Descrição do Procedimento:
Aviso
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 11 de outubro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria Técnico Superior, na área de Serviço Social, Educação Social e áreas afins, do mapa de pessoal deste Município, para procedimento concursal a termo resolutivo certo, por 27 meses, nos termos da alínea i) do n.º 1, do art.º 57º, do anexo, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação, por se tratar do desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 – Local de Trabalho - Área do Município de Ferreira do Zêzere.
4 — Âmbito de recrutamento:
4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com a deliberação de Câmara de 11 de outubro de 2023.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ferreira do Zêzere, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
4.3 – O Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) é o seguinte: 760, pretendendo-se que possua Licenciatura Serviço Social, Educação Social e áreas afins.
5 — Requisitos de admissão:
Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura, sendo o lugar a ocupar de grau de complexidade 3, de acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 86º da LTFP.
g) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.
h) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 — Posição remuneratória de referência:
A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, a que respeita a posição remuneratória 2.ª, nível 16 de Técnico Superior, da Tabela Única.
7 – Caracterização do posto de trabalho - De acordo com o conteúdo funcional da categoria e carreira de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal deste Município:
- Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social;
- Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais;
- Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social (sistema operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais);
- Promover e georreferenciar recursos, resposta e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;
- Executar Plano de Ação;
- Exercer demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
8 – Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme o disposto no artigo 12.º da Portaria;
8.1 – Considerando que o Municipio de Ferreira do Zêzere, por uma questão de eficiência, decidiu avançar com a aquisição da plataforma eletrónica para condução dos procedimentos concursais através da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, não se encontrando ainda a referida aquisição concluída, no presente procedimento concursal as candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos ou retirados do site do Município o qual se encontra em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/formularios, podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, ou para o e-mail: geral@cm-ferreiradozezere.pt, devendo, em caso de envio por e-mail, ser enviado apenas um ficheiro PDF.
8.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
d) No caso do candidato detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade;
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio.
e) No caso de candidato com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenha declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terá de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
8.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9 - Métodos de Seleção:
9.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e aos candidatos sem vínculo de emprego.
9.2 – Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
9.3 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
9.3.1 - A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, efetuada nos últimos 5 anos, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
d) Avaliação de desempenho, em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9.3.2 – A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HAB+FP+EP+AD/4
Em que:
AC = Avaliação curricular;
HAB = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação de Desempenho.
9.3.3. - Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com o seguinte critério:
i. Habilitação de grau exigido à candidatura – 18 valores
ii. Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura obtida em área relevante para as funções a desempenhar - 20 valores.
b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
- Mais de 200 horas de formação – 20 valores
- Entre 160 a 200 horas de formação – 18 valores
- Entre 120 a 159 horas de formação – 16 valores
- Entre 80 a 119 horas de formação – 14 valores
- Entre 40 e 79 horas de formação – 12 valores
- Menos de 40 horas de formação – 10 valores
c) A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com o seguinte critério:
- Sem experiência relevante para o exercício das funções – 10 valores
- Com experiência relevante – 10 valores acrescidos de:
Até um ano – 2 valores
De 1 a 2 anos – 4 valores
De 2 a 3 anos – 6 valores
De 3 a 5 anos – 8 valores
Mais de 5 anos – 10 valores
Os candidatos serão pontuados no fator experiência profissional até ao limite máximo de 20 valores.
d) Em que se pondera a avaliação de desempenho qualitativa, nos últimos 3 ciclos avaliativos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos do SIADAP, de acordo com a seguinte classificação:
• 1 ou mais menções de desempenho inadequado – 8 valores;
• 3 menções de desempenho adequado – 10 valores;
• 1 menção de desempenho relevante e 2 adequado – 15 valores;
• 2 menções de desempenho relevante e 1 adequado – 17 valores;
• 3 menções de desempenho relevante – 20 valores.
* O júri define o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar: - Adequado…...………………. 10 valores.
9.4 – A entrevista de avaliação de competências destina-se a obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a duração aproximada de 30 a 45 minutos.
9.4.1 - As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções colocadas a concurso são as seguintes, assim como as respetivas ponderações:
N.º Competência Percentagem
1 ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS -
• Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. 20 %
2 ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO -
• Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão. 15 %
3 PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO -
• Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. 20 %
4 ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO -
• Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. 20 %
7 INICIATIVA E AUTONOMIA -
• Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. 15 %
17 TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES-
• Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional 10 %
9.5 - Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: A ponderação para a valoração final dos candidatos com e sem vínculo é para a Avaliação Curricular de 50% e para a Entrevista de Avaliação de Competências de 50%, de acordo com o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF= 50% AC + 50% EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10 – Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
11 - Notificação do/as candidatos/as:
11.1 – As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas nos termos do nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
11.2 – A audiência prévia deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere, https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/formularios, na área Recursos Humanos.
12 - Publicitação de resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do Município de Ferreira do Zêzere e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal, na área Recursos Humanos, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13 – Publicitação da lista unitária de ordenação final - Será afixada, após homologação, em local visível e público das instalações deste Município; disponibilizada na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere, em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal, na área Recursos Humanos e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14 – Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados/as estes/as, dos/as restantes candidatos/as e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica do Município, em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal, na área Recursos Humanos.
16 – Composição do júri:
Presidente: Abílio Miguel Marques Carvalho – Chefe da Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo;
1º Vogal Efetivo: Vera Lúcia da Silva Alves – Chefe da Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática;
2º Vogal Efetivo: Sofia Margarida Monteiro da Silva - Técnico Superior na Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo;
1º Vogal Suplente: Célia Cristina dos Santos Pires - Técnico Superior na Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo;
2º Vogal Suplente: Dulce Alexandra Vale Verdelho - Técnico Superior na Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo.
Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o mesmo será substituído pelo 1º vogal efetivo.
17 – Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
18 – Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
19 – Publicitação do Procedimento Concursal - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público, em http://www.bep.gov.pt e no sítio do Município de Ferreira do Zêzere, em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal, na área Recursos Humanos.
Ferreira do Zêzere, 19 de outubro de 2023
O Presidente da Câmara
Bruno José da Graça Gomes