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Código da Oferta:
OE202310/0137
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Nos termos do at.º 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional (funções de motorista de pesados e máquinas) da carreira de assistente operacional a afetar à atividade “Limpeza urbana” da Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:
a) condução de viaturas pesadas e equipamentos de limpeza urbana, cumprindo todos os requisitos legais e documentação necessária;
b) manobra e operação de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas e equipamentos;
c) zelar pelos equipamentos/viaturas sob a sua guarda e pela correta utilização, conservação, limpeza e higienização;
d) proceder à verificação e controlo de níveis de fluidos da viatura, bem como comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas;
e) efetuar o preenchimento de toda a documentação necessária inerentes à execução da atividade, em modo digital ou papel, cumprindo com todos os requisitos e práticas definidas;
f) praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua função que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados, podendo comportar tarefas de apoio elementares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Loulé2Praça da RepúblicaLoulé8104001 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Habilitações literárias exigidas, independentemente da escolha feita dos 9 anos, é a escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Carta de condução de veículos pesados de mercadorias – categoria B e C;
- Certificado de Aptidão para Motorista (CAM);
- Carta de Qualificação de Motorista (CQM) para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C;
- Cartão de Tacógrafo;
- O exercício das funções requer uso de fardamento, disponibilidade de horário, designadamente a possibilidade de integrar regime de trabalho noturno, ou turnos, conforme se apresentar necessário, ou outros, assim como, para feriados e fins-de-semana;
- O local de trabalho será na área do concelho de Loulé.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
289400830
Data Publicitação:
2023-10-04
Data Limite:
2023-10-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato n.º 19146/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 193 de 04/10/2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 28/2023 para preenchimento de 02 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (funções de motorista de pesados e máquinas) da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 21 de março de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de março de 2023 e despacho da signatária de 09 de junho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional (funções de motorista de pesados e máquinas) da carreira de assistente operacional a afetar à atividade “Limpeza urbana” da Divisão de Salubridade e Higiene Pública, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 706/2023, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 27 de março de 2023.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:
a) condução de viaturas pesadas e equipamentos de limpeza urbana, cumprindo todos os requisitos legais e documentação necessária;
b) manobra e operação de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas e equipamentos;
c) zelar pelos equipamentos/viaturas sob a sua guarda e pela correta utilização, conservação, limpeza e higienização;
d) proceder à verificação e controlo de níveis de fluidos da viatura, bem como comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas;
e) efetuar o preenchimento de toda a documentação necessária inerentes à execução da atividade, em modo digital ou papel, cumprindo com todos os requisitos e práticas definidas;
f) praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua função que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados, podendo comportar tarefas de apoio elementares.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 20 de outubro de 2022: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
- Carta de condução de veículos pesados de mercadorias – categoria B e C;
- Certificado de Aptidão para Motorista (CAM);
- Carta de Qualificação de Motorista (CQM) para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C;
- Cartão de Tacógrafo;
- O exercício das funções requer uso de fardamento, disponibilidade de horário, designadamente a possibilidade de integrar regime de trabalho noturno, ou turnos, conforme se apresentar necessário, ou outros, assim como, para feriados e fins-de-semana;
- O local de trabalho será na área do concelho de Loulé.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com os despachos n.º 08/2023, de 10 de janeiro de 2023 e n.º 172/2023, de 28 de agosto de 2023, emitidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Fotocópia da carta de condução de veículos pesados de mercadorias – categoria B e C;
d) Fotocópia do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM);
e) Fotocópia da Carta de Qualificação de Motorista (CQM) para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C;
f) Fotocópia do Cartão de Tacógrafo;
g) Fotocópia do cartão de cidadão (documento facultativo).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º5 do artigo 15ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2023 ou OE2023XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova de Conhecimentos de forma oral e natureza prática e Avaliação Psicológica, complementados pelo método de seleção facultativo – Avaliação Curricular.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de seleção facultativo – Avaliação Psicológica.
Em situações fundamentadas, os métodos de seleção podem ser aplicados por recurso a meios de comunicação à distância, sendo necessário para a sua realização o uso de computador.
14 – Prova de Conhecimentos:
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas/práticas dos candidatos necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em recrutamento, incluindo a adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de simulação e realização individual, de natureza prática com a duração máxima de 30 minutos. Incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando a aplicação dos conhecimentos a situações concretas no exercício de determinada função. A ponderação desta prova para a valoração final é de 70%, sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores.
