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Código da Oferta:
OE202310/0516
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€ ou 1754,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções no Instituto Superior de Agronomia, no âmbito do projeto CRI-CRI, designadamente:
• colaborar na definição de dietas para insetos em produção/criação
• colaborar na definição de condições de criação, otimização e manutenção das colónias de insetos em produção/criação no Instituto Superior de Agronomia;
• apoio na gestão executiva e financeira, e.g. elaboração de relatórios, elaboração de atas, auxílio na or-ganização dos indicadores de execução do projeto;
• gestão e operacionalização do projeto, nomeadamente em processos de aquisição de bens e serviços;
• tratamento estatístico de dados;
• participação na organização de ações de disseminação;
• redação de materiais técnicos para transferência de conhecimento (através de vídeos, brochuras, etc.);
• participação em reuniões do projeto;
• escrita de artigos científicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da AjudaLisboa1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Agronómica, Biologia ou área afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
CiênciasBiociênciasBiologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais, nomeadamente:
a) experiência em entomologia, idealmente em criação de insetos;
b) ser possuidor de grau de doutor;
c) experiência profissional em funções administrativas afetas à área de projetos de investigação
d) experiência na análise estatística de dados;
e) boa capacidade de comunicação;
f) carta de condução;
g) disponibilidade para deslocações;
h) experiência na elaboração de materiais técnicos para transferência de conhecimento (vídeos, brochuras, etc);
i) conhecimentos avançados ou na ótica do utilizador de ferramentas de produtividade (e.g. Microsoft Word, Excel, etc.);
j) conhecimentos/experiência na utilização de R e RStudio;
k) fluência escrita e verbal da língua inglesa;
l) bom relacionamento interpessoal e aptidão para trabalhar em equipa;
m) competências de organização;
n) espírito de iniciativa e motivação.
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contactos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2023-10-18
Data Limite:
2023-11-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2023
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia

Aviso (extrato) n.º 19972/2023

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Projeto CRI-CRI – CRIação de insetos para a Circularidade, Recuperação e Inovação na cadeia agroalimentar, N.º 18/C05-i03/2022 – PRR-C05-i03-I-000244 do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (UL), proferido em 28 de setembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para exercer funções no Instituto Superior de Agronomia, no âmbito do Projeto CRI-CRI – CRIação de insetos para a Circularidade, Recuperação e Inovação na cadeia agroalimentar, com a referência N.º 18/C05-i03/2022 – PRR-C05-i03-I-000244, financiado pelo programa PRR/IFAP/Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial - Projetos I&D+I;

2 - O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

3 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, com conclusão prevista a 31 de agosto de 2025, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 6 de março de 2023, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP;

5 - Local de trabalho: o posto de trabalho é nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, em Lisboa;

6 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções no Instituto Superior de Agronomia, no âmbito do projeto CRI-CRI, designadamente:
• colaborar na definição de dietas para insetos em produção/criação
• colaborar na definição de condições de criação, otimização e manutenção das colónias de insetos em produção/criação no Instituto Superior de Agronomia;
• apoio na gestão executiva e financeira, e.g. elaboração de relatórios, elaboração de atas, auxílio na organização dos indicadores de execução do projeto;
• gestão e operacionalização do projeto, nomeadamente em processos de aquisição de bens e serviços;
• tratamento estatístico de dados;
• participação na organização de ações de disseminação;
• redação de materiais técnicos para transferência de conhecimento (através de vídeos, brochuras, etc.);
• participação em reuniões do projeto;
• escrita de artigos científicos.

7 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) – 1333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), ou a 4.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 24.º nível remuneratório da TRU – 1754,41€ (mil setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e um cêntimos) caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2022 de 26 de julho, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório;

8 - Duração do contrato: O contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, tem duração até ao final do projeto CRI-CRI financiado por PRR/IFAP/Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial -Projetos I&D+I, que previsivelmente ocorrerá a 31 de agosto de 2025, para o exercício de funções no âmbito do referido projeto, de acordo com o disposto no n. º 2 do artigo 60º da LTFP;

9 - Requisitos de admissão, que o candidato deve reunir até à data limite de apresentação da candidatura, são os seguintes:

9.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Titularidade de licenciatura ou grau superior*, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nomeadamente numa das áreas científicas de Engenharia Agronómica, Biologia, ou área afim;
* Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação da candidatura.

