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Código da Oferta:
OE202311/0765
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de técnico superior de engenharia civil, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Funchal1Praça do MunicípioFunchal9004512 FUNCHALRAM - Ilha da Madeira Funchal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Aviso


Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Civil, da carreira e categoria de técnico superior



1 - De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 26 de janeiro de 2023, e do meu Despacho datado de 23 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Civil, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

2.1 - O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram esta autorização de recrutamento.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização do posto de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de técnico superior de engenharia civil, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de Trabalho – Município do Funchal.

5 - Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 26 de janeiro de 2023, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

7 – Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 2.ª posição da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior, que, de acordo com o disposto no artigo 8.º e no anexo II, ambos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, corresponde ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a que equivale o montante pecuniário de 1.333,35 euros.

7.1 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponderá à detida na categoria de origem.

8 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica — Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil. Referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - 582 Construção Civil e Engenharia Civil.

8.3 – Requisito especial - Título profissional para o exercício da profissão de engenheiro civil, com a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional.

8.4 - Os candidatos aprovados, aquando da constituição do vínculo de emprego público, com o Município do Funchal, deverão obrigatoriamente comprovar que reuniam o requisito especial exigido no ponto 8.3 do presente aviso, até à data-limite de apresentação da candidatura. A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional, legalmente exigido, determina a impossibilidade da constituição do vínculo de emprego público, conforme o disposto na alínea b) do nº 5 do art.º 15 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

8.5 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização – As candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.

11.2 - Não serão aceites candidaturas, ou documentos que as devam integrar, enviadas por correio eletrónico ou apresentadas em suporte de papel.

11.3 - A submissão eletrónica da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae atualizado, no caso de candidato a que se aplique o método de seleção Avaliação Curricular, conforme previsto no n.º 13.1.1 do presente aviso. Deverá anexar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas na avaliação;
c) Quando aplicável, declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12 - Motivos de Exclusão:

12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento.

12.2 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura, bem como o seu envio por correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 203/2022 de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

13.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, os candidatos afastem este método de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

13.1.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.

13.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme disposto n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria. Serão também excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, e terá a duração máxima de 120 minutos. A prova será efetuada em suporte de papel, incidindo sobre as temáticas que se referem de seguida e que constam da legislação indicada, com possibilidade de consulta apenas em papel.

14.1 - Temáticas/Legislação:

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de julho, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade de construção;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
- Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

14.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.1 - A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

16 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Em que:
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.

17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

17.1 - Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
18 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria e através das seguintes fórmulas:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13.1.1 do presente aviso:

CF = AC x 60% + EAC x 40%
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18.2 – Para os demais candidatos:

CF = PC x 70% + EAC x 30%
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18.3 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:

a) Candidato com maior grau de habilitação académica;
b) Candidato com a melhor nota da habilitação académica.

19 - Composição do Júri:

Presidente – César Esmeraldo Fernandes, Diretor do Departamento Águas do Funchal.

Vogais Efetivos – Rui Alberto Faísca Figueira, Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, e José Leonardo Abreu Perneta, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos.

Vogais Suplentes – Roberto Nuno de Freitas José, Técnico Superior de Engenharia Civil, e André Marcelo Ferreira Branco Camacho, Técnico Superior de Psicologia.

20 – As notificações e convocatórias previstas no presente procedimento serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço de e-mail constante do formulário de candidatura.

20.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada no seu sítio da Internet.

20.4 - O projeto de lista de ordenação final será notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos da realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.5 – A lista unitária de ordenação final será publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal do Funchal em www.funchal.pt, na área reservada aos Recursos Humanos e afixada no Departamento de Recursos Humanos.

21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, devendo declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 20 de agosto assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Funchal, acessível em www.funchal.pt.

Câmara Municipal do Funchal, 21 de novembro de 2023.

A Vice-Presidente da Câmara

Maria Cristina Andrade Pedra Costa

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional para o exercício da profissão de engenheiro civil, com a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos
Contatos:
drh-recrutamento@funchal.pt; Tel. 291 211 000
Data Publicitação:
2023-11-23
Data Limite:
2023-12-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º 22321/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 225 - 21 de novembro de 2023
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho
da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 4 do
artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna -se público que, na sequência da deliberação
da Câmara Municipal do Funchal, datada de 26 de janeiro de 2023, e dos meus despachos
de 23 de outubro do corrente ano, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar
da publicação integral dos respetivos avisos na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos
concursais comuns para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, da carreira e
categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal
do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
a) Um posto de trabalho de técnico superior de engenharia agronómica;
b) Um posto de trabalho de técnico superior de engenharia civil;
c) Dois postos de trabalho de técnico superior de línguas e literaturas modernas;
d) Um posto de trabalho de técnico superior de multimédia;
e) Um posto de trabalho de técnico superior de segurança no trabalho.
2 — Caracterização dos postos de trabalho — O recrutamento destina -se a ocupar postos de
trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de
complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.
3 — Local de trabalho — Município do Funchal.
4 — Nível habilitacional e áreas de formação académica:
a) Técnico superior de engenharia agronómica, licenciatura ou grau académico superior em
Engenharia Agronómica;
b) Técnico Superior de engenharia civil, licenciatura ou grau académico superior em Engenharia
Civil;
c) Técnico superior de línguas e literaturas modernas, licenciatura ou grau académico superior
em Línguas e Literaturas Modernas;
d) Técnico superior de multimédia, licenciatura ou grau académico superior em Multimédia,
Design, Audiovisual ou Artes Visuais;
e) Técnico superior de segurança no trabalho, licenciatura ou grau académico superior e certificado
profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança.
5 — Âmbito de Recrutamento — A estes procedimentos concursais podem candidatar -se trabalhadores
com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado
por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 26 de janeiro de 2023, nos termos previstos
no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro,
a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível
em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em www.funchal.pt.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal
no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, datado de 7 de abril de 2022 e
publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data.
3 de novembro de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 26 de janeiro de 2023.