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Código da Oferta:
OE202311/0279
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, nível 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, no valor de 1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaboração e implementação do plano de atividades anual do projeto de Educação Empreendedora, em articulação com os quatro agrupamentos de escolas do concelho, empresas, associações e outras instituições;
Colaboração ao nível da conceção e elaboração de ideias de projetos apresentadas pelos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, no que respeita à conceção, modelagem e construção de protótipos;
Apoio no desenvolvimento de atividades, designadamente de artes plásticas, no Espaço Cidadania da Barrada, tendo em vista promover a integração das diversas comunidades residentes na Barrada;
Elaboração de relatórios de atividades anuais e das iniciativas desenvolvidas.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alenquer1Praça Luís de CamõesAlenquer2580318 ALENQUERLisboa Alenquer
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências da Educação ou Ciências Sociais ou Artes Plásticas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências da Educação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArtes PlásticasArtes Plásticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-alenquer.pt
Contatos:
263730943
Data Publicitação:
2023-11-10
Data Limite:
2023-11-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior
1 – Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, tomada nas suas reuniões ordinárias de 21 de novembro de 2022, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, cujas referências se indicam:
Ref.ª A – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de economia ou gestão ou administração pública;
Ref.ª B – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de ciências da educação ou ciências sociais ou artes plásticas.
2 – O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 – Local de trabalho - Município de Alenquer.
4 – Caracterização do posto de trabalho - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções:

Ref.ª A – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de economia ou gestão ou administração pública:
Prestar apoio técnico à Chefe de Unidade na planificação e prossecução da missão da Unidade Técnica de Estratégia integrada na Divisão de Estratégia e Planeamento, no âmbito das competências previstas no artigo 45.º do Regulamento Orgânico do Município de Alenquer, em matéria de gestão de candidaturas da Câmara Municipal de Alenquer cofinanciadas por linhas de financiamento da União Europeia, Governo ou outras entidades e programas, acrescido das seguintes funções específicas:
• Pesquisa de fontes de financiamento comunitário e/ou nacional;
• Análise de Avisos de cofinanciamento e elaboração de enquadramento no âmbito das competências no serviço(s) competente(s);
• Instrução de candidaturas;
• Articulação com os diversos serviços camarários no âmbito da instrução de candidaturas;
• Atualização das contas correntes individuais das candidaturas e mapa geral das candidaturas do Município;
• Consulta dos dados contabilísticos referentes a cada candidatura na plataforma SNC;
• Acompanhamento da execução das candidaturas em estreita articulação com os serviços camarários competentes;
• Carregamento/Upload no Balcão dos Fundos dos procedimentos de contratação efetuados ao abrigo de projetos inseridos em candidaturas cofinanciadas;
• Instrução de Reprogramações Temporais, Físicas e Financeiras; Elaboração de informações no âmbito de candidaturas, aprovadas e reprogramadas;
• Comunicação aos serviços competentes dos requisitos a observar em matéria de publicidade dos projetos cofinanciados;
• Elaboração das Fichas de Projeto a constar no site do Município;
• Elaboração de Relatórios Finais;
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

Ref.ª B – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de ciências da educação ou ciências sociais ou artes plásticas:
• Elaboração e implementação do plano de atividades anual do projeto de Educação Empreendedora, em articulação com os quatro agrupamentos de escolas do concelho, empresas, associações e outras instituições;
• Colaboração ao nível da conceção e elaboração de ideias de projetos apresentadas pelos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, no que respeita à conceção, modelagem e construção de protótipos;
• Apoio no desenvolvimento de atividades, designadamente de artes plásticas, no Espaço Cidadania da Barrada, tendo em vista promover a integração das diversas comunidades residentes na Barrada;
• Elaboração de relatórios de atividades anuais e das iniciativas desenvolvidas.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
4.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função:
Ref.ª A – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de economia ou gestão ou administração pública:
Orientação para o Serviço Público; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ref.ª B – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de ciências da educação ou ciências sociais ou artes plásticas:
Orientação para o Serviço Público; Planeamento e Organização; Iniciativa e Autonomia; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

5 – Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, que terá por referência a 2.ª posição, nível 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que presentemente corresponde o valor de 1333,35€.
5.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 – Nível habilitacional exigido - De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria:

Ref.ª A – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de economia ou gestão ou administração pública:
Códigos 314 – Economia; 345 – Gestão de Empresas; e 345 – Administração (Licenciatura em Economia ou Gestão ou Administração Pública).

Ref.ª B – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de ciências da educação ou ciências sociais ou artes plásticas:
Códigos 142 – Ciências da Educação; 310 – Ciências Sociais; e 215 – Artes Manuais (Licenciatura em Ciências da Educação ou Ciências Sociais ou Artes Plásticas).

8.1 – Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
8.2 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com os presentes procedimentos concursais.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os/as interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, formalizar a sua candidatura através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no seguinte link: https://recrutamento.cm-alenquer.pt mediante o preenchimento do formulário e anexo dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
9.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do/a candidato/a dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, de onde conste, nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para a área a que se candidata com referência à sua duração.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

9.2 – No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:
a) a respetiva relação jurídica de emprego público;
b) carreira e categoria em que se encontra integrado;
c) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou que por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho;
d) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, objeto dos presentes procedimentos;
e) avaliação do desempenho relativa ao último período de 2 anos (biénio), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
f) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP.
9.3 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3.1 - Só serão admitidas candidaturas entregues através da plataforma eletrónica de recrutamento.
9.4 – A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos anteriormente, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.5 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos pontos 9.1 e 9.2, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 – A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.7 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.8 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.9 – Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 – Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual.
10.1 – Aos/às candidatos/as abrangidos/as pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, ou seja, à generalidade de candidatos/as, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1.1 – PROVA DE CONHECIMENTOS (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo valorada de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração máxima de 2 horas e incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.

