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Código da Oferta:
OE202311/0764
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, 769,20 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
2 – Provimento de 8 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado:
2.1 - Refª A)
Número de vagas: 4
Conteúdo funcional: Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional conforme anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho na área de serviços gerais, conservação, manutenção e limpezas.
2.2 - Refª B)
Número de vagas: 4
Conteúdo funcional: Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional conforme anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho, na área específica administrativa e atendimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Moncarapacho e Fuseta8Praça Major João Xavier de Castanheda, N.º 2Moncarapacho8700087 MONCARAPACHOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
8
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
atendimento@uf-moncarapacho-fuseta.pt
Contactos:
289792158
Data Publicitação:
2023-11-22
Data Limite:
2023-12-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:

UNIÃO DE FREGUESIAS DE MONCARAPACHO E FUSETA

AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 09 de outubro de 2023, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho do mapa de pessoal desta união, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F).
1 — Constituição do júri: na qualidade de Presidente de Júri, Jorge Gonçalves Pereira, 1º Vogal efetivo, Cláudia Sofia dos Santos Raposo Santana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo, Dinora Maria Mucharrinha Ramos Batista.
2 – Provimento de 8 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado:
2.1 - Refª A)
Número de vagas: 4
Conteúdo funcional: Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional conforme anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho na área de serviços gerais, conservação, manutenção e limpezas.
2.2 - Refª B)
Número de vagas: 4
Conteúdo funcional: Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional conforme anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho, na área específica administrativa e atendimento.
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) mensais.
3 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.
4 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
6 — Apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
6.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor nos Serviços de Atendimento da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, sito na Praça Major João Xavier Castanheda, n.º 7, 8700-087, em Moncarapacho e na Rua da Liberdade, n.º 2, 8700-019, na Fuseta, e no site https://www.uf-moncarapacho-fuseta.pt, sendo enviadas para o correio eletrónico: atendimento@uf-moncarapacho-fuseta.pt ou entregues pessoalmente nos citados Serviços ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 — Métodos de seleção e critérios gerais:
7.1 Nos termos do n.º 2 do art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.2 Nos termos do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
a) Prova de conhecimentos (P.C.) — visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.
Ref. A) - A prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de trinta minutos para cada tarefa e incidirá o uso de equipamentos.
Ref. B) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora, com quinze minutos de tolerância, podendo apenas ser consultada em papel, a legislação de suporte em papel não anotada. Fica interdita a utilização de equipamentos eletrónicos durante a prova.
Programa das provas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
- Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
b) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8 – A aplicação dos métodos de seleção será num só momento.
9 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 — São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes;
c) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
11 — Sistema de classificação final:
11.1 Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF= (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

11.2 Para os demais candidatos:
CF= (PC x 50%) + (EAC x 50%)

sendo:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos pratica

11.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.4 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias”, “formação profissional” e “avaliação de desempenho”.
12 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta e disponibilizada no site https://www.uf-moncarapacho-fuseta.pt,

22/11/2023 — O Presidente da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta - Manuel Carlos Teodoro de Sousa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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