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Código da Oferta:
OE202310/0517
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do Município no âmbito dos equipamentos municipais e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas área de atuação comuns, instrumentais e operativas na área de engenharia civil na unidade orgânica.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira3Rua do Município8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida e efetiva na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200 - 863 – Albufeira
Contatos:
289599500
Data Publicitação:
2023-10-18
Data Limite:
2023-11-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, 2ª. Série n.º 202, de 18 de outubro de 2023 - Aviso n.º 19985/2023
Descrição do Procedimento:
1- Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Engenharia Civil, na Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4- Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do Município no âmbito dos equipamentos municipais e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas área de atuação comuns, instrumentais e operativas na área de engenharia civil na unidade orgânica.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5- O posicionamento remuneratório corresponde à 2.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório no valor de 1.333,35 euros, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
6- Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil, e inscrição válida e efetiva na respetiva Ordem Profissional, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023.
9- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10- Prazo e Formalização das Candidaturas:
10.1 – Prazo: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP);
10.2 – Formalização das Candidaturas: Atendendo a que o Município não dispõe de sistema informático que permita a receção das candidaturas em segurança, as mesmas deverão, de acordo com o despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Claudia Guedelha, de 23 de maio de 2022, ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município > Consultar > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais em Tramitação > selecionar o procedimento concursal > Formulário de Candidatura), a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 – Albufeira, ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, entre as 9.00 e as 16.00 horas.
11- No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, sob pena de exclusão;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. A não apresentação dos elementos referidos, determinará a apreciação da candidatura, como se tratando de candidato não portador de deficiência;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12- O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dentro do prazo fixado no presente aviso, da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse das habilitações exigidas, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável;
b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração;
d) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
13- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14- Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
14.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica com a duração máxima de 60 minutos, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não anotada, sendo de realização individual, incidindo sobre os seguintes temas:
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo – Atualizado até ao Decreto-Lei nº 11/2023, de 10 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro;
- Regulamento de Organização dos Serviços no Município de Albufeira, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios, SCIE, na sua redação atual.
Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
14.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar.
Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.3- Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação realizada e a experiência profissional, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC= 0,2 HAP+0,3 FP+0,5 EP,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional - Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Licenciatura - 18 valores
Mestrado - 19 valores
Doutoramento - 20 valores
FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
14.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são as seguintes:
Conhecimentos Especializados e Experiência; Orientação para Resultados; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Planeamento e Organização; Iniciativa e Autonomia.
15- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 14, do presente aviso.
16- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= PC ou OF= 0,4 AC + 0,6 EAC;
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - Composição do júri:
Presidente do Júri – António Rui da Conceição Silva, Diretor do Departamento de Projetos e Edifícios Municipais, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Valdemar Martins Cabrita, Chefe da Divisão Edifícios e Equipamentos Municipais, em regime de substituição;
2.º Vogal efetivo – Bruno Mateus Diniz – Técnico Superior;
1.ª Vogal suplente – Maria de Fátima Correia Martins, Chefe da Divisão de Acessibilidades Viárias, energias e Gestão de Frotas, em regime de substituição;
2.ª Vogal suplente – Zélio Pires Rodrigues Neto, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição.
19- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
20- Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
21- Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
22- Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
23- A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público, sendo publicado aviso na 2.ª Série, do Diário da República.
24- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
18 de outubro de 2023, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Reunião de Câmara , a 31 de janeiro de 2023