O método de seleção versará sobre as seguintes temáticas:

Ref.ª A – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de economia ou gestão ou administração pública:
• Lei n. º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
• Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
• Decreto regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, na sua redação atual, que adapta aos Serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (Despacho n.º 2472/2022 de 24/02/2022);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das autarquias locais na sua atual redação;
• Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
• Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027;
• Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, que aprova a Estratégia Portugal 2030;
• Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
• Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários (Portugal 2030), da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.

Ref.ª B – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de ciências da educação ou ciências sociais ou artes plásticas:
• Lei n. º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
• Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual, que Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
• Decreto regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, na sua redação atual, que adapta aos Serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (Despacho n.º 2472/2022 de 24/02/2022);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das autarquias locais na sua atual redação;
• O Concelho de Alenquer e a Educação Empreendedora – Síntese resumo do projeto de “Empreendedorismo nas Escolas” – De 2014/2015 até 2021/2022;
• Revisão da Carta Educativa de Alenquer – Relatório Final 2016;
• Regulamento do Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C) - Edital n.º 1021/2016, publicado no D.R. n.º 228, II Série, de 28 de novembro de 2016.
10.1.1.1 – O método de seleção tem a possibilidade de consulta dos diplomas legais acima identificados, em formato papel, desde que não anotados, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
A legislação é da inteira responsabilidade do/a candidato/a.
10.1.2 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e valorada através das menções de “Apto” e “Não Apto”;
10.1.2.1 – Considerando a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, deliberou o júri propor ao órgão competente pelos procedimentos o cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
10.1.2.2 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC), não lhe sendo aplicado o método seguinte ou “Não Apto” na Avaliação Psicológica (AP).
10.2 – Aos/às candidatos/as abrangidos/as pelo n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos/às candidatos/as que detenham vínculo de emprego publico, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.2.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, calculada com a seguinte forma:
AC = (HA*20%) + (FP*20%) + (EP*40%) + (AD*20%)


Em que:
• Avaliação Curricular (AC); • Experiência Profissional (EP);
• Habilitação Académia (HA); • Avaliação de Desempenho (AD);
• Formação Profissional (FP);

10.2.1.1 – HABILITAÇÃO ACADÉMICA (HA) - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada nos presentes procedimentos. Não se admitindo, no quadro dos presentes procedimentos concursais, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional, a mesma será classificada nos termos seguintes:
HABILITAÇÃO ACADÉMICA VALORAÇÃO
Licenciatura na área pretendida 10 valores
Licenciatura na área pretendida (Pré-Bolonha) 14 valores
Mestrado com relevância para as funções a executar 18 valores
Doutoramento com relevância para as funções a executar 20 valores.

10.2.1.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Sem Formação Profissional 0 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 4 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 8 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 12 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 20 valores

Sendo que:
• Apenas será considerada a formação realizada nos últimos 3 anos, devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
10.2.1.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Experiência menor que 2 anos 10 valores
Experiência igual a 2 e menor que 4 anos 14 valores
Experiência igual a 4 e menor que 6 anos 18 valores
Experiência maior que 6 anos 20 valores
10.2.1.4 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD) - Este parâmetro refere-se ao último período de 2 anos avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de O a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-8/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida no ultimo ano em que o/a candidato/a foi objeto de avaliação, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP.
Caso o/a candidato/a não tenha sido avaliado/a em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
10.2.1.5 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um ou mais parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
10.2.2 – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definidas para o exercício da função, e será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:
“Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores”.

10.3 – A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência dos procedimentos concursais, e serão ainda excluídos/as aqueles/las que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

11 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC
Em que:
• Classificação Final (CF); • Prova de Conhecimentos (PC);
12 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AC*60%)+(EAC*40%))
Em que:
• Classificação Final (CF); • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
• Avaliação Curricular (AC);
13 – Os/as candidatos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 6.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

14 – Em igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
15 – De acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, os interessados têm o direito de serem ouvidos, no procedimento, para no prazo de 10 dias, dizerem por escrito, o que se lhes oferecer.
16 – Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as, no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
17 – As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizadas na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
19 – Sublinha-se que será garantida a quota prevista no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos/às candidatos/as com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%.
20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
21 – Composição e identificação do Júri:

Ref.ª A – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de economia ou gestão ou administração pública:
Presidente – Susana Porém Pontes Henriques Vieira, Chefe da Unidade Técnica de Estratégia, em regime de substituição;
1º vogal efetivo – Patrícia Alexandra Neves da Cruz, Técnica Superior na área de Gestão de Empresas, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
2º vogal efetivo – Mafalda Sofia Caseiro Coelho, Técnica Superior na área dos Recursos Humanos;
1º vogal suplente – Adelina Correia, Técnica Superior na área de Psicologia;
2º vogal suplente – Sónia Alexandra Vicente Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de Substituição.

Ref.ª B – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de ciências da educação ou ciências sociais ou artes plásticas:
Presidente – Susana Porém Pontes Henriques Vieira, Chefe da Unidade Técnica de Estratégia, em regime de substituição;
1º vogal efetivo – Adelina Correia, Técnica Superior na área de Psicologia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
2º vogal efetivo – Mafalda Sofia Caseiro Coelho, Técnica Superior na área dos Recursos Humanos;
1º vogal suplente – Patrícia Alexandra Neves da Cruz, Técnica Superior na área de Gestão de Empresas;
2º vogal suplente – Sónia Alexandra Vicente Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de Substituição.

22 – A abertura dos procedimentos concursais são publicitados por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, bem como na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.

23 – Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das listas de ordenação final de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Alenquer, 19 de outubro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião ordinária de 21 de novembro de 2022