Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum nº. 06/2023 para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, conforme constante do Mapa de Pessoal 2023.
1- Nos termos do disposto no o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação do Executivo da União de Freguesias de 03 de novembro de 2022, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal 2023, na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (M/F), a tempo determinado, nos termos seguintes:
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:
- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Exercer funções de condução de viaturas ligeiras, ambulâncias ou carrinhas de apoio ao serviço de transportes de doentes não urgentes na área da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, sem prejuízo das deslocações fora da Freguesia a que está adstrito por serem inerentes as funções de condutor ou de apoio ao serviço de transportes de doentes não urgentes;
- Preencher toda a documentação necessária à realização da sua atividade; tomar as providencias necessárias ao bom estado de conservação e limpeza das ambulâncias e de todo o material usado com responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda com sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e providenciando a reparação dos mesmos em caso de avaria ou acidente;
- Atendimento ao público e dar seguimento ao expediente da Empregadora Pública, bem como o demais que vier a ser necessário;
- Exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições solicitadas por determinação superior e praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira.
- Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira.
4 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
4.1 – Não foi efetuada consulta à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 – Requisitos de Admissão:
5.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Específicos Obrigatórios:
a) Carta de Condução categoria B com averbamento do Grupo II;
b) Certificado válido ou o Cartão do TAT - Tripulante de Ambulância de Transporte que ateste a formação obrigatória, certificada pelo INEM, para Tripulantes de Ambulância de Transporte de doentes não urgentes;
c) Certificado de Primeiros Socorros válido.
5.3 - Requisitos Preferenciais:
- Experiência na condução e apoio a ambulâncias;
- Bons conhecimentos das estradas e caminhos a nível local (Concelho de Loulé) e a nível regional (Algarve) e nacional;
- Conhecimentos de informática e experiência de atendimento ao público.
5.4 – Outros requisitos: Habilitação académica - Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos:
- Aos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4º ano;
- Aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6º ano;
- Aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade;
- Sem prejuízo das situações em que é exigido o 12º ano, nos termos da Lei nº. 85/2009, de 27 de agosto.
Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o aprovado em reunião de executivo de dia 03 de novembro de 2022, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 - Local de trabalho: Área geográfica da União de Freguesias de Querença, Tôr Benafim.
9 - Formalização de candidaturas: É realizada em suporte papel, mediante preenchimento do “formulário de candidatura ao procedimento concursal” (disponível na página https://www.uf-qtb.pt/ ou nas Secretarias desta União de Freguesias), informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura poderá ser efetuada em formato eletrónico para contabilidade.uniaoqtb@gmail.com ou entregue em mão nas Secretarias da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, em envelope fechado com a identificação expressa do procedimento concursal a que corresponde a candidatura (ex.: n.º XX/2023 ou OE2023XX/XXXX) ou por correio, sob registo, dirigido ao Presidente da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, com a identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura (ex.: n.º XX/2023 ou OE2023XX/XXXX) no envelope.
9.1 - A submissão/entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos (para o envio eletrónico, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade):
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b)1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Documentos comprovativos dos Requisitos Específicos Obrigatórios mencionados no n.º 5.2 do presente aviso de abertura;
e) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
9.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
9.3 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9.4 – Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso.
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 5.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.
10 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: contabilidade.uniaoqtb@gmail.com ou entregues em envelope fechado nas Secretarias da União de Freguesia de Querença, Tôr e Benafim ou por via telefónica. No assunto deve identificar/informar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2023 ou OE2023XX/XXXX) a que corresponde a candidatura.
11 – Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12 - Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final. Na avaliação curricular são avaliados os seguintes fatores:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Experiência Profissional (EP);
c) Formação Profissional (FP);
d) Avaliação de Desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem carácter eliminatório para os candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC= [(HA + EP + FP + AD) /4] x 70%.
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão: - Habilitações Académicas (HA): Os candidatos/as deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos) nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a) da LTFP. Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação e/ou experiência profissional. Este parâmetro é avaliado nos seguintes termos:
- Quem possua habilitação até ao 12º ano (inclusive) de escolaridade – 18 valores;
- Quem possua nível habilitacional superior ao 12º ano – 20 valores.
- Experiência Profissional (EP): Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, valorizando-se o desempenho de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
- Com 6 anos ou mais anos de experiência - 20 valores;
- Com experiência profissional inferior a 6 anos -18 valores;
- Qualquer tipo de experiência profissional, não relacionada com as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina o recrutamento - 16 valores.
- Formação Profissional (FP): Só serão consideradas as ações comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas, atribuindo-se a seguinte valoração:
- Com formação profissional – 20 valores;
- Sem formação profissional – 18 valores.
- Avaliação de Desempenho (AD): Será ponderada a avaliação relativa aos últimos períodos, não superior a três anos, em que o candidato/a exerceu funções idênticas, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, a avaliar de acordo com o período a que se refere a avaliação, sendo o resultado deste fator obtido pela média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ciclo avaliativo ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro:
- Desempenho Inadequado – 8 valores;
- Desempenho Adequado – 14 valores;
- Desempenho Relevante – 18 valores;
- Desempenho Excelente – 20 valores.
- Aos candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe são imputáveis (devidamente comprovados) é atribuída a valoração de 12 valores por cada ciclo avaliativo não avaliado.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final e a classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas, pela seguinte fórmula: EAC= [(A + B + C + D) /4] x 30%. A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:
– Conhecimentos e experiência;
- Trabalho de equipa e cooperação;
- Iniciativa e autonomia;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço.
14 – A classificação final dos/as candidatos/as, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 – a) Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentado, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) Com os resultados da classificação final dos/as candidatos/as, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos/as os/as candidatos/as;
c) Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em algum dos métodos ou fases, seja considerado não apto ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina o procedimento concursal;
ii) Candidato/a residente na área de Freguesia.
16 - Composição do Júri: Presidente: Irlandino Viegas Santos, Comandante dos Bombeiros Municipais de Loulé; 1º vogal efetivo, Diane do Carmo, Técnica Superior da Câmara Municipal de Loulé que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2º vogal efetivo Sandro Miguel Gomes da Cruz, Assistente Operacional da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim; 1º vogal suplente, Paula de Jesus Guerreiro Catarino, Assistente Técnica da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim e 2º vogal suplente, Fernando Manuel Guerreiro Viegas, Assistente Operacional da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim.
16.1 - A ata do Júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica da União de Freguesias (https://www.uf-qtb.pt/).
17 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo. No que se refere aos candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas Secretarias da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim e disponibilizada no site da União de Freguesias (https://www.uf-qtb.pt/).
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da União de Freguesias (https://www.uf-qtb.pt/) e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
21 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 761,58 €.
22 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao Júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Benafim, 25 de setembro de 2023 - A Presidente, (Maria Margarida Renda Correia)