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Código da Oferta:
OE202311/0173
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A que resulta do artigo 38.º da LTFP, na sua redação atual
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
— Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as constantes do
n.º 2 do artigo 88 do anexo à LTFP, a que corresponde o grau 1 de complexidade, sendo de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas,
na área da condução, designadamente: Realizar serviços de transporte de natureza diversa, com
particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e para o bom acondicionamento da
carga ou bens transportados; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das viaturas; Comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas e executar tarefas preventivas ou corretivas
de média complexidade, ou diligenciar pela manutenção ou reparação necessária; Colaborar nas
operações de carga ou descarga; Executar outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; Proceder à receção e entrega
de documentos/processos e encomendas; Cumprir os procedimentos previstos no Instituto, na
legislação e regulamentação vigente, bem como, propor medidas de melhoria do serviço prestado.
Condições de prestação do trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais,
podendo as funções ser desempenhadas em horários desfasados e em dias feriados ou fins de semana.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh_recrutamento@sc.ipv.pt
Contatos:
Avª Coronel José Maria Vale de Andrade - Campus Politecnico
Data Publicitação:
2023-11-07
Data Limite:
2023-11-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por despacho do Presidente do
Instituto Politécnico de Viseu de 2 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no
mapa de pessoal para 2023 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Assistente
Operacional (motorista).
1 — Legislação aplicável: O procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria,
e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada
a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção -Geral da Administração e do
Emprego Público), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou
reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro não estão constituídas reservas
de recrutamento próprias, válidas para o posto de trabalho, tendo sido, ainda, consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva
centralizada com os perfis profissionais adequados aos postos de trabalho que pretende ocupar.
3 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP
e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento
concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e
do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos,
o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a
termo ou sem vínculo de emprego público.
4 — Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as constantes do
n.º 2 do artigo 88 do anexo à LTFP, a que corresponde o grau 1 de complexidade, sendo de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas,
na área da condução, designadamente: Realizar serviços de transporte de natureza diversa, com
particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e para o bom acondicionamento da
carga ou bens transportados; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das viaturas; Comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas e executar tarefas preventivas ou corretivas
de média complexidade, ou diligenciar pela manutenção ou reparação necessária; Colaborar nas
operações de carga ou descarga; Executar outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; Proceder à receção e entrega
de documentos/processos e encomendas; Cumprir os procedimentos previstos no Instituto, na
legislação e regulamentação vigente, bem como, propor medidas de melhoria do serviço prestado.
5 — Condições de prestação do trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais,
podendo as funções ser desempenhadas em horários desfasados e em dias feriados ou fins de semana.
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6 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, na sua redação
atual, o posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de
Assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de € 769,20.
7 — Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Viseu.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos especiais:
a) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo
com a respetiva idade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação e/ou
experiência profissional;
b) Ser detentor de habilitação legal necessária para condução de automóveis ligeiros — carta
de condução categoria B.
8.3 — Requisito preferencial: Ser detentor de habilitação legal para condução de veículos
pesados de passageiros — carta de condução categoria D.
9 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
o presente procedimento.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas
são formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica
do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por:
a) Via eletrónica, para o endereço de email: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do
último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código
de oferta BEP;
b) Apenas no caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio pela via acima
referida, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao
Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade,
Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do
respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Expediente — Serviços Centrais do IPV,
durante o horário de expediente.
10.2 — Prazo: quinze dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa
de Emprego Público.
10.3 — Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Cópia da carta de condução;
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c) Cópia dos documentos comprovativos de formação profissional;
d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado (dele devendo constar contacto e
endereço eletrónico);
10.4 — Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à
do presente aviso, que comprove inequivocamente:
a) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
b) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
d) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
e) Menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos dois últimos ciclos.
11 — Métodos de seleção: nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 17.º
da Portaria, aplicam -se os seguintes métodos de seleção:
11.1 — Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências — para os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria de Assistente Operacional e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho em causa (desde que não tenham afastado expressamente,
no formulário de candidatura, a aplicação destes métodos).
11.2 — Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.3 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção,
bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos
que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores, bem como a menção de “Não Apto”.
11.4 — Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente
a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência
profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos
seguintes parâmetros:
Habilitações — HA;
Formação Profissional — FP;
Experiência Profissional — EP;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 20%) + (FP x 30%) + (EP x 50%)
11.5 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-
-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com
o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a
presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil
de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as
seguintes: Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Responsabilidade
e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Otimização de Recursos; Orientação
para a Segurança. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado obtido
através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada
de zero a vinte.
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11.6 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as
competências técnicas para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções
relativas ao posto de trabalho colocado a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua
portuguesa. A prova é de realização individual, tem a duração de quarenta minutos, incide sobre
conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste
a natureza prática.
11.6.1 — A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de condução de veículos ligeiros e resposta a questões orais relacionadas com os conhecimentos profissionais e as
competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo classificada de
acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A — Atitude: Avaliação do empenho, sentido de responsabilidade e confiança demonstrada
na execução da tarefa, valorado até ao máximo de 4 valores;
B — Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade
com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 6 valores;
C — Regras de segurança: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa, valorado até ao máximo de 6 valores;
D — Conhecimentos específicos: Apreciação dos conhecimentos sobre manutenção e conservação da viatura utilizada na execução da tarefa, valorado até ao máximo de 4 valores.
11.6.2 — A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da
valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas.
11.6.3 — Bibliografia de apoio: Código da Estrada e manuais de segurança rodoviária.
11.6.4 — Durante a realização da prova não é autorizada a consulta de legislação ou bibliografia nem a utilização de telemóveis ou outros tipos de aparelhos eletrónicos.
11.7 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos
e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A aplicação deste
método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na
fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.8 — A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 70%PC + AP (Apto) + 30%AEC ou CF = 70%AC + 30%EAC
Legenda:
CF — Classificação Final;
PC — Prova de Conhecimentos;
AC — Avaliação Curricular;
AP — Avaliação Psicológica;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
11.8.1 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate serão aplicados, sucessivamente,
os seguintes critérios:
a) Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico;
b) Candidato com mais tempo de experiência em funções similares;
c) Candidato com maior classificação na entrevista de avaliação de competências.
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11.8.2 — No caso de candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com incapacidade
seja igual ou superior a 60% tem preferência, são garantidos os direitos estabelecidos no Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.9 — De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma
Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
11.10 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos
Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
12 — Composição do júri:
Presidente: João Paulo Rodrigues Balula, Vice -Presidente do IPV;
1.º Vogal Efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do IPV;
2.º Vogal Efetivo: José Pedro Mateus Soares de Sousa, Diretor de Serviços do Departamento
Técnico do IPV
1.º vogal suplente: Jorge Jesus Martins, Coordenador Técnico, Serviços Centrais do IPV;
2.º vogal suplente: Carlos Alberto Pereira Meneses, Assistente Técnico, Serviços Centrais do IPV.
13 — Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efetiva.
14 — Igualdade de oportunidades — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
20 de outubro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento
concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.