Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes funções de assessoria técnica e gestão inerentes ao posto de trabalho a desenvolver no Ponto de Contato para o Regresso do Emigrante – PCRE (estrutura de projeto), destacando-se, entre outras:
- Elaboração de pareceres/informações técnicas, em matéria administrativa e/ou financeira:
- Interpretação e aplicação da legislação relativa à Medidas Ativas de Emprego e conhecimentos de matérias fiscais do âmbito da Autoridade Tributária;
- Execução de atividades administrativas de suporte à organização da divulgação do Programa Regressar, dentro e fora do território nacional;
- Garantir as respostas adequadas aos emigrantes e seus familiares pelas diversas vias de contato (e-mail, telefone, redes socias, entre outras);
- Encaminhar os requerentes elegíveis para as diferentes respostas previstas no âmbito do Programa Regressar;
- Estabelecer e promover contatos com várias entidades públicas e privadas, no âmbito da divulgação das medidas;
- Participar e dinamizar sessões públicas de esclarecimento e formação junto da diáspora e os vários parceiros;
- Elaboração de relatórios mensais e semestrais de reporte da atividade à tutela e elaboração de Newsletter;
- Desenvolvimento e implementação de estratégias comunicacionais, dirigidas ao Público-alvo;
- Aptidão para entrevistar e recolher testemunhos alinhados com a estratégia de comunicação do PCRE;
- Produção de conteúdos digitais e dinamização do site institucional do Programa Regressar;
- Elaboração de planos de comunicação e planeamento de atividades para o site e redes sociais (elaboração de cronograma e planeamento);
- Desenvolvimento criativo de conteúdos para as redes sociais;
- Gestão de informação e contactos com órgãos de comunicação social e preparação de material de comunicação;
- Redação de artigos, entrevistas e outros formatos
A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.