Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM (1) POSTO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE SUPORTE (SIADAP) – DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE E SERVIÇOS NOS CLIENTES, PREVISTO E NÃO OCUPADO NO MAPA DE PESSOAL
1 – Aos vinte e seis (26) dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, por videoconferência, reuniu o Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, designado por despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de dez (10) de julho de dois mil e vinte e quatro, estando presentes Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnico Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito, Segundo Vogal Efetivo, Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, Licenciada em Psicologia, Vogal Suplente, e Célia Marisa Cardoso Pena, Técnico Superior da Equipa de Recursos Humanos do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes da AIRC, Licenciada em Contabilidade e Auditoria, Vogal Suplente, no uso da competência decorrente do artigo 9.º, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em linha com o determinado, quanto a métodos de seleção, no referido despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo, a fim de decidir, nomeadamente: a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; o procedimento a adotar quanto à ordenação final dos candidatos; e ainda os documentos a entregar pelos candidatos no ato de formalização da respetiva candidatura.----------------
2 - Por força daquele despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo, datado de dez (10) de julho de dois mil e vinte e quatro, e de acordo com o previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 17.º, e, ainda, de acordo com o previsto nos n.º 2 e 3, do artigo 18.º, e no artigo 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os n.ºs 4 e 6, do artigo 36.º e o n.º 5, do artigo 56.º da LTFP, os métodos de seleção serão os seguintes: Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%.------------------------------------------------------------------------
3 - As funções a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica,
ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.-----------
3.1 – A unidade orgânica a que destina o posto de trabalho objeto deste procedimento e a respetiva caracterização encontra-se definida no quadro seguinte:-------
Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes e em especial no âmbito das aplicações da área RH - SIADAP, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC (em especial, SAD web); Prestar serviços de formação previstas ou solicitadas pelos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, em especial no SAD web, definindo as ações de formação, incluindo a programação, a preparação dos conteúdos programáticos e das ferramentas de aprendizagem e na elaboração dos dossiers pedagógicos; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, em especial no SAD web, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Prestar serviços de consultoria e auditoria com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, no âmbito das atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC (SIADAP - SAD web); Desenvolver e manter os manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC; Assegurar o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de documentos; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções emanadas pelas equipas de desenvolvimento, designadamente registando as atividades de teste em ferramenta própria e desenvolvendo os processos definidos para aquela função; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, em especial no âmbito do SIADAP; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
3.2 – A descrição das funções, expostas no quadro acima em Caraterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. ---------------------------------
3.3 – O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à presente ata (Anexo I). -----------
4 – Requisitos de admissão:-------------------------------------------------------------------------------------------
4.1 – A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.---------------------
4.2 – O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Licenciatura em Direito (CNAEF 380 — Direito; cf. Portaria n.º 256/2005, de 16 de março); não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. É, ainda, requisito específico possuir formação adicional em SIADAP e Recursos Humanos no âmbito do sector Local/Estado; experiência no âmbito das funções; Certificado de Competências Pedagógicas (CCP); e Carta de Condução na Categoria B.----------------
5 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:---------------------------------------------------------------
5.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.---------------------------------------------
5.3 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.-------------------------------------------------------------------------------
6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.-------------------------------------------------------------------------------------
7 – Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra iParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos Clientes.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8 – Determinação do posicionamento remuneratório:---------------------------------------------------------------
8.1 – Nos termos da alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, cuja remuneração corresponde atualmente a 1.385,99€.---
8.2 – Em cumprimento do nº 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.--------------------------
9 – Para efeitos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), atual entidade gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 1 de julho de 2024, declaração de que “não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias”.----------------------------------------------------------------
10 – Âmbito do recrutamento:----------------------------------------------------------------------------------------
10.1 – Tal como definido em despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de dez (10) de julho de dois mil e vinte e quatro, este procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que a admissão aos procedimentos não será circunscrita a candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, admitindo-se candidatos com e sem vínculo de emprego público, conquanto sejam detentores dos requisitos habilitacionais e/ou profissionais exigidos.--------------------------------------------------------------------------------------------
10.2 – Nos termos da alínea e) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.-------------------------------------
11 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 5, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.-------------------
12 – Candidaturas: o prazo para formalização de candidaturas será de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso (por extrato) em Diário da República, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos . Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da supracitada Portaria n.º 233/2022, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória.-----------------------------------------------------------------------------------
12.1 – De acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 3, no artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 13.º e na alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º, todos da referida Portaria n.º 233/2022, ao formulário eletrónico suprarreferido devem ser anexados (online) os seguintes documentos (digitalizados), preferencialmente, a fotocópia do Cartão de Cidadão; e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do(a) candidato(a):-------------------------------------------
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional
relevantes com referência à sua duração;--------------------------------------------------------------------
b) Digitalização do Diploma, certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;------------------------------------------------------------------------------------
c) Digitalização dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;----------------------------------------------
d) Digitalização de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae e de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (tal como descritos no ponto 4 acima).-------------------------------------------------------------------------------------------------------
12.2 – No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, anexar ao formulário (online) digitalização da respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:-----------------------------------------------------------------------------------------
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;------------------------------------------------------------
