Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:
• Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
• Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
• Assumir responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, executando ou apoiando a execução de pequenas obras de conservação das instalações e a realização da regular manutenção correctiva dos equipamentos que estão sob a responsabilidade do TRL.
• Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas