Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Escola Não Agrupada Escola Artística de Soares dos Reis na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor da Escola não Agrupada, de Escola Artística de Soares dos Reis de 21 de novembro de 2023 no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da Escola Artística de Soares dos Reis, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, no âmbito do exercício da atividade de formador.
2. Legislação aplicável
Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de trabalho
Escola Artística de Soares dos Reis, sita na Rua Major David Magno 139 4000-191 Porto.
4. Número de postos de trabalho
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum
O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização do posto de trabalho
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior. Das funções inerentes ao posto de trabalho destacam-se, entre outras:
Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Requisitos de admissão ao procedimento concursal
7.1. Requisitos gerais
Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos específicos
Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, em parecer da Comissão de Avaliação Bipartida, homologado pelos membros do Governo competentes.
Licenciatura, sem prejuízo da exceção prevista no artigo 34.º da LTFP. O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional, desde que os candidatos cumpram com os seguintes critérios de suprimento da falta de licenciatura:
Formação profissional: Apenas são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas e desenvolvidas desde 2015 inclusive e até à data de abertura do procedimento concursal, com uma duração não inferior a 100 horas;
ou
Experiência profissional: Tenha sido detentor de contratos, como técnico especializado para formação, outorgados pelo Ministério da Educação nas unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, que perfaçam um total não inferior a 730 dias para efeitos de concurso, nos termos da Circular n.º B16033754U, de 11.04.2016.
Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.
8. Posição remuneratória
2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única (EUR: 1320,15€), sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
9. Forma e prazo de apresentação das candidaturas
9.1. Prazo
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Escola não Agrupada, Escola Artística de Soares dos Reis.
9.2. Forma
As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas por uma das seguintes vias:
- Upload na referida aplicação;
- Envio por correio eletrónico concursos@easr.pt;
- Entrega nas instalações da Escola Artística de Soares dos Reis;
- Envio pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor do AE/ENA, com a entrega dos seguintes documentos:
Fotocópia do Certificado de Habilitações;
Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
Curriculum Vitae;
Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.
10. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
11.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação curricular, nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula.
11.2. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3. A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações desta escola não agrupada e na sua página eletrónica.
11.4. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EPS)
11.5. São motivos de exclusão do presente procedimento:
O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;
Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
A não comparência à entrevista profissional de seleção;
A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.4 do presente aviso.
11.6. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola não Agrupada Escola Artística de Soares dos Reis.
11.7. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
12. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
12.1. Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
14. Composição e identificação do júri
Presidente: Mariana Rêgo, Adjunta do Diretor
Vogais efetivos: Cristina Barandas, Professora do Quadro de Escola e Anabela Rodrigues, Psicóloga.
Vogais suplentes: Ana Costa, Chefe de Serviços de Administração Escolar, e Cristina Pires, Professora do Quadro de Escola.
14.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola não Agrupada Escola Artística de Soares dos Reis, é afixada em local visível e público das instalações da Escola não Agrupada Escola Artística de Soares dos Reis e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Escola Artística de Soares dos Reis.
21 de novembro de 2023
O Diretor
José Casimiro Martins Caldas