Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, para a contratação excecional de trabalhadores, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, para o preenchimento 2 (dois) postos de trabalho, em Lisboa, Licenciatura na área de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de Direito, por referência à carreira e categoria de técnico superior.
2 – A realização do presente procedimento concursal para a contratação de trabalhadores foi autorizada pelo Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que concluiu pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 – Legislação aplicável: Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.
5 – Âmbito do recrutamento: podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, os candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
7 – Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) .
8 – Para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
8.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
9 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I.P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
10 – Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções por referência à carreira de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Gestão de equipas; Análise, verificação e gestão da conformidade de candidaturas aos programas; Contratação dos financiamentos e realização de atos de registo predial dos imóveis objeto de financiamento, incluindo os relativos aos regimes especiais de afetação e de alienação.
11 – Nível habilitacional – Licenciatura
11.1 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
12 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1.964,94 € (mil novecentos e sessenta e quatro euros e noventa e quatro cêntimos) correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única.
13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
13.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 – Ser titular do grau académico de Licenciatura na área de formação CNAEF de Direito, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março).
14 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 13, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
15 – Método de seleção: Avaliação curricular(AC).
15.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar (cfr. alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro) designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
16 – Valoração do método de seleção:
16.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, conforme n.º 1 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP), experiência em funções específicas (EPF), formação profissional (FP), por aplicação da seguinte fórmula:
AC 100% = HAB 20% + EP 50% + EPF 20 % + FP 10%
Na qual:
AC – Avaliação Curricular | HAB – Habilitação Académica | EP – Experiência Profissional | EP – Experiência profissional em funções específicas| FP – Formação Profissional
Assim, para cada parâmetro de avaliação na avaliação curricular proceder-se-á nos termos da ata n.º 1, disponível na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais, e no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/ na área das ofertas PRR.
16.2 – Serão excluídos os candidatos que não confirmem a veracidade dos dados da candidatura ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, bem como os que não apresentem comprovativo do grau de licenciatura na área CNAEF indicada, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
17 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos parâmetros da avaliação curricular, considerada até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC 100% = HAB 20% + EP 50% + EPF 20 % + FP 10%
Na qual:
CF - Classificação final | AC – Avaliação Curricular | HAB – Habilitação Académica | EP – Experiência Profissional | EP – Experiência profissional em funções específicas| FP – Formação Profissional
17.1 – Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades:
1. Tem experiência em funções de planeamento, controlo, avaliação e validação de processos jurídicos no ramo da Habitação;
2. Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Experiência em análise e gestão de candidaturas a fundos comunitários e/ou europeus (EP3);
3. Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Experiência em assessoria jurídica na área da habitação (EP1);
4. Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Experiência em assessoria jurídica em outras áreas de atividade (EP2);
5. Classificação mais elevada no parâmetro experiência profissional;
6. Grau académico mais elevado; Pontuação mais elevada no parâmetro Formação Profissional;
7. Formação profissional em Código do Procedimento Administrativo e dos registos e notariado (FP1);
8. Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada;
9. Classificação mais elevada no parâmetro formação profissional.
18 – Formalização e entrega das candidaturas:
18.1 – Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
18.2 – Para completar a candidatura, será requerido o preenchimento e submissão do formulário de avaliação curricular em plataforma eletrónica do IHRU,I.P., disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/875287?lang=pt
18.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
18.4 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.;
b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos.
d) Documentos comprovativos do desempenho de funções no ramo da Habitação, em planeamento, controlo, avaliação e validação de processos jurídicos.
e) Documentos comprovativos da experiência profissional declarada no Curriculum Vitae, e outra documentação que se considere adequada à apreciação do mérito.
f) Os candidatos portadores de deficiência devem entregar o atestado médico de incapacidade multiuso que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
18.5 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
18.6 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
19 – Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
20 – No prazo de 5 dias úteis após a realização do método de seleção avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – www.bep.gov.pt – ofertas PRR - a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.
21 – No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia – 10 dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
22 – Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.
23 – Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 30 de abril.
24 – Composição do Júri – o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Olívia Guerra Mira, dirigente Intermédio de 1.º grau, diretora da Direção Jurídica, em regime de substituição;
1.º vogal efetivo: Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, dirigente intermédia de 2.º grau, Coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria;
2.º vogal efetivo: Maria Teresa Leal Ferreira, dirigente intermédio de 1.º grau, Diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos;
1.º vogal suplente: Rui Miguel Costa Morais, técnico superior no Departamento de Recursos Humanos;
2.º vogal suplente: Liliana Sofia Marquês Graça, técnica superior no Departamento de Recursos Humanos.
27 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontra-se publicitada na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais, Ofertas PRR, e no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/ na área das ofertas PRR.