Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes funções de assessoria técnica e gestão inerentes ao posto de trabalho a desenvolver no Ponto de Contato para o Regresso do Emigrante – PCRE (estrutura de projeto), destacando-se, entre outras:
a) Elaboração de pareceres/informações técnicas, em matéria administrativa e/ou financeira:
b) Interpretação e aplicação da legislação relativa à Medidas Ativas de Emprego e conhecimentos de matérias fiscais do âmbito da Autoridade Tributária;
c) Execução de atividades administrativas de suporte à organização da divulgação do Programa Regressar, dentro e fora do território nacional;
d) Garantir as respostas adequadas aos emigrantes e seus familiares pelas diversas vias de contato (e-mail, telefone, redes sociais, entre outras);
e) Encaminhar os requerentes elegíveis para as diferentes respostas previstas no âmbito do Programa Regressar;
f) Promover uma gestão articulada das medidas existentes em colaboração com as entidades responsáveis pela sua implementação (Pontos Focais);
g) Executar e gerir agenda dos eventos e sessões públicas de esclarecimento das Medidas integradas no Programa Regressar;
h) Estabelecer e promover contatos com várias entidades públicas e privadas, no âmbito da divulgação das medidas;
i) Participar e dinamizar sessões públicas de esclarecimento e formação junto da diáspora e os vários parceiros;
j) Elaboração de relatórios mensais e semestrais de reporte da atividade à tutela;
A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.