Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reuniões de vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e um, de três e onze de abril de dois mil e vinte e dois e dezassete de julho de dois mil e vinte e três, e seis de fevereiro e onze de setembro de dois mil e vinte e três, respectivamente, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de actividade de Engª do Ambiente, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
Refª B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de actividade de Engª do Civil, para a Divisão de Obras Municipais e Trânsito;
Refª C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de actividade de Engª Florestal para o Serviço de Protecção e Florestas;
Refª D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de actividade de Sociologia, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
Refª E – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, áreas de actividade de Cultura, Animação Cultural, Gestão E/OU Programação Cultural e Teatro e Educação.
2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3. Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Refª A – Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas do ambiente/espaços verdes/higiene urbana e resíduos. Preparar os processos para abertura de concursos de fornecimentos da responsabilidade da Divisão. Acompanhar, coordenar e fiscalizar os mesmos fornecimentos. Participar na elaboração de regulamentos respeitantes às competências da Divisão. Gerir a administração direta. Elaboração de planos de acção e divulgação para promoção da educação ambiental e sua articulação com as Escolas. Desenvolvimento de acções no âmbito das opções estratégicas do Município.
Refª B – Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a conceção e realização de projetos de obras, fiscalização de obras em regime de administração direta e de empreitada e realização de vistorias técnicas. Preparar os processos para abertura de concursos das obras municipais da responsabilidade da Divisão. Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis, a Comissão Municipal de Vistoria a Obras de Urbanização, a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Públicas, a Comissão Municipal de Trânsito, a Comissão Municipal de Toponímia. Participar no processo de definição da natureza jurídica dos caminhos; Apoiar tecnicamente o desenvolvimento da atividade da Divisão. Participar na elaboração de regulamentos respeitantes às competências da Divisão. Prestar informações e pareceres na área de competência da Divisão. Gerir a administração direta. Promoção da eficiência energética.
Refª C – Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as acções de gestão de combustíveis de protecção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários;
Refª D - Elaborar e/ou acompanhar a elaboração de estudos de investigação aplicada e de projetos e planos ou outros na área do planeamento, ordenamento do território, reabilitação urbana, ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento e emitir pareceres no mesmo âmbito, apoiando-se para o efeito em métodos e técnicas de abordagem espacial e afins, em métodos de participação e envolvimento da população e em tecnologias de informação e comunicação, privilegiando os sistemas de informação geográfica e as plataformas web, respetivamente.
Refª E - Programar e dinamizar ações nas áreas da cultura, captação de eventos, articulação com as outras entidades, negociação e implementação de programas nas áreas da Cultura, nomeadamente teatro, música, dança e outras artes performativas.
6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7. Nível habilitacional exigido - O constante na alínea c), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Refª A – Licenciatura em Engª do Ambiente
Refª B – Licenciatura em Engª Civil
Refª C – Licenciatura em Engª Florestal
Refª D – Licenciatura em Sociologia
Refª E – Licenciaturas nas áreas de Cultura, Animação Cultural, Gestão E/OU Programação Cultural e Teatro e Educação.
7.1. Outros requisitos:
Refªs A e B - Inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional.
7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.
7.3. Nos presentes procedimentos concursais não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos nºs 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.4. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
8. Posicionamento Remuneratório: Nos termos do disposto na alínea e) do nº3, do artº 11º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo dos respetivos procedimentos concursais, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, que a seguir se transcrevem para cada referência:
Refªs A, B, C, D e E - 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos) 1333,35;
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço electrónico (www.cm-silves.pt).
10.2. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, do respetivo currículo e demais documentos, de acordo o nº2 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
a) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos 2 últimos biénios;
b)Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
d) Refªs A e B – Cópia da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional.
10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.ºs 17º e 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
11.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:
a)sendo titulares de relação jurídica de emprego publico:
- Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Não Sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
12. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.
14. Valoração dos Métodos de Seleção:
14.1. Refªs A, B, C, D e E - Prova escrita de conhecimentos (PEC) – A prova de conhecimentos, é de caráter individual, assume a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas.
Ref. A - Terá a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, admitindo-se a consulta de documentação em papel, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%, e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:
Conhecimentos Gerais:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46 – C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro – Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Conhecimentos Específicos:
- DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos);
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Regime Geral de Gestão de Resíduos;
- Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto (Serviço Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos;
Regulamento n.º 157/2009 (Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana).
Refª B - Terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, admitindo-se a consulta de documentação em papel, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%, e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:
Conhecimentos Gerais:
- Lei nº35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as posteriores alterações;
- Lei nº75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as posteriores alterações.
Conhecimentos Específicos:
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos, com as posteriores alterações;
- Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Móveis, com as posteriores alterações.
