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Código da Oferta:
OE202311/0609
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
De acordo com o ponto 5 do presente aviso
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Requalificação do espaço público e património; manutenção e reparação de parques e espaços verdes; executar trabalhos de conservação de vias; apoiar na manutenção e conservação do cemitério; assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais; trabalhos de conservação e limpeza de sinalética nas vias; apoio aos órgãos autárquicos e apoio a projetos e outras atividades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Quelfes3Estr. de Quelfes, 71 - RCQuelfes8700218 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-quelfes.pt
Contactos:
geral@jf-quelfes.pt
Data Publicitação:
2023-11-20
Data Limite:
2023-12-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de Assistente Operacional

1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 24 de julho de 2023, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à AMAL, Comunidade Intermunicipal do Algarve, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 3 (três) postos de trabalho.
4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Requalificação do espaço público e património; manutenção e reparação de parques e espaços verdes; executar trabalhos de conservação de vias; apoiar na manutenção e conservação do cemitério; assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais; trabalhos de conservação e limpeza de sinalética nas vias; apoio aos órgãos autárquicos e apoio a projetos e outras atividades.
4.1.2. – Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Quelfes, sem prejuízo de eventuais deslocações.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 5.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 769,20€.

6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Quelfes, em www.jf-quelfes.pt.
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Urbanização Quinta da Palmeira, Rua Dom Fernando I, Loja 1 A, Quelfes, 8700-578 Olhão.
8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10 -- Nos termos do artigo 56.º da LTFP, e de acordo o artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 - Classificação final (CF):
a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)

11 – Descrição dos métodos de seleção:
11.1 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n. os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.1 – Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD.
11.1.2 – Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência, ou, habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão – 16 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores.
11.1.3 – Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 35 horas e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 50 horas e com o nível habilitacional inferior ao legalmente exigível para integração no posto de trabalho – 8 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 35 horas e inferior a 50 horas, e com o nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 75 horas, e com o nível habilitacional inferior ao legalmente exigível para integração no posto de trabalho – 12 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 75 horas, e com o nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 75 horas e inferior a 100 horas, e com o nível habilitacional inferior ao legalmente exigível para integração no posto de trabalho – 16 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 75 horas, e com o nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 100 horas e com o nível habilitacional inferior ao legalmente exigível para integração no posto de trabalho – 20 valores.
11.1.4 – Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com menos de 6 meses de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com o nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com nível habilitacional de grau inferior ao exigido para integração no posto de trabalho – 8 valores;
- Entre 6 meses e inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com nível habilitacional de grau inferior ao exigido para integração no posto de trabalho – 12 valores;
- Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com o nível habilitacional de grau inferior ao exigido para integração no posto de trabalho – 16 valores;
- Com 2 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho, ou, com 4 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho e com nível habilitacional de grau inferior ao exigido para integração no posto de trabalho – 20 valores.
11.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
Suprimento de avaliação – 10 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º2 do artigo 20.º da Portaria.

11.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método, será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Será realizada por pessoal técnico devidamente habilitado, do próprio município ou de outros municípios ou entidades públicas ou privadas especializadas. Para o efeito, será elaborado um guião composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências que aqui se define, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
11.2.1 – As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Realização e Orientação para Resultados; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Conhecimentos e Experiência; Orientação para a Segurança.
11.2.2 – A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios:
a) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em entidades públicas;
b) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em entidades privadas;
c) Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
d) Candidato/a detentor da licença de condução do tipo B.

14 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

15 – Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 2 do mesmo artigo, caso em que a notificação é feita por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
15.2 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, ou em caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

19 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

20 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Nísio Pedro Pedada Calvinho, Dirigente Intermédio na Câmara Municipal de Olhão;
1.º Vogal Efetivo: Marco Paulo Florentino Vilão, Assistente Operacional na Freguesia de Quelfes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Graça Sousa, Assistente Técnica na Freguesia de Quelfes;
1.º Vogal Suplente: Vanessa Filipa Sousa Caravela, Técnica Superior na Câmara Municipal de Olhão
2.º Vogal Suplente: José Teodoro da Luz Marreiros, Assistente Operacional na Freguesia de Quelfes.

21 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas em Largo 25 de Abril, Sítio da Igreja - Quelfes 8700-206, Olhão, e publicitada na respetiva página eletrónica www.jf-quelfes.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.jf-quelfes.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

23 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 20 de novembro de 2023. – O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Alexandre Martins Alves:
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Freguesia de Quelfes de 24 de julho de 2023