Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, na sequência do despacho proferido em 24 de outubro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal a seguir indicado, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, nos termos que abaixo se mencionam:
Ref. 22) – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão Social e Desenvolvimento Comunitário), com grau de complexidade 3.
1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior compete-lhes exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, genericamente:
Identificar problemáticas sociais e comunitárias, elaborar, planificar, implementar, gerir e avaliar planos, programas, projetos e atividades adequadas à intervenção social, comunitária, educativa e habitacional com públicos intergeracionais diferenciados (infância, juventude, adultez e velhice), designadamente no âmbito do Projeto Radar Social. Promover a capacitação de indivíduos em situação de risco, exclusão, fragilidade social e das minorias para a autonomia e integração social e comunitária. Fortalecer uma cultura de cidadania e de inclusão dos sujeitos, grupos e populações. Promover o estudo dos factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência de trabalhadores da autarquia e dos cidadãos em geral e desenvolver projetos e atividades que minimizem os respetivos impactos; assegurar o atendimento técnico dos trabalhadores, cidadãos e entidades; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
4 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Lagos.
5 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a 2ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1 333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos). Caso algum dos candidatos evidencie competências para assumir a coordenação do projeto, haverá lugar à negociação da respetiva posição remuneratória.
6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Ciências Sociais, Gestão, Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou outra com experiência relevante na área.
7 - Método de Seleção: Avaliação Curricular, a aplicar a todos os candidatos.
7.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, sendo complementada por discussão curricular.
7.2. O método de seleção aplicado é único e eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
7.3. A Avaliação Curricular resultará da aplicação da fórmula a seguir indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas:
(AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 30%) + (DC x 50%)
Sendo:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
DC = Discussão curricular
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores.
2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite de 20 valores.
- Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 14 e 35 horas - 1 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 35 e 60 horas - 1,5 valores cada;
- Ações de formação com duração entre 60 e 100 horas - 2 valores cada;
- Ações de formação com duração superior a 100 horas - 2,5 valores cada.
3) A avaliação da experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional apenas o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos:
Duração:
- Inferior a 1 ano - 10 valores;
- Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores;
- Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;
- Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;
- Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
Natureza:
- Identidade parcial das funções relativamente ao conteúdo funcional - 10 valores;
- Identidade total das funções relativamente ao conteúdo funcional - 14 valores;
- Funções de coordenação no âmbito da Intervenção Social - 20 valores
A classificação obtida no fator experiência profissional (EP) resultará da média aritmética das classificações atribuídas relativamente à duração e à natureza.
A classificação obtida no fator experiência profissional (EP) resultará da média aritmética das classificações atribuídas relativamente à duração e à natureza.
4) A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1. As candidaturas serão formalizadas por meios eletrónicos, nos serviços online do Município de Lagos, disponíveis em https://servicosonline.cm-lagos.pt/ (será necessário proceder ao registo prévio).
8.2. Na submissão da candidatura o formulário disponibilizado será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.2.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, referidos no ponto 6.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas) sendo dispensada a apresentação dos mesmos desde que os candidatos declarem, no ponto 8. do formulário de candidatura, que os cumprem.
8.2.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 6.2. do presente aviso.
8.2.3. Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando fotocópias dos comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular.
8.2.4. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertença, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura.
9 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Presidente: Chefe da Divisão de Habitação e Coesão Social, em regime de substituição, Lúcia Cristina Rio Pereira dos Santos; 1.ª vogal: Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal: Técnica Superior Cátia Isabel Marreiros Amores da Silva. Membros suplentes: Técnicas Superiores Ana Maria Santana Poupino e Florbela Cabrita Lola Lopes.
10 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 - Será dado cumprimento à quota de emprego para portadores de deficiência estabelecida no n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
13 - Os resultados obtidos na avaliação curricular, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixados nos Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município, 8600-293 Lagos, e disponibilizados em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/concursos-publicos/recursos-humanos.
14 - Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do Município de Lagos.
Lagos, 07 de novembro de 2023.
O Presidente da Câmara,
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira