ao 32º);
* Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação);
* Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);
* Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação);
* Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Soure (Diário da República, 2.ª Série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020);
* Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas na sua atual redação);
* Regras técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria nº 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua atual redação);
* Normas a observar na elaboração de projetos de instalações elétricas de serviço particular, Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro na sua atual redação);
* Regime das instalações elétricas de serviço particular (Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação);
* Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão (Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro, na sua atual redação);
* Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas (Lei n.º 123/2009 de 21 de maio, na sua atual redação). Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Edifícios (ITED 4ª Edição). Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios (ITUR 3ª Edição);
* Requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação);
* Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua atual redação);
* Requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, na sua atual redação);
* Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios (Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação);
* Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas (Portaria n.º 138-I/2021, de 01 de julho, na sua atua redação);
* Licenciamento e Fiscalização de Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Instalações de Postos de Abastecimento de Combustíveis (Decreto-Lei n.º 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação).
b) Avaliação Psicológica – que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
E ainda como método facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências – que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a menção de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo);
17.1 Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx30%) + (FPx30%) + (EPx30%) + (ADx10%)
Em que,
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
HA = Habilitações Académicas (30%):
-Licenciatura – 16 valores;
- Mestrado – 18 valores;
- Doutoramento – 20 valores.
FP = Formação Profissional (30%):
Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final:
- Sem horas em formação: 9 valores;
- De 1 a 10 horas: 10 valores;
- De 21 a 30 horas: 14 valores;
- De 31 a 40 horas: 16 valores;
- De 41 a 50 horas: 18 valores;
- Mais de 51 horas: 20 valores.
Para efeitos de normalização, considera-se ainda que um dia de formação é equivalente a 7 horas.
EP = Experiência Profissional (30%):
- Até 2 anos – 18 valores;
- Mais de 2 anos – 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores.
Avaliação de Desempenho (10%) – Será considerada a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
- Mérito Excelente – 20 valores;
- Desempenho Relevante – 16 valores;
- Desempenho Adequado – 12 valores;
- Desempenho Inadequado – 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.
b) Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
E ainda como método facultativo:
c) Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade 24 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, durante esses período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a menção de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EAC (30%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AP = Avaliação Psicológica (método facultativo).

18 - Composição do Júri: Nos termos do nº 1 do art. 8º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta, Diretor de Departamento R/S;

Vogais Efetivos:
- André Narciso Gabriel, Dirigente Intermédio de 4º Grau R/S;
- Joaquim José Guardado Oliveira, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:
- Susana Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior;
- Lilia Susete da Costa Berardo, Dirigente Intermédia de 3º Grau R/S.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, será dada prioridade, ao candidato que possuir o nível académico superior. Por fim, se ainda subsistir igualdade, será realizado sorteio entre os candidatos.

21 - Após a homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-soure.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do art. 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o respetivo aviso de abertura será publicitado por extrato na 2ª Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Soure em www.cm-soure.pt.

23 – As notificações previstas neste procedimento são efetuadas nos termos do art. 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

23.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

24 - Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no art.º 45.º e seguintes da LTFP.
24.1º – O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do concurso, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.


Paços do Município de Soure, 23 de novembro de 2023


O Presidente,


(Mário Jorge Nunes)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo Municipal de 11 de outubro de 2023