Observações:
AVISO
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelos despachos n.º 31/GP/2021 e n.º 49/P/2021, ambos de 2.11.2021, publicados na separata n.º 34 do Boletim Municipal, de 18.11.2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 21.06.2023, foi autorizado por meu despacho, datado de 14.07.2023, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de três (3) postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (na área de apoio jurídico).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de apoio jurídico).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Diretor do Departamento de Administração Geral, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto; 1º vogal efetivo: Diretor do Departamento de Administração Urbanística, Pedro Miguel de Jesus da Costa que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria de Fátima Braga Valente; 1.ª vogal suplente: Chefe Divisão Gestão Administratriva e Contratação, Ana Paula Pereira dos Santos Viana; e o 2.º vogal suplente: Chefe Gabinete Jurídico Administrativo, João Paulo Carvalho Alves da Silva
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior:
4.1- Funções genéricas de Técnico Superior, área de apoio jurídico: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: Licenciatura em Direito.
6.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: na área do Município da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 11.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será 1333,35€ (mil trezentos e trinte e três cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (respeitando-se as regras previstas na legislação e no Orçamento de Estado).
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6;
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 – As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, ou entregues em atendimento presencial (preferencialmente mediante marcação prévia online em www.cm-amadora.pt ou através do telefone n.º 214369022) no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) ou enviadas por e-mail para: geral@cm-amadora.pt.
10.4- Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Documentos comprovativos da posse do requisito previsto na alínea f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do certificado de habilitações.
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
11.2.1.1 – As provas de conhecimentos serão compostas por duas fases, uma parte escrita e uma parte oral nos seguintes termos:
11.2.1.1.1 – A prova escrita terá a duração de 150 minutos, com trinta minutos de tolerância podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a grelha de correção, passando à parte oral os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
1.1.2.1.1.1.1 - A prova escrita de conhecimentos será elaborada com base na seguinte legislação geral de enquadramento:
a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
b) Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
c) Código Regulamentar do Município da Amadora, Diário da República, 2.ª série, N.º 131 de 11 de julho de 2016, Titulo I - Capitulo I,- Titulo V, Titulo VII, Titulo XI, Titulo XII e Titulo XXX –
CMA Boletim Municipal (cm-amadora.pt);
d) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
e) Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
f) Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
g) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro;
h) Regime geral do ilícito de mera ordenação social, Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro;
i) Regime jurídico das autarquias locais – quadro de competências, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
j) Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, Decreto-Lei n.º 10/15 de 16 de janeiro;
k) Regime jurídico do licenciamento zero no tocante à ocupação do espaço público e afixação de publicidade de natureza comercial, Decreto-Lei n.º 48/11 de 01 de abril;
l) Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (republicado pelo Despacho n.º 3540/2023, 16 de Janeiro) de 2023, publicado na 2ª Série do DR. Nº 56 de 20 de março de 2023 Despacho n.º 3540/2023 | DR (diariodarepublica.pt).
1.1.2.1.1.1.2 - Durante a realização da prova, os/as candidatos/as poderão consultar os diplomas legais acima identificados, apenas em formato papel, os quais deverão levar, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. Compete aos candidatos verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada.
11.2.1.1.2 – Prova oral de conhecimentos – é aplicada apenas aos candidatos que obtiveram classificação igual ou superior a 9,5 valores na parte escrita, será avaliada de 0 a 20 valores. Terá uma duração de 20 minutos, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores e será avaliada de 0 a 20 valores.
11.2.1.1.2.1 – Conhecimentos específicos a avaliar:
- análise e elaboração de pareceres na área de direito administrativo; adequação e implementação de soluções jurídicas em diferentes realidades e atualidade autárquica.
11.2.1.1.2.2- Fatores de apreciação:
- Compreensão das questões
- Resposta à questão/conhecimentos
- Capacidade/qualidade de argumentação
- Fluência verbal/Qualidade da expressão oral
(Os níveis de avaliação poderão ser consultados na Ata de Reunião Prévia)
11.2.1.2 - Fórmula de classificação da prova de conhecimentos:
P.C. = (P.E. x 50%) + (P.O. x 50%)
Sendo:
P.C. = Prova de Conhecimentos
P.E.= Prova Escrita
P.O. = Prova Oral
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 100%)
Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 23 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: menor idade, residência no concelho da Amadora.
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental: Em regra 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor, reduzido para 180 dias no âmbito de aplicação de acordos coletivos de trabalho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
20 de setembro de 2023, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Santos Nogueira