Refª C - Terá a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, admitindo-se a consulta de documentação em papel, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%, e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:
Conhecimentos Gerais:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46 – C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro – Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Conhecimentos Específicos:
- SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS – Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro (versão actualizada);
- REGIME JURIDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO – Decreto-Lei n.º96/2013, de 19 de Julho (versão actualizada);
- LEI DE BASES DA PROTEÇÃO CIVIL – Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho (versão actualizada);
- CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS GABINETES TÉCNICOS FLORESTAIS – Lei n.º20/2009, de 12 de maio (versão actualizada);
- REGIME JURIDICO APLICAVEL AOS SAPADORES FLOESTAIS E EQUIPAS DE SAPADORES FLORESTAIS – Decreto-Lei n.º8/2017, de 9 de Janeiro (versão actualizada);
- CONHECIMENTOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA.
Refª D - Terá a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, admitindo-se a consulta de documentação em papel, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%, em que os temas a abordar na Prova de Conhecimentos, são os seguintes:
Matérias gerais:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Código do Procedimento Administrativo.
Matérias específicas:
- Políticas de Habitação;
- Políticas de Reabilitação Urbana;
- Ordenamento do Território;
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Documentação de Suporte:
- Aviso n.º 33/2021, de 04 de janeiro. Plano Diretor Municipal de Silves;
- Câmara Municipal de Silves (2009), “Plano Estratégico de Desenvolvimento de Silves”;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 81/2020, de 02 de outubro, 25/2021, de 29 de março e 45/2022, de 08 de julho. Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. Código do Procedimento administrativo;
- Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelos Decretos-Lei n.ºs 136/2014, de 09 de setembro, 88/2017, de 27 de julho, e 66/2019, de 21 de maio - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
- Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;
- Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro. Concretiza a definição de conceitos na área do ordenamento do território e, sobretudo, do urbanismo;
- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto e pelos Decretos-Lei n.os 20/2020, de 01 de maio, 3/2021, de 07 de janeiro e 52/2021, de 15 de junho. Estabelece a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
- Lei n.º 99/2019, de 05 de setembro. Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território;
- Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro. Estabelece a Lei de Bases da Habitação;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2018, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 17 de agosto, 73/2017, de 18 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 82/2019, de 02 de setembro, 79/2019, de 02 de setembro, 2/2020, de 31 de março e ainda pelos Decretos-Lei n.os 6/2019, de 14 de janeiro, 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 de dezembro e 53/2023, de 05 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, 66/2020, de 04 de novembro e 24-A/2022, de 23 de dezembro. Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- OLIVEIRA, Fernanda Paula (2011), “Novas tendências do direito do urbanismo. De um urbanismo de expansão e de segregação a um urbanismo de contenção, de reabilitação e de coesão social”. Coleção manuais universitários, Grupo Almedina, Págs. 69 a 105;
- ONU (2016), Transformar o Nosso Mundo. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
- Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto. Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 02 de maio. Estabelece o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH);
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, de 01 de setembro. Estabelece o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho. Aprova a Estratégia Nacional para a Habitação para o período 2015-2031;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro. Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
Refª E - Terá a duração máxima de 90 minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, admitindo-se a consulta unicamente na parte dos conhecimentos gerais, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.
Conhecimentos Gerais:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46 – C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro – Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
CÓDIGO DOS CONTRATOS PUBLICOS - consolidado com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 78/2022 de 07 de novembro;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (rectificado pelas declarações de rectificação n.º 36-A/2017, de 30 de Outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio pela Declaração de Rectificação n.º 25/2021, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 07 de novembro.
Conhecimentos Específicos:
Constituição da República Portuguesa – CRP;
Lei n.º 26/2015 de 14/04 - Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
DL n.º 63/85, de 14 de Março e os diplomas que lhe sucederam que aprovou o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
DL n.º 100/2017, de 23/08;Lei n.º 36/2017, de 02/06;Lei n.º 49/2015, de 05/06;Lei n.º 32/2015, de 24/04;Lei n.º 82/2013, de 06/12;Lei n.º 65/2012, de 20/12;Lei n.º 16/2008, de 01/04;Lei n.º 24/2006, de 30/06;Lei n.º 50/2004, de 24/08;DL n.º 334/97, de 27/11;DL n.º 332/97, de 27/11;Lei n.º 114/91, de 03/09;Lei n.º 45/85, de 17/09;Declaração de 30/04 de 1985;DL n.º 63/85, de 14/03;
Decreto-Lei n.º 143/2014 de 26 de setembro - Legislação sobre Propriedade Intelectual;
Decreto-Lei n.º 315/95 de 28 de Novembro – Legislação sobre licenciamento de espectáculos;
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do Património Cultural.
