Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Educação
Aviso (extrato) n.º 19336/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da
carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo incerto.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna -se público que, por despacho
do Senhor Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, de
20 -09 -2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados
a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt),
para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto
e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2023, para a Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico do Porto, para o exercício de funções na Unidade de Formação Contínua e
Avançada — Formação em Tecnologias para a Educação STEAM, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
O posto de trabalho insere -se na carreira/categoria técnico superior, podendo concorrer os
detentores do grau académico de licenciado ou superior.
Posicionamento Remuneratório — Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será
posicionado na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira
geral de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de EUR 1.333,35 (mil trezentos
e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), da Tabela Remuneratória Única.
A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação
do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento
do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de
maio, que se encontra disponível em https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/funcionarios.
21 de setembro de 2023. — O Presidente, José Alexandre da Silva Pinto.
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Aviso
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas
a Termo Resolutivo Incerto para Ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior
para a Unidade de Formação Contínua e Avançada
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, de 20-09-2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2023, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, para o exercício de funções na Unidade de Formação Contínua e Avançada – Formação em Tecnologias para a Educação STEAM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 13 de setembro de 2023, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa ( refª6014).
4. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se se verifique a condição prevista no nº 5 do artigo 25.º da Portaria.
5. Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
6.1 O posto de trabalho insere-se na carreira/categoria técnico superior, no âmbito da Unidade de Formação Contínua e Avançada, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no artigo 88.º da LTFP, com o grau académico de licenciado ou superior.
6.2 Funções a desempenhar:
a. Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão em atividades na Unidade de Formação Contínua e Avançada;
b. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, projetos e ações de formação em áreas de educação STEAM e execução de ações de divulgação e oficinas para os agentes educativos;
c. Organizar e gerir os materiais a serem utilizados em ações de formação e oficinas em Tecnologias para a Educação STEAM a desenvolver em Centros de Formação de Associações de Escolas.
d. Acompanhar e monitorizar a execução das ações de formação decorrente da Formação de Formadores em Tecnologias para a Educação STEAM a desenvolver em Centros de Formação de Associações de Escolas, designadamente no que diz respeito ao manuseamento dos recursos e equipamentos disponibilizados;
e. Contribuir e sensibilizar para a criação de uma rede de espaços educativos STEAM, prevendo-se também a conceção e desenvolvimento de propostas educativas;
f. Elaborar um programa de atividades a serem desenvolvidas nos espaços que permita, por um lado, apoiar os professores no desenvolvimento de atividades de natureza STEAM e de extensão curricular, nos diferentes ciclos de ensino;
g. Estabelecer contactos com as unidades e investigadores do P.PORTO, desempenhando papel de interlocutor junto dos vários serviços internos ao P. PORTO, apoiando a interface com a Unidade de Formação Contínua e Avançada do P.PORTO no desenvolvimento das suas atividades;
6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6.4 Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
7. Posicionamento Remuneratório – Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de EUR 1.333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), da Tabela Remuneratória Única.
8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.1 Requisitos gerais - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos habilitacionais:
a. Ser detentor de grau académico de licenciado ou superior;
b. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 Competências essenciais:
a. Conhecimento das Tecnologias STEAM: Domínio dos conceitos, ferramentas e metodologias relacionadas às áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática, com foco nos contextos educativos.
b. Conhecimento na área da Educação: Compreensão das teorias educacionais, modelos de aprendizagem e abordagens pedagógicas, especialmente aquelas que envolvem o uso de tecnologias educativas.
c. Planeamento: Capacidade de elaborar planos e estratégias para a integração efetiva de tecnologias STEAM no processo de ensino e aprendizagem.
d. Elaboração de Conteúdos e Recursos: Habilidade para desenvolver materiais didáticos, recursos digitais e atividades que explorem as tecnologias STEAM de forma alinhada com os documentos orientadores em vigor
e. Avaliação: Competência em criar instrumentos de avaliação e acompanhar o desempenho dos alunos e formandos no contexto das tecnologias STEAM.
f. Conhecimento das Organizações Escolares: Familiaridade com a estrutura e o funcionamento das instituições de ensino, incluindo as práticas administrativas e pedagógicas.
g. Investigação e Inovação: Capacidade de realizar investigação na área de tecnologias para a educação STEAM e estar atualizado com as tendências e avanços nesse campo.
h. Comunicação e sentido de trabalho colaborativo: Habilidade para trabalhar em equipa, interagir com professores, alunos, formandos e demais colaboradores, promovendo uma comunicação clara e efetiva.
i. Resolução de Problemas: Aptidão para identificar desafios relacionados com a integração das tecnologias STEAM e propor soluções criativas e eficientes.
j. Adaptação e flexibilidade: Capacidade de se adaptar às mais recentes evoluções tecnológicas, pedagógicas ou organizacionais, procurando adequar o uso das tecnologias no contexto educacional.
k. Ética Profissional: Compromisso com a ética, integridade e responsabilidade na condução das atividades relacionadas ao cargo.
l. Empreendedorismo: Capacidade de identificar oportunidades de inovação e empreendimento no contexto educacional, buscando criar soluções criativas e eficazes para os desafios enfrentados pela instituição e promovendo melhorias na área de tecnologias para a educação STEAM.
m. Proatividade e Iniciativa: Disposição para agir antecipadamente, identificando problemas, propondo melhorias e assumindo a liderança em projetos e atividades relacionadas às tecnologias STEAM, mesmo antes de ser solicitado.
n. Responsabilidade Social: Comprometimento com a promoção da responsabilidade social no uso das tecnologias para a educação STEAM, considerando os impactos das ações desenvolvidas em contextos educativos e na sociedade como um todo, procurando uma abordagem ética e inclusiva.
o. Bons conhecimentos na área de informática na ótica do utilizador;
p. Bons conhecimentos de inglês.
8.4 Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do art.º 30.º da LTFP, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público.
8.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/funcionarios e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
10. Documentos de instrução de candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
10.1 Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias e profissionais;
Anexo 3 - Fotocópia legível do(s) certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho; além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
10.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.
11. Métodos de seleção a aplicar - Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula: AC= [HA+FP+(2EP)]/4
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas
12. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:
a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da Escola Superior De Educação do Instituto Politécnico do Porto, em https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/funcionarios.
16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através plataforma eletrónica ou de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
17. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 10 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria.
18. Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente Miguel Augusto Meneses da Silva Santos, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Vogais Efetivos António Pedro Barbot Gonçalves da Silva, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Vogais Suplentes Sílvia Araújo de Barros, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Cláudia Manuela Ferreira Maia Lima, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
21 de setembro de 2023. O Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Professor Doutor Alexandre Pinto.