Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Relações com o Exterior – Gabinete de Admissões (17/TA/2023)
Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 15 de setembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Relações com o Exterior – Gabinete de Admissões.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2023 (doravante designada por LOE 2023), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 24 de abril de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 14 de junho de 2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2023. Gestão, acompanhamento e validação de candidaturas de vários concursos para estudantes internacionais e nacionais; atendimento e acompanhamento não académico dos estudantes internacionais regulares; dinamização de ações com vista à atração de estudantes internacionais regulares; estudos de mercado para recrutamento de estudantes internacionais regulares; representação do Técnico Lisboa em fóruns internacionais de divulgação institucional; informação sobre vistos e alojamentos; interface com outros serviços e com docentes.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 24.º da LOE 2023. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2023, de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisitos preferenciais: Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, Powerpoint, Outlook; Proficiência na língua Inglesa; Conhecimentos em CRM; Experiência em atendimento ao público.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 7 de fevereiro de 2023, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço próprio referente à presente oferta indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, mediante o preenchimento e upload do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 – Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
9.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 – Conforme estipulado nos n.Os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
9.4 - Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de Conhecimentos
10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 75% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, com 2 fases, sendo a primeira fase sem consulta e a segunda fase com consulta, tendo qualquer uma das fases caráter eliminatório. A primeira fase terá a duração de 45 minutos e será composta por: perguntas de escolha múltipla e com valoração total de 10 valores em que cada resposta errada desconta e cada pergunta não respondida não é valorada; e a segunda fase terá a duração de 75 minutos e será composta por: perguntas de desenvolvimento e valoração de 10 valores.
As temáticas da prova de conhecimentos irão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
10.3.1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.3.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Relações com o Exterior – Gabinete de Admissões, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 25% na avaliação final.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
Ágata Ribeiro Nicolau da Costa, Coordenadora do Gabinete de Admissões.
Vogais efetivos:
Denise Marta de Sousa Castilho de Matos Moura, Coordenadora da Área de Assuntos Internacionais, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Luís Filipe Almeida Moreira, Coordenador do Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional.
Vogais suplentes:
Inês Ferreira Pires Valente, Técnica Superior;
Joana Cadima Salgueira, Técnica Superior.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 18 de outubro de 2023.
A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa,
Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Regulamentos de Ingresso no Instituto Superior Técnico
b) Organização e funcionamento das universidades
- regime jurídico
- graus e diplomas
- avaliação e acreditação
- organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
- organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
c) Sistema nacional de I&D
- quadro normativo das instituições de I&D
- bolseiros de investigação
d) Vínculos na Administração Pública
e) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
f) Pessoal dirigente na Administração Pública
g) Avaliação de desempenho na Administração Pública
h) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
- tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
- férias, faltas e licenças
- duração e organização do tempo de trabalho
- trabalho suplementar
i) Regime de valorização profissional na Administração Pública
j) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
k) Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas
- regimes de proteção social
- eventualidades abrangidas
l) Regime da Contratação Pública
- âmbito de aplicação
- tipo e escolha de procedimentos
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Lei de bases do sistema educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005 de 30 de agosto, que a republicou, e 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, e pelos Decretos-Leis n.ºs 63/2016, de 13 de setembro, 65/2018, de 16 de agosto, que o republicou, 27/2021, de 16 de abril, e 13/2022, de 12 de janeiro).
Avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro).
Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.ºs 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 1503/2017, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, retificado pelo Despacho n.º 5765/2018, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, e alterado pelo Despacho n.º 3366/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 22 de março).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho nº 1945/2020, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28).
Página eletrónica do Instituto Superior Técnico (https://tecnico.ulisboa.pt).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.os 79/2019, de 02 de setembro, 82/2019, de 02 de setembro, e 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 de dezembro, e 53/2023, de 05 de julho).
Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 10/2021, de 1 de fevereiro, 109-A/2021, de 7 de dezembro, e 84-F/2022, de 16 de dezembro).
Regulamento de Equiparação a Bolseiro e de Deslocações em Serviço do Instituto Superior Técnico (Despacho 10961/2014, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei n.º 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio).
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, e pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 03 de setembro).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro).
Regime jurídico da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (Lei n.º 25/2017, de 30 de maio).
Acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.ºs 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 11/2014, de 06 de março, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 84/2019, de 28 de junho, e pelas Leis n.ºs 46/2020, de 20 de agosto, 19/2021, de 8 de abril, 12/2022, de 27 de junho, e 24-D/2022, de 30 de dezembro).
Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro).
Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março).
Proteção na parentalidade (artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 01 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, pela Retificação n.º 28/2017, de 02 de outubro, e pelas Leis n.os 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 04 de setembro, e 93/2019, de 04 de setembro; Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho, pelas Leis n.ºs 120/2015, de 01 de setembro, e 90/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 14-D/2020, de 13 de abril; Decreto-lei n.º 91/2009, de 09 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 70/2010, de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 01 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 53/2018, de 02 de julho, e 84/2019, de 28 de junho, e pelas Leis n.ºs 90/2019 e 93/2019, de 04 de setembro, 18/2021, de 08 de abril, 83/2021, de 06 de dezembro, 1/2022, de 03 de janeiro, e 13/2023, de 03 de abril, e pela Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio).
Regulamento de ingresso no primeiro ciclo do IST (Despacho n.º 6444/2021, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021).
Regulamento de Ingresso no 2.º ciclo do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 2965/2021, de 04 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 54, de 18 de março de 2021).
Regulamento de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 6059/2021, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2021).
Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 150, de 06 de agosto de 2018).