Descrição do Procedimento:
Aviso
Sumário:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 19.04.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer no Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Comunicação do Departamento de Rela-ções Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (ULisboa), compe-tindo-lhe designadamente:
Descrição das tarefas a realizar no posto de trabalho:
? Desenhar peças de comunicação para suportes digitais e impressos;
? Preparar ficheiros para impressão ou para publicar online;
? Apoiar a presença digital da ULisboa através da criação e publicação de conteúdo em várias plataformas;
? Apoiar a implementação técnica de sites, páginas, "landingpages" ou de aplicações diversas;
? Contribuir para a definição de estratégias de comunicação para eventos, projetos ou serviços;
? Aplicar identidade gráfica a diversos materiais, digitais ou impressos, garantindo a integridade com desenhos previamente definidos ou a aplicação de manuais de normas, quando existentes;
? Recolher e analisar informação, elaborando relatórios sobre o desempenho de campanhas digitais.
5 — Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo, fica determinada a 2ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 — Requisitos de admissão:
6.1. — Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. — Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de licenciatura, não havendo possibi-lidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Porta-ria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3. — Constituem condições preferenciais:
? Formação nas áreas de Design, Webdesign, Multimédia, Marketing ou Publicidade
? Bons conhecimentos de HTML e CSS
? Bons conhecimentos de desenho gráfico e criatividade para a estruturação e implementação de estratégias e campanhas de comunicação;
? Noções de pré-produção de ficheiros para impressão em gráfica
? Domínio das aplicações Adobe CC, nomeadamente: Illustrator, Photoshop, Indesign e Dreamwe-aver;
? Familiaridade com os conceitos de Responsive Design e User Experience Design;
? Noções de utilização e customização de sites em plataformas open source, nomeadamente em Drupal;
? Experiência na gestão de redes sociais e na criação de conteúdos com a finalidade de dinamizar estas plataformas.
? Valoriza-se a criatividade e a capacidade para criar animações, imagens e infografias, em multi-média e/ou 3D;
? Bons conhecimentos de língua inglesa
6.4. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
6.5. — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 19.04.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa.
7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.2 — Não serão aceites candidaturas por email e em suporte de papel.
8.3 — De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Portfolio, em formato pdf, com um máximo de 5 (cinco) trabalhos, realizados no contexto profissional ou académico. (Nota: o portfolio deverá ser anexado no formulário eletrónico da plataforma de concursos, no separador “Documentos”, no campo “Outros documentos”)
8.3.2 Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 — Métodos de seleção e valorização:
9.1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: avaliação de competências do portfolio (ACP).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
- Método de seleção facultativo ou complementar: avaliação de competências do portfolio (ACP).
10. Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta da legislação indicada.
Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
11. Avaliação Psicológica – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
12. Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13. Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14. Avaliação de competências do portfolio – Visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que o candidato se candidata, (design multimédia e/ou webdesign).
15. – Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:
a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16. — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17. — Notificação dos candidatos:
17.1 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2 Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18. — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
d) Na entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
e) Na avaliação de competências do portfolio (ACP) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19 — Classificação final:
19.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 70 % + ACP × 30 %
19.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 40 % + EAC × 30 % + ACP × 30%
20 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visivel e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sitio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6º da Portaria.
25 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da República o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visivel e público as instalações da Reitoria, e disponibilizada na sua página eletrónica.
26 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
27 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, Diretora do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Sofia Margarida Serra Dias da Cruz, Coordenadora do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Marco António Barbosa Soares, Técnico Superior do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Cátia Sofia Afonso de Pina Almeida, Técnica Superior do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Mariana Castro, Técnica Superior do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
A Presidente do Júri,
Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Legislação Geral (Universidade)
• Despacho Normativo n.º 14/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, Estatu-tos da Universidade de Lisboa;
• Despacho n.º 2014/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 29 — 11 de fevereiro, Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Bibliografia Específica
• Arnheim, Rudolf (2004). Art and Visual Perception, Second Edition: A Psychology of the Crea-tive Eye (2nd Ed.). Berkeley: University of California Press.
• Bilz, Silja; Mischler, Michael (2015). The Little Know-It-All: Common Sense for Designers. Ber-lin: Gestalten.
• Cooper, A., Reimann, R., Cronin, D., & Noessel, C. (2014). About face: the essentials of inter-action design. John Wiley & Sons.
• Davis, M., & Hunt, J. (2017). Visual communication design: An introduction to design concepts in everyday experience. Bloomsbury Publishing.
• Dondis, Donis, A. (2007). Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes
• Frascara, J. (2004). Communication Design: Principles, Methods, and Practice. Allworth Press.
• Frascara, J. (2015). What is information design. Information design as principled action: Making information accessible, relevant, understandable, and usable. Champaign: Common Ground Publishing.
• Head, V. (2016). Designing interface animation (Vol. 240). New York: Rosenfeld Media.
• Interaction Design Foundation (n.d.). The Encyclopedia of Human-Computer Interaction. 2ª ed.
• Landa, Robin (2019). Graphic Design Solutions (6th Ed.). Boston: Cengage.
• Lichaw, D. (2016). The user's journey: storymapping products that people love. Rosenfeld Me-dia.
• Lupton, Ellen; Phillips, Jennifer C. (2011). Graphic Design Thinking: Beyond Brainstorming. New York: Princeton Architectural Press.
• Muller-Brockmann, Josef (1999) Grid Systems In Graphic Design. A Visual Communication Manual For Graphic Designers, Typographers and Three Dimensional Designers. Salenstein: Niggli VEerlag.
• Shaw, A. (2015). Design for motion: Fundamentals and Techniques of motion design. Routledge.
• Walter, A. (2018). Principles of product design, InVision.