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Código da Oferta:
OE202310/0711
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico/a Superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com o seguinte perfil de competências, estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Nazaré, para o ano 2023: elaborar informações e pareceres referentes ao Apoio à Mobilidade, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Família - "Promover o Bem-Estar na Vida Familiar"; assegurar o atendimento social das famílias do Concelho que procuram o serviço; encaminhar as famílias do concelho, de acordo com as problemáticas identificadas, para os serviços competentes; garantir o processamento das rendas mensais dos inquilinos residentes no Bairro de Habitação Social; elaborar e acompanhar os planos prestacionais de dívida de renda, fazendo cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado do Município da Nazaré; participar na dinâmica inerente ao Gabinete de Ação Social, no âmbito das funções inerentes a este serviço; realizar visitas domiciliárias; colaborar na atividade inerente ao Balcão da Inclusão; Participar na conceção de projetos da responsabilidade do Gabinete de Ação Social.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Nazaré2Avenida Vieira Guimarães, N.º 542450951 NAZARÉLeiria Nazaré
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-nazare.pt/informar/recursos-humanos/recrutamento
Contatos:
262550010
Data Publicitação:
2023-10-25
Data Limite:
2023-11-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 80/2023 da CMN Aviso (extrato) n.º 20463/2023, DR, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro
Descrição do Procedimento:
Regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico/a Superior, para o Gabinete de Ação Social – Referência A

Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, faz público que:

1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de setembro de 2023, foi aprovada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico/a Superior (Licenciatura na área de Serviço Social) para o Gabinete de Ação Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (adiante designada por LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria);

2. Pelo exposto, encontra-se aberto o presente procedimento concursal comum de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: 2 Técnicos/as Superiores (Licenciatura na área de Serviço Social), para o Gabinete de Ação Social – Referência A.

3. Local de trabalho: área geográfica do Município da Nazaré.

4. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico/a Superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com o seguinte perfil de competências, estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Nazaré, para o ano 2023: elaborar informações e pareceres referentes ao Apoio à Mobilidade, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Família - "Promover o Bem-Estar na Vida Familiar"; assegurar o atendimento social das famílias do Concelho que procuram o serviço; encaminhar as famílias do concelho, de acordo com as problemáticas identificadas, para os serviços competentes; garantir o processamento das rendas mensais dos inquilinos residentes no Bairro de Habitação Social; elaborar e acompanhar os planos prestacionais de dívida de renda, fazendo cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado do Município da Nazaré; participar na dinâmica inerente ao Gabinete de Ação Social, no âmbito das funções inerentes a este serviço; realizar visitas domiciliárias; colaborar na atividade inerente ao Balcão da Inclusão; Participar na conceção de projetos da responsabilidade do Gabinete de Ação Social.

5. Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico/a Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, que, por sua vez corresponde à remuneração de 1.333,35€.
Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente a Câmara Municipal da Nazaré da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos habilitacionais: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Licenciatura na área de Serviço Social, área de educação e formação 760 – Serviços Sociais.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a aos procedimentos quem seja titular do referido nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.

7. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal está aberto a trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação.
Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço, para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré, em www.cm-nazare.pt – Informar > Recursos Humanos > Recrutamento.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, no qual deverá constar: identificação pessoal; habilitações literárias; qualificações profissionais - formação profissional; e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e de fim da atividade), devendo para o efeito anexar documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica e emprego público que detém; a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas; as funções desempenhadas; o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois períodos avaliados (menções qualitativas e quantitativas); e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida para os/as candidatos/as com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
d) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde

9. Métodos de seleção
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, de acordo com o artigo 19.º da Portaria.
Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, aplicar-se-ão os métodos de seleção: Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar serão: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Não obstante, nos termos do n.º 3 do artigo 36 da LTFP, estes métodos podem ser afastados por escrito pelos/as candidatos/as, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Serão de natureza teórica e forma oral, com a duração máxima de 20 minutos, e expressas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Incidirão sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Código do Trabalho;
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
d) Regulamento n.º 663/2022 - Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara Municipal da Nazaré;
e) Regulamento n.º 1186/2022 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré;
f) Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual – bases gerais no sistema de segurança social;
g) Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
h) Portaria n.º 63/2021, de 17 de março - regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
i) Portaria n.º 65/2021, de 17 de março - estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
j) Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro - Procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência;
k) Regulamento n.º 6/2019 - Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações de Arrendamento Apoiado do Município da Nazaré;
l) Regulamento n.º 237/2023 - Regulamento Municipal de Apoio à Família — “Promover o Bem -Estar na Vida Familiar”.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso. A referida legislação/bibliografia está disponível nas páginas eletrónicas da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, do Diário da República Eletrónico e do Município da Nazaré. Não será permitida a consulta da legislação durante as Provas de Conhecimentos.
Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências definido. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada através das menções classificativas de Apto/a e Não apto/a;
Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado; Experiência Profissional; Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida, através da média aritmética ponderada, das classificações dos elementos a avaliar.
Entrevista Avaliação de Competências (EAC): que visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

CF = 1,00 PC + AP (apto/a ou não apto/a)
ou
CF = 0,30 AC + 0,70 EAC

Serão excluídos/as do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte ou que tenham obtido um juízo de Não Apto/a na Avaliação Psicológica.
A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos/as candidatos/as é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal da Nazaré, na mesma data da publicitação do presente aviso.

10. Composição do Júri:
Presidente: Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló – Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos: Vanda Raquel Garcia Alves, Técnica Superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Ana Mafalda de Jesus Vasco Baptista Barqueiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Armanda Gilda Mota Hilário, Técnica Superior e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior.

11. Notificações dos/as candidatos/as
De acordo com o artigo 6.º da Portaria, todas as notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal da Nazaré.

Respeitando o artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, será disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré (www.cm-nazare.pt) e no quiosque digital, no Edifício dos Paços do Concelho, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série.

12. Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria.
Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, aos/às candidatos/as com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
No caso de ainda se manter a igualdade de valoração, após aplicação dos critérios referidos, serão aplicados os seguintes critérios:
1 - maior número de anos de experiência profissional em funções similares às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
2 – maior grau de habilitação.

13. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido por 18 meses para os efeitos do previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt); na 2.ª série do Diário da República, por extrato; bem como no sítio da internet da Câmara Municipal da Nazaré (www.cm-nazare.pt).