Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202310/0873
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória da respetiva carreira/categoria, nos termos do art.º 38.º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com afetação ao Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural, com licenciatura em Engenharia Florestal.
Conteúdo funcional: Sem prejuízo do disposto no Anexo, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, efetuar a georreferenciação de imóveis rústicos (conforme indicações e/ou levantamentos apresentados pelo Requerente) e demais competências no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPI); Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das seguintes áreas de atividade: Conhecimento, a gestão e a conservação da natureza e da biodiversidade; Desenvolvimento rural, no qual se incluem os produtores endógenos, tradicionais e a agricultura biológica; Promover e assessorar meios de divulgação e promoção dos produtos e produtores rurais; Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das iniciativas de valorização, conservação e promoção das áreas de montanha e das zonas ribeirinhas; Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Sertã1Largo do MunicípioSertã6100738 SERTÃCastelo Branco Sertã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura em Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Por correio eletrónico, para recrutamento@cm-serta.pt
Contatos:
274600300
Data Publicitação:
2023-10-27
Data Limite:
2023-11-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE SERTÃ
Aviso

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado para provimento de 22 postos de trabalho

1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Sertã de 28 de julho do corrente ano, no decurso do despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico e 14 (quatorze) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sertã.
2. Na presente data, não estão constituídas, quer no Município da Sertã, quer junto da DGAEP (entidade de recrutamento centralizado (ERC)), reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho que se pretende ocupar.
3. Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado de deliberação da Câmara Municipal de Sertã, o recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação.
5. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
6. Identificação do número de postos de trabalho:
Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com afetação ao Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural;
6.1. Local de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se na área territorial do Município de Sertã.
7. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com afetação ao Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural, com licenciatura em Engenharia Florestal.
Conteúdo funcional: Sem prejuízo do disposto no Anexo, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, efetuar a georreferenciação de imóveis rústicos (conforme indicações e/ou levantamentos apresentados pelo Requerente) e demais competências no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPI); Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das seguintes áreas de atividade: Conhecimento, a gestão e a conservação da natureza e da biodiversidade; Desenvolvimento rural, no qual se incluem os produtores endógenos, tradicionais e a agricultura biológica; Promover e assessorar meios de divulgação e promoção dos produtos e produtores rurais; Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das iniciativas de valorização, conservação e promoção das áreas de montanha e das zonas ribeirinhas; Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Habilitações profissionais: Licenciatura em Engenharia Florestal (Área CNAEF 623). Não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato.
7.1. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.2. Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
8. Posicionamento Remuneratório: Para cada um dos lugares colocados a concurso será proposta a primeira posição remuneratória da respetiva carreira/categoria, desde que legalmente admissível, nos termos do art.º 38.º da LTFP. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem.
9. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:
9.1. Requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, e no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos, conjugados com o previsto no ponto 7 do presente aviso:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Sertã, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

11.2. Prazo de candidatura: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º, ambos da Portaria.
11.3. Nos termos nos n.os1 e 2 do artigo 13º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito, o qual deverá ser obtido na página da internet do Município da Sertã - separador requerimentos: (https://cm-serta.pt/requerimentos#recursos-humanos). As candidaturas deverão ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara e enviadas, no prazo de candidatura, por correio eletrónico, para recrutamento@cm-serta.pt.
11.4. Com a submissão da candidatura, o candidato receberá um e-mail comprovativo da submissão da mesma, considerando-se assim entregue.
12. Comprovação dos requisitos:
12.1. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
12.1.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada. Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal da Sertã ficam dispensados de apresentar a referida declaração.
12.1.2. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
12.2. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
12.3. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12.4. Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13. Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método complementar;
13.1. Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
13.2. As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt.
13.3. De acordo com o disposto no artigo 19º da citada Portaria, a aplicação do 2º método de seleção e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos seguintes termos.
a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades, tal como o previsto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
13.4. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
13.5. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
13.6. - Prova de Conhecimentos (PC)
13.6.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Referências A, B, C, D, E e F:
A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, em papel, de realização individual, com consulta da legislação não anotada, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 90 minutos e incide sobre os temas e legislação identificados na ata do júri.
Referências G e H:
A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, em papel, de realização individual, com consulta da legislação não anotada, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre os temas e legislação identificados na ata do júri.
Referências I, J, K, L, M e N:
A Prova de Conhecimentos reveste a forma oral e prática. A prova de conhecimentos será oral, de realização individual, com eventual consulta da legislação não anotada em suporte papel, duração máxima de 15 minutos e incide sobre os temas e legislação identificada na ata do júri.
A prova de conhecimentos prática será de realização individual e terá a duração máxima de 15 minutos.
Referência O:
A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, em papel, de realização individual, com consulta da legislação não anotada, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 30 minutos e incide sobre os temas e legislação identificados na ata do júri.

13.6.2. A prova de conhecimentos oral e prática para as referências I, J, K, L, M e N, será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: Prova de conhecimentos = Prova oral x 0,5 + Prova prática x 0.5.
13.6.3. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 5 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
13.7. Avaliação Curricular (AC)
13.7.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
13.7.2. A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD
Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
13.7.3. - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.8. – Avaliação Psicológica (AP)
13.8.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
13.8.2. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.8.3. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pelo Município da Sertã, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
13.9. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.9.1. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
13.9.2. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
14. Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 60% PC + 40% EAC
ou
CF= 50% AC + 50% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Critérios de ordenação preferencial
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria.
16. Candidatos admitidos e excluídos
16.1. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16.2. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
17. Publicitação
17.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Sertã, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-serta.pt, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.
17.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município da Sertã, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-serta.pt, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
17.3. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt.
18. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
19. Composição do Júri:
Ref.ª B:
Presidente: Paula Cristina Mendes Afonso Martins - Técnica Superior no Setor de Floresta e Agricultura;
1º Vogal Efetivo: Ana Filipa Lopes Vinagre – Técnica Superior no Setor de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Daniel Lourenço Farinha – Técnico Superior do Município de Proença-a-Nova;
1º Vogal Suplente: Ana Paula Leitão Proença Geraldes – Chefe de Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
2º Vogal Suplente: Isabel Dias Moreira da Silva Ferreira – Técnica Superior no Setor de Gestão Urbanística.
20. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no sítio da internet do Município.
23. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
11-10-2023