Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (na área de condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos com grua) (M/F)
Obrigatório possuir:
-Escolaridade obrigatória:
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
É consentida a substituição da habilitação exigida /escolaridade obrigatória) por formação e, ou, experiência profissional na área, necessárias e suficientes a substituição da habilitação devidamente comprovadas.
- Título de habilitação legal (carta de condução) válido para conduzir veículos da categoria C e o CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válido para veículos de categoria C.
Anexar:
- Cópia do certificado de habilitações;
- Cópia dos comprovativos da formação e, ou, experiência profissional na área, no caso de substituição da habilitação exigida;
- Cópia do título de habilitação legal (carta de condução) válido para conduzir veículos da categoria C e do CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válido para veículos de categoria C;
- Curriculum vitae datado e assinado anexando comprovativos da formação e da experiência profissional (apenas para os candidatos vinculados à função pública mencionado na alínea d) do ponto 10.4)
- Os candidatos vinculados à função pública deverão juntar declaração (mencionado da alínea c), do ponto 10.4).
Recomenda-se a utilização do formulário de candidatura ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento) e a identificação clara do procedimento a que se candidata sob pena da candidatura não ser considerada. As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, entregues em atendimento presencial no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) ou enviadas por e-mail para: geral@cmamadora.pt.
Os candidatos terão obrigatoriamente que declarar possuir os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (ponto n.º 7 do formulário de candidatura).
AVISO
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 49/P/2021 de 02.11. publicada na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 30.08.23, foi autorizado por meu despacho, datado de 04.09.2023, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de cinco postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional (na área de condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos com grua).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Operacional (na área de condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos com grua).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe da Divisão de Equipamentos Mecânicos, Manuela Carneiro Pires; 1.º vogal efetivo: Encarregado Operacional, José Marques Bernardino, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Assistente Operacional, António Manuel Geraldes Carvalho; 1.º vogal suplente: Assistente Operacional, José António Ferreira Mota; 2º vogal suplente: Encarregado Operacional, Inácio Tregeira Preguiça.
4 - Conteúdo funcional:
4.1- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos – Funções com grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 - Funções específicas de Assistente Operacional (na área de condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos com grua): Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza pública e recolha de resíduos sólidos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas e conduzir também outras viaturas ligeiras ou pesadas.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos:
4ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
O candidato deve possuir obrigatóriamente o título de habilitação legal (carta de condução) válido para conduzir veículos da categoria C e o CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válido para veículos de categoria C.
6.1 – De acordo com o n.º 2, do artigo 34º, da LTFP é consentida a substituição da habilitação exigida (escolaridade obrigatória) por formação e, ou, experiência profissional na área, necessárias e suficientes a substituição da habilitação devidamente comprovadas.
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Divisão de Equipamentos Mecânicos – Área do Município da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e da alínea e) do n.º 3 do art.º 11 da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5º, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado.
8.1 - Nos termos do art.º 159 da LTFP e no nº. 1 do art.º 24 da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE/2021), acresce, por cada dia efetivo de trabalho, no qual seja reconhecido um nível de insalubridade e penosidade alto, um suplemento remuneratório no valor de 4, 99 €.
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica, o título de habilitação legal (carta de condução) válido para conduzir veículos da categoria C e o CQM (Carta de Qualificação de Motorista), válido para veículos de categoria C, exigidos no n.º 6 do presente aviso.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: De acordo com o nº. 1 do art.º 13 da ”Portaria”, não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico, por inexistência de meios que suportem a entrega em formato digital. As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 – As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, ou entregues em atendimento presencial (preferencialmente mediante marcação prévia online em www.cm-amadora.pt ou através do telefone n.º 214369022) no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina).
10.4 – Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível: a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do certificado de habilitações (ou comprovativo da experiência profissional para os candidatos referidos no n.º 6.1) do título de habilitação legal (carta de condução) válido para conduzir veículos da categoria C e do CQM (Carta de Qualificação de Motorista), válido para veículos de categoria C.
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.1.3 - Exame médico: visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
11.2.1.1 - As provas de conhecimentos terão carácter prático e serão divididas em duas partes com o seguinte programa:
Prova A:
Fase A1 – Manobras no estaleiro – com a duração de quinze minutos;
Tal como as restantes fases/provas, esta fase terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não revelem aptidão e segurança na condução.
Fase A2 – Condução na via pública – com a duração de trinta minutos.
Prova B:
Operação com grua – carga e descarga de objetos – com a duração de quinze minutos.
A classificação da prova de conhecimentos será efetuada de acordo com os fatores de apreciação, constantes na Ata de Reunião Prévia, numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
PC = (0,7 x Prova A)* + (0,3 x Prova B)
*Prova A = (0,3 x Fase A1) + (0,7 x Fase A2).
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.3 - Exame médico: visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,70) + (E.A.C. x 0,30)
Exame médico: Apto/não apto
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C.)
Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto
Exame médico: Apto/Não apto
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 23 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência no concelho da Amadora e menor idade,
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental: de 90 dias, conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
15 de setembro de 2023, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Santos Nogueira