9.3 - Constituem condições preferenciais, nomeadamente:
a) experiência em entomologia, idealmente em criação de insetos;
b) ser possuidor de grau de doutor;
c) experiência profissional em funções administrativas afetas à área de projetos de investigação
d) experiência na análise estatística de dados;
e) boa capacidade de comunicação;
f) carta de condução;
g) disponibilidade para deslocações;
h) experiência na elaboração de materiais técnicos para transferência de conhecimento (vídeos, bro-churas, etc);
i) conhecimentos avançados ou na ótica do utilizador de ferramentas de produtividade (e.g. Microsoft Word, Excel, etc.);
j) conhecimentos/experiência na utilização de R e RStudio;
k) fluência escrita e verbal da língua inglesa;
l) bom relacionamento interpessoal e aptidão para trabalhar em equipa;
m) competências de organização;
n) espírito de iniciativa e motivação

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria;

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);

11 - Forma e local de apresentação da candidatura:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário de candidatura tipo, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/naodocentes/formulario_candidatura_procedimento_concursal.doc;
11.2 – O envio do formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente do Curriculum Vitae detalhado e atualizado do candidato, fazendo menção expressa de todos os graus académicos, da experiência profissional e respetiva duração e da formação profissional realizada, com menção expressa do número de horas afetas a cada ação de formação;
11.3 – De forma facultativa a candidatura poderá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) fotocópia legível do certificado de habilitações e, caso a habilitação tenha sido obtida no estrangeiro, do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa;
b) fotocópia legível dos comprovativos (contratos de trabalho, declarações, entre outros) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com referência ao número total de horas de cada ação de formação;
d) outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, se considerar pertinente.
11.4 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 10 do presente aviso;
11.5 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel;
11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos 11.1 e 11.2 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 - Em consonância com a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público;

13 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme o expresso no ponto 3 do artigo 14.º da Portaria;

14 - Métodos de seleção:
14.1 - Nos termos do disposto no n. 6, do artigo 36º, da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.2 - Em consonância com o expresso nas alíneas c) e d) do artigo 17.º da Portaria a:
a) Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.3 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, conforme o ponto 1 do artigo 21.º da Portaria.

15 - Conforme o referido no ponto 3 do artigo 15.º da Portaria, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento concursal, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, tendo em consideração o n.º 4 do referido artigo.

16 - Nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 19.º da Portaria, ocorrerá a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método de seleção será realizada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

17 - Classificação final:
17.1 – De acordo com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria, a Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC × 30%).
17.2 - Em consonância com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
17.4 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 24.º da Portaria.

18 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do ISA na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

20 - Notificação e exclusão dos candidatos:
20.1 - Todas as notificações realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são efetivadas através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
20.3 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
20.4 - Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria.
20.5 - Cumprindo o exposto no n.º 3 do artigo 25.º, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

21 - Em consonância com o anteriormente referido n.º 1 do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

22 - No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, conforme o ponto 1 do artigo 25.º da Portaria.

23 - Segundo o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do ISA e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo esta válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, em disposto do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

25 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Doutora Elisabete Tavares Lacerda de Figueiredo Oliveira, Professora Auxiliar do ISA;
1ª vogal: Doutora Manuela Rodrigues Branco Simões, Professora Associada com Agregação do ISA;
2ª vogal: Licenciada Vânia Alexandra Martins Duarte Gonçalves, Técnica Superior do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do ISA;
1ª vogal suplente: Doutor José Carlos Franco Santos Silva, Professor Associado do ISA;
2º vogal suplente: Doutora Margarida Gomes Moldão Martins, Professora Associada com Agregação do ISA.

26 – A Presidente do Júri, nas suas ausências ou impedimentos, será substituída pela 1ª vogal e, em caso de impossibilidade, pelo vogal imediatamente seguinte;

27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento;

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

29 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 de setembro de 2023 — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 6 de março de 2023