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;---------------------------------------------------------
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;----------------------------------------------------------------------------------------------
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;-----------------------
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;------------------------------------------------------------------------------------------
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.------------------------------------------
12.3 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.---------------------------------------------------
12.4 – A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.---------------------
12.5 – Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário suprarreferido, sob pena de exclusão.-
13 – Métodos de seleção:-------------
13.1 – De acordo com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme fundamentos e decisão proferida no referido despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, optou-se pela utilização faseada dos métodos. Assim, e para efeitos do previsto na alínea b), do n.º 1 do referido artigo 19.º, a aplicação do segundo método ou métodos seguintes será feita a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, começando pelos cinco (5) candidatos melhor classificados no método prévio, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, quando haja apenas um lugar a ocupar. Nos termos da alínea c), do n.º 1 do referido artigo 19.º, está dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.----------------------------------------------------------------------------------------------
13.2 – Nos termos do artigo 21.º da referida da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.---------------------------------
13.3 – Conforme indicado no ponto 2, é adotado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), valorizado em 70%, o qual será complementado com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 30%, nos termos previstos, nos termos previstos nos 17.º, 18.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:-------
----------------------------------------OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) -------------------------------------------
13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. --------------------------------------------------------------------------
13.4.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). -------------------------------------------------------------------------------
13.4.2 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com Grelha de Referência em anexo (Anexo II), seguindo o seguinte critério:-----------------
-------------------------------------AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD] / 5-------------------------------------------
Em que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:----
• Nível habilitacional exigido (conforme definido no ponto 4.2 acima) – 16 valores;--------------------
• 1 Grau ou Ciclo Académico superior ao exigido (em área de formação relevante) – 20 valores.------
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Sem formação – 7 valores;-------------------------------------------------------------------------------
• <150 horas – 11 valores;--------------------------------------------------------------------------------
• = 150 horas e < 250 horas – 14 valores;----------------------------------------------------------------
• = 250 horas e < 500 horas – 17 valores;----------------------------------------------------------------
• = 500 horas – 20 valores.--------------------------------------------------------------------------------
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem. Subdivide-se em duas categorias: Experiência Profissional Geral no âmbito das funções de Suporte aos Recursos Humanos (EPG) e Experiência Profissional Específica no âmbito do SIADAP (EPE), sendo classificadas nos seguintes termos:-------
• Sem experiência ou < 1 ano – 0 valores----------------------------------------------------------------
• = 1 ano e < 2 anos – 7 valores--------------------------------------------------------------------------
• = 2 anos e < 5 anos – 14 valores------------------------------------------------------------------------
• = 5 anos e < 10 anos – 17 valores----------------------------------------------------------------------
• = 10 anos – 20 valores-----------------------------------------------------------------------------------
A classificação final deste parâmetro resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada categoria, i.e.: [EPG + (EPE x 2)] / 3.-----------------------------------------------------------------------------------
- AD = Avaliação do Desempenho – Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). No caso de este parâmetro não ser aplicável ao(à) candidato(a), por não deter vínculo de emprego público, ou na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a nota de 14 valores, correspondendo a uma pontuação de 3,5 na escala SIADAP (menção de Desempenho Adequado).-----------------------------------------------------
13.4.3 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.-
13.5 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) responsabilidade, compromisso e organização; (v) tolerância à pressão, negociação e persuasão; e (vi) iniciativa, autonomia e melhoria contínua.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
13.5.1 – Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma grelha de classificação contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1 do Júri (Anexo III), sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente comunicados aos candidatos.-----------------------------------------------------------------------
13.5.2 – O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.-----------------------------------------------------------------
13.5.3 – Cada Entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos. -------------------------------------------
14 – Deliberou o júri que serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária, sendo as Entrevistas de Avaliação de Competências (e as reuniões do júri) efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado e os candidatos não se oponham ao recurso a estes meios.-------------------------
15 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
16 – Os candidatos serão notificados preferencialmente através de correio eletrónico, tal como definido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e, nos casos em que tal não seja viável, através das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, tal como indicado no referido artigo.---------------------------------------------------------------------------------
17 – As listas de candidatos, resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página da Associação em www.airc.pt e afixadas em local visível e público das instalações da mesma.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
18 – De acordo com o artigo 25.º, da referida Portaria n.º 233/2022: i) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final; ii) após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.---------------------------
19 – Por designação em Despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de dezassete (17) de agosto de dois mil e vinte e três, a constituição do Júri é a seguinte:----------------------------
Presidente do Júri – Francisco José dos Santos Lapa, Técnico Superior e Coordenador das Equipas de Recursos Humanos do Departamento de Suporte e do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, Licenciado em Ciências da Educação.----------------------------------------------------------------------------
Primeiro Vogal Efetivo – Ana Teresa Simões Fabrício, Técnico Superior da Equipa de Recursos Humanos do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes da AIRC, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas ausências.--------------------------------------------------------
Segundo Vogal Efetivo – Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnico Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito.----------------------------------------------------------------------------------
Vogais Suplentes – Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, Licenciada em Psicologia, e Célia Marisa Cardoso Pena, Técnico Superior da Equipa de Recursos Humanos do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes da AIRC, Licenciada em Contabilidade e Auditoria.-----------------------------------------------------------------------
20 – Em tudo o que não esteja previsto na presente ata, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.--------------------------------------------------------------------------------------------------
21 – Por fim, deliberou o júri remeter o processo ao Serviço de Recursos Humanos da Associação para dar continuidade ao procedimento, conforme preceituado na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.-------------