Bibliografia Específica:
ANTUNES MIGUEL LOBO, MAGALHÃES PEDRO, PAIS JOSÉ MACHADO, - “PRÁTICAS CULTURAIS DOS PORTUGUESES” EDIÇÃO (BROCHADO) EM PORTUGUÊS - INQUÉRITO 2020; ISBN: 9789726716853;
RYNGAERT, JEAN-PIERRE – “INTRODUÇÃO À ANÁLISE DO TEATRO”, 1ºEDIÇÃO JUNHO DE 1992, EDIÇOES ASA; ISBN:9789724110660;
RIBEIRO, António Pinto - Questões permanentes Ensaios Escolhidos Sobre a Cultura Contemporânea, LISBOA: COTOVIA; ISBN:9789727953288;
RIBEIRO, António Pinto - “À procura da escala: cinco exercícios disciplinados sobre cultura contemporânea”, LISBOA: COTOVIA; ISBN 9789727952892,
SOLMER, ANTONIO – “MANUAL DE TEATRO”, CADERNOS CONTRACENA E TEMAS E DEBATES 2003; ISBN:9789723619256
MENDES, ANTÓNIO ROSA “O QUE É PATRIMÓNIO CULTURAL” /. - 1ª ED. - OLHÃO: GENTE SINGULAR, 2012. - - ISBN 978-989-8314-14-7.
14.2. Será permitido a consulta exclusiva à legislação em suporte de pepel, não anotada e será garantido o anonimato para efeitos de correcção.
14.3. A actualização de legislação indicada para cada procedimento concursal, ocorrida após publicação do procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
15. Refª A,B,C, D e E - Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16. Refªs A, B, C, D e E - Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Refª A, B, D e E - Tendo a ponderação de 70% para a valoração final.
Refª C – Tendo a ponderação de 60% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores pela aplicação da fórmula:
Refª A,B,C e E: AC = HA+FP+EP+AD
4
Refª D: AC = (3HA+FP+5EP+AD)/10
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.
16. Refª A, B, D e E - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).
É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.
Refª C – É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a sua ponderação para a avaliação final de 40% quando utilizada como método obrigatório e de 30% quando utilizada como método facultativo.
16.1. Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
16.1.2. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
17. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento, bem como serão também excluídos, os candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artº 21 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, nomeadamente:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
Refª A, B, D e E
VF=(PECx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou
Refª A, B, D e E
b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
Refª C
a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
VF=(PCx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou
b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF=(ACx60%)+(EACx40%)
Em que
VF= Valoração final
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
20. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.
21. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
22. Convocatória para realização dos métodos de selecção:
22.1. Os candidatos admitidos/excluídos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21, do presente aviso.
23. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.
24. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.
25. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
26. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
27. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
27.1. Refªs A, B, C, D e E – Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro.
27.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
27.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.
28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.
30. Composição do júri:
Refª A:
Presidente do Júri: Rui Miguel Correia Pontes Santos, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, como Presidente do júri.
Vogais Efetivos: José Paulo Barreto Gouveia Pinto, Técnico Superior, e responsável pela Gestão de Resíduos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
José Manuel da Conceição Marques, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Margarida Isabel Cabrita Vieira, Técnica Superior;
Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnica Superior.
Refª B:
Presidente: José Vilarinho de Mascarenhas Figueira Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Trânsito, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Manuel Alexandre Saraiva de Araújo Lopes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Susana Filomena Caldeira Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Ana Filipa Romão Guerreiro, Técnica Superior;
Ana Isabel Pacheco Violante, Técnica Superior.
Refª C:
Presidente do Júri: Nelson Gonçalves Correia, Coordenador Municipal de Proteção Civil, como Presidente do Júri.
Vogais Efetivos: Alexandre Paulo Brito da Cruz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
José Paulo Barreto Gouveia Pinto, Técnico Superior e responsável pela Gestão de Resíduos;
Vogais Suplentes: José João Pessanha Gomes, Técnico Superior;
Rute Isabel Horta Justo dos Santos, Técnica Superior.
Refª D:
Presidente: Arqº João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe de Divisão, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnica Superior e Coordenadora do Setor do Ordenamento Territorial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Raquel Mota Leitão, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Patricia Isabel Carvalho Fernandes, Técnica Superior;
Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior.
Refª E:
Presidente: Ana Rita Moriés Mendes Palma, Técnica Superior, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Pedro Miguel Nobre Garcia, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vanda Susana Santos Germano, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo e Património;
Vogais Suplentes: Sílvia Maria Moreira Saragaço, Técnica Superior, Coordenadora da área de Turismo;
Sílvia Maria Clemente Guerreiro, Técnica Superior.
Paços do Município, 14 de setembro de 2023. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma