Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 1 de agosto de 2023, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do despacho n.º 5598/2023, de 2 de maio, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal civil do HFAR, na carreira e categoria de técnico superior – conselheiro de adição.
2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade / Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento / Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3. Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior – conselheiro de adição, na modalidade de CTFPTI.
5. Local de Trabalho: Hospital das Forças Armadas — Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, Base Naval de Lisboa, 2810-001 Almada.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Técnico Superior para o exercício de funções na Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo do Hospital das Forças Armadas. Para além da caraterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, as quais correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria geral de Técnico Superior, o posto de trabalho caracteriza-se por: Identificar critérios para admissão em tratamento; intervenção motivacional nos comportamentos aditivos; aconselhamento em adição; encaminhamento para diferentes níveis de tratamento ao nível da adição; planificação e monitorização do tratamento de reabilitação; intervenção psicopedagógica na adição; psicoterapia e dinâmicas de grupo; psicoterapia individual; aconselhamento familiar; participação técnica em ações de sensibilização e prevenção na área da adição; participação técnica em estudos de investigação na área da adição.
7. Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos). Não havendo lugar a negociação para efeito de determinação do posicionamento remuneratório.
8. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos especiais:
a) Ser detentor de mestrado integrado ou licenciatura pré-Bolonha em Psicologia Clínica e da Saúde;
b) Estar inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses e ser detentor da respetiva cédula profissional.
11. Em cumprimento do estabelecido nos números 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, na atual redação, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de maio de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 184/DRJE/DGAEP/2023, e, despacho do Ministro das Finanças de 28 de junho de 2023 exarado no despacho n.º 456/2023/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro.
12. Nível habilitacional exigido: Mestrado integrado ou licenciatura pré-Bolonha em Psicologia Clínica e da Saúde (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses).
13. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Formalização das candidaturas:
14.1 As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o artigo 13.º da mesma Portaria, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato Portable Document Format PDF, com o assunto do e-mail “Procedimento Concursal Conselheiro de Adição 2023” para: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, sendo o candidato notificado da receção do e-mail;
b) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do HFAR, Serviço de Recursos Humanos, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas – Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa.
14.2 O formulário de tipo da candidatura, deve ser acompanhado da seguinte documentação legível, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Fotocópia do cartão da cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
d) Curriculum vitae, datado e assinado, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas;
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que exercem, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória e nível da tabela remuneratória única correspondente à remuneração auferida, do órgão ou serviço onde exercem funções e da avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos e na sua ausência o motivo que determinou tal facto;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
g) A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
h) Para efeitos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos, bem como, dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
15. Métodos de seleção:
Os Métodos de seleção a aplicar são os previstos no artigo 36.º da LTFP, e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.1 Candidatos com vínculo à Administração Pública:
Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
15.2 Candidatos sem vínculo à Administração Pública:
Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 artigo 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.3 A PC destina-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso. A mesma será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, outro de verdadeiro e falso e outro de resposta curta, tendo a duração de 2 horas. Os conteúdos incidem sobre assuntos da especialidade, especificamente nas áreas temáticas de comportamentos aditivos e dependência, avaliação psicológica, modelos e técnicas de intervenção, assim como avaliação dos resultados da intervenção. A PC tem por base a seguinte bibliografia:
American Psychiatric Association (2014). Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (5.ª ed.). Lisboa. Climepsi.
ASAM (2009) — Principles of Addiction Medicine (4 th ed.). ASAM.
ASAM (2013). The ASAM Criteria, Treatment Criteria for Addictive, Substance -Related, and Co-Occurring Conditions (3.ª ed.). ASAM.
Babor, T., Campbell, R., Room, R. & Saunders, J. (1994). Lexicon of Alcohol and Drug Terms. Geneva: World Health Organization.
Babor, T. F. & Higgins -Biddle, J. C. (2000). Alcohol screening and brief intervention: dissemination strategies for medical practice and public health. Addiction. 95 (5), 677-686.
Babor, T., Higgins -Biddle, J., Saunders, J. & Monteiro, M. (2001). The alcohol use disorders identification test: guidelines for use in primary health care. 2nd ed. Geneva: World Health Organization.
Burns, E. John (1995). O caminho dos 12 passos. Edições Loyola.