A Prova de Conhecimentos (PC) será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: a) Perceção e Compreensão da Tarefa (PCT); b) Qualidade de Realização (QR); c) Celeridade na Execução (CE) e d) Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD), e versará sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, designadamente: proceder à condução de equipamentos de limpeza urbana como varredoras mecânicas e à manobra e operação de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares dos equipamentos, numa simulação de um circuito de limpeza urbana de forma a demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física.
Na realização da presente prova serão matérias a abordar o Carta de Ética da Administração Pública, bem como o Código de Conduta do Município de Loulé, ambos documentos disponíveis no sítio da Câmara Municipal de Loulé na internet.
15 – Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários/instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para os candidatos classificados com a menção de não apto.
16 – Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adiquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 30% para a valoração final para os candidatos abrangidos pelo ponto 12.1 do presente aviso e terá uma ponderação de 70% para a valoração final para os candidatos abrangidos pelo ponto 13 do presente aviso.
Na avaliação curricular são avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem carácter eliminatório para os candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Para os candidatos abrangidos pelo ponto 12.1:
AC = HA x 0,20 + FP x 0,20 + EP x 0,60
Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13:
AC = HA x 0,20 + FP x 0,20 + EP x 0,50 + AD x 0,10
Os critérios de apreciação e ponderação dos parâmetros de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
Habilitações Académicas (HA):
Os/as candidatos/as deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória em função da idade) nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a) da LTFP. Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional. Tal fato, relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal habilitado com a escolaridade obrigatória ou superior.
Este parâmetro é avaliado pela titularidade do nível habilitacional até ao limite de 20 valores de acordo com a seguinte valorização:
Escolaridade obrigatória em função da idade – 18 valores
Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores
Formação Profissional (FP):
Só serão consideradas as ações comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, e que a duração da formação esteja expressa em dias, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas. Não serão aceites ações cuja duração não seja inequivocamente comprovada. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação – 0 valores
Ações de formação com duração menos ou igual 14 horas – 6 valores
Ações de formação com duração mais 14 horas e menos ou igual 60 horas – 8 valores
Ações de formação com duração mais 60 horas e menos ou igual 90 horas – 12 valores
Ações de formação com duração mais 90 horas e menos ou igual 140 horas – 14 valores
Ações de formação com duração mais 140 horas e menos ou igual 300 horas – 16 valores
Ações de formação com duração mais 300 horas – 20 valores
Experiência Profissional (EP):
Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, com incidência sobre o desempenho de funções idênticas da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado através de documento oficial das respetivas entidades, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento - 8 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento até 2 anos – 10 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 2 e inferior a 6 anos – 12 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 6 e inferior a 10 anos – 14 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 10 e inferior a 12 anos – 16 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 12 e inferior a 14 anos – 18 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 14 anos – 20 valores.
Avaliação de Desempenho (AD):
Será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao período correspondente aos 2 últimos ciclos avaliativos, em que o candidato/a exerceu funções idênticas, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, e que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato/a ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 14 valores;
Desempenho Relevante – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
O resultado deste fator será obtido através da média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ciclo.
Aos candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe sejam imputáveis (devidamente comprovados), relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, será, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, atribuída a classificação de 10 valores.
17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, de acordo com um guião entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Considera-se para o efeito as seguintes competências:
A – Orientação para o Serviço Público;
B – Conhecimentos e Experiência;
C – Trabalho em equipa e cooperação;
D – Iniciativa e autonomia;
E – Relacionamento Interpessoal;
F – Responsabilidade e compromisso com o serviço;
A cada competência é atribuída uma valoração numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, representando uma ponderação de 30% da avaliação final.
18 – A classificação final dos/as candidatos/as, será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (0,70 x PC) + (0,30 x AC)
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19 – a) Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentado, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) Com os resultados da classificação final dos/as candidatos/as, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos/as os/as candidatos/as;
c) Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em algum dos métodos ou fases, seja considerado não apto ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate da seguinte forma:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o procedimento concursal;
ii) Candidato/a com a habilitação académica mais elevada;
iii) Candidato/a com a mais elevada classificação final de habilitação académica.
20 - Composição do júri:
Presidente: Joaquim Manuel Pires de Sousa Barros, Diretor de Departamento de Serviços Públicos
Vogais efetivos: Eduardo José Guerreiro Santos, Chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Ana Carina Pereira Carvalho Galvão Santos, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Orlanda Maria Silvestre Fidalgo Domingos, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e Cláudia Teresa Russo Rodeia Calado Nunes, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 769,20€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 20 de setembro de 2023
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta da Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 21 de março de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de março de 2023 e despacho da signatária de 09 de junho de 2023