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Código da Oferta:
OE202311/0175
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
a que resulta do artigo 38º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; proceder ao suporte técnico/administrativo às atividades do Departamento de Gestão, incluindo projetos e preparação e organização de documentação, organização de bases de dados e bases bibliográficas, tratamento de imagem, com autonomia e enquadrado por diretivas e orientações superiores; apoio
à direção do Departamento, no expediente e procedimentos administrativos inerentes às atividades letivas e não letivas desenvolvidas no Departamento; atendimento de docentes e alunos (incluindo estrangeiros); apoio à organização de eventos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu1Campus Politécnico de RepesesViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão ou área afim (CNAEF 34)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh_recrutamento@sc.ipv.pt
Contatos:
Avª Coronel José Maria Vale de Andrade - Campus Politecnico
Data Publicitação:
2023-11-07
Data Limite:
2023-11-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o
artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 28 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP),
procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo
resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa
de pessoal para 2023 do Instituto Politécnico de Viseu — Escola Superior de Tecnologia e Gestão
de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior — área de Gestão.
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 — Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para
efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora
da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de
requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 — Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento na
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, foi consultada a Entidade de Recrutamento
Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5 — Local de Trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
6 — Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela
remuneratória única.
7 — Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, pelo período de tempo
necessário para substituição do trabalhador ausente em licença, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 — Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, designadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; proceder
ao suporte técnico/administrativo às atividades do Departamento de Gestão, incluindo projetos e
preparação e organização de documentação, organização de bases de dados e bases bibliográficas,
tratamento de imagem, com autonomia e enquadrado por diretivas e orientações superiores; apoio
à direção do Departamento, no expediente e procedimentos administrativos inerentes às atividades
letivas e não letivas desenvolvidas no Departamento; atendimento de docentes e alunos (incluindo
estrangeiros); apoio à organização de eventos.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
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b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde
que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram
relativamente aos mesmos.
9.3 — Requisitos especiais: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor
de licenciatura em Gestão ou área afim (CNAEF 34), não sendo possível a substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 — Requisitos preferenciais: Bom conhecimento da língua inglesa e espanhola ou francesa;
Bom domínio de ferramentas TIC ao nível do utilizador.
10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
11 — Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio,
disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos
próprios por via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 24h00
horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto
do código de oferta BEP;
11.1 — Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público.
11.2 — Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância
para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
11.3 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país
estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do
reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
11.4 — Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a
não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento,
quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 — Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o
artigo 19.º da Portaria, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como
método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências:
12.1 — Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e
ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o
método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado apenas a parte dos
candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco candidatos,
por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
12.2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem
como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não
compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.
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12.3 — Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente
a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência
profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos
seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas — HA;
Formação Profissional — FP;
Experiência Profissional — EP;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 30 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %)
12.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método
baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas
com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz
a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme
perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função,
são as seguintes: Inovação e Qualidade; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização;
Responsabilidade e compromisso com o serviço; Conhecimentos especializados e experiência;
Comunicação. A classificação a atribuir a cada parâmetro avaliado será o resultado obtido através
da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de
zero a vinte.
13 — A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EAC
Legenda: CF — Classificação Final; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2 — O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 % tem
preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 — De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma
Portaria, para a realização da audiência de interessados.
15 — Composição do júri:
Presidente: António Ventura Gouveia, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
de Viseu;
1.º vogal efetivo: Carla Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;
2.º vogal efetivo: Carlos Alberto Rua, Diretor do Departamento de Gestão da Escola Superior
de tecnologia e Gestão de Viseu;
1.º vogal suplente: Suzanne Fonseca Amaro, Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
2.º vogal suplente: Olga Maria de Loureiro Rebelo, Diretora dos Serviços Administrativos da
Escola Superior de tecnologia e Gestão de Viseu.
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Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
16 — Igualdade de oportunidades — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
24 de outubro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos
Costa.
316988467
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.