Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) técnico superior, para o Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento, da Universidade Aberta.
1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 41º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, da Universidade Aberta, de 18 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior, para o Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento da Universidade Aberta.
2. Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pelas Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
5. Nos termos do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de trabalho – Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento da Universidade Aberta, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 38, 1000-013 Lisboa.
7. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, e pelo desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, designadamente:
• O apoio na instrução e formalização de candidaturas - preenchimento dos formulários, conhecimentos dos requisitos exigidos em cada programa, da respetiva legislação e documentação necessária, datas de abertura e de encerramento de concursos;
• O apoio à preparação dos orçamentos dos projetos e validação dos mesmos;
• O apoio na execução técnico-financeira dos projetos ao longo de todo o seu ciclo de vida – aí se compreendendo o apoio técnico na elaboração dos contratos e orçamentos; a gestão económico-financeira dos financiamentos – a gestão orçamental e a preparação dos pedidos de reembolso e dos pedidos de pagamento de saldos; a prestação de contas aos financiadores, nomeadamente através da elaboração dos dossiers financeiros dos projetos; o controlo dos overheads dos projetos de investigação; o controlo das imputações dos gastos indiretos; o arquivo dos documentos de receita e de despesa dos programas e projetos; o cumprimento dos prazos a observar; o preenchimento das folhas de tempo de ocupação (timesheets) e a indicação dos dados bancários e PIC (Participant Identification Codes); a comunicação com entidades e parceiros estrangeiros;
• O acompanhamento a auditorias técnicas e financeiras realizadas pelas respetivas estruturas operacionais;
• A análise da existência de possíveis novas fontes de financiamento e a sua relevância e exequibilidade face à Missão da Universidade - seleção dos programas operacionais suscetíveis de apoiarem financeiramente os projetos a serem submetidos, tendo em conta o seu enquadramento, a sua elegibilidade e prioridade; a preparação dos pedidos de contribuição e demais documentos necessários à obtenção de financiamentos dos projetos; o acompanhamento técnico dos processos de financiamento junto das entidades competentes;
• A emissão de pareceres sobre propostas ou questões que forem submetidas em matéria de candidatura de projetos a fundos nacionais e comunitários;
• A elaboração de relatórios da atividade desenvolvida;
• A produção e atualização de conteúdos de informação nos meios digitais da Universidade Aberta sobre os projetos, nomeadamente no âmbito de projetos dedicados à investigação fundamental e aplicada em Educação Aberta e a Distância e em e-learning na Sociedade em Rede.
8. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados.
8.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. Nível habilitacional exigido: Licenciatura (pré-Bolonha), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Mínimo de cinco anos de experiência devidamente comprovada, em gestão de ciência e tecnologia, gestão e acompanhamento administrativo, técnico e financeiro de projetos, nomeadamente de projetos financiados pela Fundação da Ciência e Tecnologia, pelos Programas Operacionais que integram o Portugal 2020, pelo Programa ERASMUS+ nas suas componentes centralizada e descentralizada e, em projetos nacionais e europeus no âmbito da Investigação & Desenvolvimento; Mínimo de cinco anos de experiência devidamente comprovada, de gestão administrativa e orçamental de projetos, assim como de organização de candidaturas, em Instituições de Ensino Superior.
9. Requisitos para o posto de trabalho e competências:
• Domínio de ferramentas Microsoft Office e Open Office e Bases de dados na ótica do utilizador;
• Experiência de utilização de ferramentas colaborativas online e ferramentas multimédia (FrontEnd,Wordpress);
• Experiência de pesquisa e organização de informação e tratamento de dados;
• Experiência de elaboração de relatórios de execução técnica e financeira;
• Domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e inglesa (outras línguas são valorizadas).
10. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Posicionamento remuneratório: Corresponderá à 2.ª posição, nível 16, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1533-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
12. Prazo e formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
12.2. A candidatura é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento do Formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta: https://portal.uab.pt/pessoal-nao-docente, e devidamente acompanhada dos documentos referidos no ponto 13. da presente publicação, devendo ser remetida, via e-mail, para o endereço eletrónico: rh@uab.pt, nos termos do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A candidatura poderá ainda ser entregue pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 17:00h) ou remetida por correio em carta registada com aviso de receção, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 38, 2.º, 1000-013 Lisboa, expedida até ao termo do prazo de apresentação da candidatura.
12.3. Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
13. Cada candidato deverá anexar, ao Formulário próprio de candidatura, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, designadamente, certificado de habilitações ou fotocópia devidamente autenticados;
c) Documentos comprovativos da experiência (no mínimo de cinco anos), indicada no ponto 8.2. no presente aviso na BEP;
d) Certificados das ações de formação frequentadas;
e) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
g) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e) e f), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
g) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14. A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
15. Métodos de seleção e critérios de ponderação: Os métodos de seleção serão aplicados nos termos dos n.ºs 1 a 5 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.1. No recrutamento de candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Prova de Conhecimentos ou fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases.
15.1.1. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; revestirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta e tem a duração de 90 minutos; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; terá uma ponderação de 100%; incidirá sobre os temas constantes do respetivo programa, cujas temáticas são as mencionadas no Anexo I, que é parte integrante do presente aviso; e será de caráter eliminatório.
Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.1.2. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, podendo ser, contudo, realizada pela Universidade Aberta, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, ou através de entidade especializada; e será de caráter eliminatório.
15.1.3. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A VF dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = PC (100%).
15.2. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, exceto quando afastados por escrito: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
15.2.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; terá uma ponderação de 50%; e será de caráter eliminatório.
15.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 50%; e será de caráter eliminatório.
15.2.3. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A VF dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = AC (50%) + EAC (50%).
16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo.
18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta.
19. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Ana Rita Côrte-Real Alves Pereira Teixeira e Silva, Coordenadora do Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento da Universidade Aberta;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Leonor Dias da Silva Couto, Técnica Superior do Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento da Universidade Aberta;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Susana Perestrelo Jónatas dos Santos Barata, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
1.º Vogal Suplente: Doutora Ana Paula da Silva Oliveira Saldanha Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento da Universidade Aberta;
2.º Vogal Suplente: Dr. Luís Filipe Pereira Farinha, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta.
21. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
22. As atas do Júri, onde constam, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito ao Presidente do Júri.
23. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
25. Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do Formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Universidade Aberta em 16 de outubro de 2023 – A Administradora, Dr.ª Valentina Maria Azinheira Matoso.
ANEXO I:
Programa da Prova de Conhecimentos
Bibliografia e Legislação
• Estrutura Orgânica da Universidade Aberta – Regulamento n.º 570/2015, de 20 de agosto de 2015 (link: estrutura_organica_e_alteracoes.pdf (uab.pt));
• Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (versão consolidada e atualizada);
• Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento – Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/63-2019-122317422);
• Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (FCT) – Regulamento n.º 999/2016 de 31 de outubro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/999-2016-75623824);
• Normas de execução financeira de projetos I&D financiados ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por Fundos Nacionais (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2023/01/Normas_de_execucao_financeira_projetos_OE_Reg2016.pdf);
• Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179);
• Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT - Regulamento n.º 950/2019 de 16 de dezembro (https://former.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019DR.pdf);
• Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de projetos de I&D financiados pela FCT (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2022/03/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas_2021.pdf);
• Programa Horizon Europe – Guia do Programa, Estrutura e Missões;
• Estratégia Europeia para Cooperação Internacional;
• ERASMUS+ - Guia do Programa.