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Código da Oferta:
OE202311/0607
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1.333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 24/2023 – Área funcional de Certificação/Validação de Competências (Grau de complexidade 3) para a Unidade Orgânica Educação, para o exercício de funções de acolhimento, diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências das pessoas adultas que recorrem ao Centro Qualifica na responsabilidade do Município de Lagoa, enquanto entidade promotora. Responsável por inscrever os/as candidatos/as no SIGO e promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, do mercado de trabalho atual, de saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho. Desenvolve ainda sessões de orientação e encaminhamento de candidatos/as, monitoriza os percursos de candidatos/as nos termos da legislação aplicável e desenvolve ações de divulgação e de informação junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no território de atuação do Centro Qualifica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)1Largo do MunicípioLagoa8401851 LAGOAFaro Lagoa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Ciências da Educação e Ciências Sociais e Humanas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências da Educação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
Contatos:
282380400
Data Publicitação:
2023-11-20
Data Limite:
2023-12-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. 2.ª série, n.º 224, aviso (extrato) n.º 22232/2023 de 20/11/2023
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – Carreira e Categoria de Técnico Superior – Certificação/Validação de Competências
1 – Nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 03/10/2023 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público após a publicação por extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador/a, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1.1 – Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho identificado e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
1.3 – Âmbito do recrutamento: O definido no art.º 30º da LTFP, conforme 1.ª Alteração ao Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2023, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 1/03/2023, mediante proposta tomada em reunião de Câmara, na sessão extraordinária realizada em 15/02/2023, podendo concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (n.º 4 do art.º 30.º da LTFP).
1.4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante designada por “Portaria”; Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2023; e pelo Decreto-Lei n.º109-A/2021, de 7 de dezembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), e demais legislação aplicável.
2 – Caraterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2023 – 1.ª Alteração, nomeadamente:
2.1 - Ref.ª 24/2023 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Certificação/Validação de Competências (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura na área das Ciências da Educação e das Ciências Sociais e Humanas, correspondente à área de estudos das ciências sociais e do comportamento – 31 e à área de estudos 142 – Ciências da Educação, conforme Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Educação, para o exercício de funções de acolhimento, diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências das pessoas adultas que recorrem ao Centro Qualifica na responsabilidade do Município de Lagoa, enquanto entidade promotora. Responsável por inscrever os/as candidatos/as no SIGO e promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, do mercado de trabalho atual, de saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho. Desenvolve ainda sessões de orientação e encaminhamento de candidatos/as, monitoriza os percursos de candidatos/as nos termos da legislação aplicável e desenvolve ações de divulgação e de informação junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no território de atuação do Centro Qualifica.
2.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa – Algarve.
4 – Posição remuneratória de referência:
– A correspondente à 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, que equivale a 1.333,35€, para a carreira/categoria de Técnico Superior.
5 – Requisitos de Admissão:
5.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
5.2 – Os/as candidatos/as devem reunir todos os requisitos referidos, bem como as habilitações indicadas e requisito especial até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5.2.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
5.2.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 5.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
5.2.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 14.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
5.3 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 6.3 infra, que se lhes apliquem.
6.2 – Nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa – https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
6.2.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.
6.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. Para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular a não entrega deste documento é motivo de exclusão;
c) Sendo o caso de candidato/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos, sob pena de exclusão;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
6.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Lagoa ficam dispensados/as da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número 6.3, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
6.5 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
6.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
6.7 - A não submissão dos documentos nos termos previstos nas alíneas do ponto 6.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
6.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
7 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º
7.1 – Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Avaliação Psicológica (AP) - alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º
7.2 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 70% PC + AP = Apto + 30 % EAC
OF = 70% AC + 30 % EAC + AP = Apto
Em que: OF = Ordenação Final
7.3 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. Deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização das provas de conhecimentos.
7.3.1 – Natureza da prova, duração e matérias a questionar neste método de seleção:
- A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em suporte papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco de conhecimentos descritos nos respetivos perfis de competências; A Prova de Conhecimentos será constituída por dois grupos de 20 questões de escolha múltipla, no total de 40 questões, com quatro opções de resposta, em que: a) Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores; b) Cada resposta errada desconta 0,10 valores; c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. A duração da Prova de Conhecimentos será, para cada parte, de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 90 (noventa) minutos, para os candidatos e candidatas com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. Não será permitida a entrada na sala, após o início da Prova de Conhecimentos. A prova versará sobre as seguintes temáticas: Legislação geral comum, na versão atualizada: Constituição da República Portuguesa – Lei Constitucional nº. 1/2005 de 12 de agosto; Regime Jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Lei nº. 42/2014 de 11 de julho e Decreto-Lei nº. 4/2015 de 7 de janeiro; Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, edital n.º 1787/2022, de 25 de novembro, publicado em Diário da República, 2ª série; Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve); Regime Jurídico da Proteção de Dados Pessoais – Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto. Legislação especifica, considerando o conteúdo funcional, na versão atualizada: Regulamento dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica – Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro; Regulamento de criação, organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos – Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro; e Portaria n.º 23/2023, de 09 de janeiro; Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro; e Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro; Regulamento do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho; Definição de modalidades especiais de certificação do nível secundário para adultos com cursos extintos e incompletos – Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro; Carta de Qualidade dos Centros Qualifica (ANQEP).
7.4 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
7.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
7.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
9 – Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
10 – Exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com os art.ºs 6.º e 25.º da Portaria, devendo utilizar obrigatoriamente o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal na plataforma de recrutamento.
11 –Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
12 – Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria, bem como os que sejam fixados pelo júri na ata um.
13 – De acordo com o disposto no art.º 27.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.
15 – Composição do Júri:
Presidente: Sandra Patricia dos Santos Rodrigues Generoso – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Ação Sociocultural; 1.º Vogal: Ângela Sofia Dias Soares – Técnica Superior da Divisão de Ação Sociocultural; 2.º Vogal: Tiago Jorge Gonçalves Freire - Técnico Superior na área de Psicologia Clinica; 3.º Vogal: André Filipe Silva Brígida – Técnico Superior na área da Segurança no Trabalho; 4.º Vogal: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Técnica Superior na área da Psicologia Clinica. Vogais suplentes: Márcia Cristina Aguiar Benfeito Alexandre – Técnica Superior da Divisão de Ação Sociocultural; Carlos Manuel Correia Diogo – Técnico Superior na área de Gestão de Instalações e Equipamentos.
15.1– A 1.ª Vogal efetiva substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
16 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ disponível para consulta a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt).
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Município de Lagoa, aos 26 de outubro de 2023.

O Presidente,

(Luís António Alves da Encarnação)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara datada de 03/10/2023.