Carrilho, J. (1987). Manual Prático de Recuperação do Alcoolismo e Uso de Drogas (Modelo Minnesota). Tempo Medicina/ Nova Nórdica.
Despacho n.º 11921/2015 do Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 23 de outubro de 2015.
DGS (2007). Cessação Tabágica. Programa-tipo de actuação. Gradiva.
Fleming, M. (1995). Família e Toxicodependência. Edições Afrontamento.
Gomes, C. (2014). A Medicina Geral e Familiar e a Abordagem do Consumo de Álcool. Deteção e Intervenções Breves no Âmbito dos Cuidados de Saúde Primários. SICAD.
Gorski, T. & Miller, M. (1986). Staying Sober — a Guide for Relapse Prevention. Herald House/Independence Press.
Johnson, V. (1980). I’ll quit tomorrow. A practical guide to alcoholism treatment. Harper & Row.
Lizarra, S. & Ayarra, M. (2001). Entrevista Motivacional. Anales del Sistema Sanitario de Navarra, 24 (2), 43-53.
Marlatt, G. A. & Gordon, J. R. (1985). Relapse Prevention — Maintenance strategies in the treatment of addictive behaviors. New York: The Guilford Press.
Miller, W. R. & Rollnick, S. (1991). Motivacional Interviewing: preparing people to change addictive behavior. New York: The Guilford Press.
Nakken, C. (1996). Addictive Personality, Understanding the adictive process and compulsive behavior. Halzelden Information e Educational Services.
NIDA (2010). Drugs, Brains, and Behavior. The Science of Addiction. National Institutes of Health.
OIT (2008). Problemas Ligados ao Álcool e Drogas no Local de Trabalho: uma evolução para a prevenção. ACT, Lisboa.
Prochaska, J. & DiClemente, C. (1992). The transtheoretical approach.
In J. C. Norcross, & M. R. Goldfried (Eds.), Handbook of psychotherapy integration. New York: Basic Books.
SICAD (2010). Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção do Consumo de Substâncias Psicoactivas: Linhas orientadoras para Intervenção em meio laboral. Lisboa.
Spicer, J. (1993). The Minnesota Model. The Evolution of the Multidisciplinary Approach to Addiction Recovery. Hazelden.
Stohler, R. & Rössler, W. (2005). Dual Diagnosis: the evolving conceptual framework. Zürich. Karger.
15.3.1 Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.4 Avaliação Curricular (AC): Avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.4.1 Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.5 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a concurso.
15.5.1 A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências.
15.5.1.1 A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
15.6 Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15.7 Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
15.7.1 Para os candidatos com vínculo à Administração Pública, referenciados no ponto 15.1, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %).
15.7.2 Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 artigo 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, referenciados no ponto 15.2, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (PC × 60 %) + (EAC × 40 %).
15.7.3 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:
Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC — «conhecimentos e experiência profissional».
15.7.4 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR e disponibilizada na página eletrónica do HFAR em https://www.hfar.pt/.
15.7.5 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Diretor do HFAR, é afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR, e disponibilizada na página eletrónica do HFAR em https://www.hfar.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Notificação dos candidatos: No âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), o qual deverá ser dirigido ao presidente do Júri do procedimento concursal, para o e-mail: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, com o assunto do e-mail “Audiência dos Interessados - Procedimento Concursal Conselheiro de Adição 2023”.
18. Cessação do procedimento concursal: O presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação e, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizadas caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação, nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 27 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Capitão-de-Fragata, Psicóloga Clínica, Sandra Maria Ribeiro Henriques, da Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, do Hospital das Forças Armadas;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos – Primeiro-Tenente, Psicóloga Clínica, Carolina Maria Marcelino Rodrigues Prazeres, da Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, do Hospital das Forças Armadas;
2.º Vogal efetivo — Técnico Superior, Psicóloga Clínica, Sónia Cristina Pereira de Oliveira, da Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, do Hospital das Forças Armadas;
1.º Vogal suplente — Técnico Superior, Psicóloga Clínica, Liseta Fernanda Martins da Cunha, da Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, do Hospital das Forças Armadas;
2.º Vogal suplente — Técnico Superior, Psicólogo Clínico, Sérgio João Paulino Lopes, da Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, do Hospital das Forças Armadas.
20. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
22. Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.