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Código da Oferta:
OE202309/0834
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.o 2 do artigo 88.o da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão.

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b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré (Escola Secundária da Gafanha da Nazaré - Sede)1Rua Dr. Joaquim António Vilão Gafanha da Nazaré3830686 GAFANHA DA NAZARÉAveiro Ílhavo
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Formação especializada
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão Turística e HoteleiraTec. Hotelaria / Restauração / Organização e Controlo
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
contratacao@egn.pt
Contatos:
234390890
Data Publicitação:
2023-09-21
Data Limite:
2023-10-06

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se
público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas 4, de 20/09/2023, no uso das
competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.o 9348/2019 da Diretora-Geral da
Administração Escolar, proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no
Diário da República, 2.a série, n.o 199, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o
preenchimento de um posto de trabalho do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, na
categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.o 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Portaria n.o 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, sita na Rua Dr. Joaquim António
Vilão – 3830-686 Gafanha da Nazaré.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo
40.o e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.o da Lei n.o 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo
referido no n.o 2 do artigo 88.o da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior
(generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão.

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b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo
com o previsto na alínea c) do n.o 1 do artigo 86.o da LTFP.
No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem
dos Psicólogos.
8. Posição remuneratória: 2.a posição remuneratória da carreira de técnico superior da categoria de
técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única (EUR: 1320,15€), sem prejuízo da aplicação
do disposto no Decreto-Lei n.o 51/2022, de 26 de julho, que aprova medidas de valorização
remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria
de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.o da Lei n.o
112/2017, de 29 de dezembro (com parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), da
área setorial da Educação, homologado pelos membros do Governo competentes).
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.o da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso.
9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.o 2 do artigo 8.o da Lei n.o
112/2017, de 29 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

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10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré.
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
Humanos da Educação – SIGRHE em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais >
Formulário de Candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt)
e formalizadas por uma das seguintes vias:
- Upload na referida aplicação;
- Envio por correio eletrónico contratacao@egn.pt;
- Entrega nas instalações do AE/ENA: Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Rua Dr. Joaquim
António Vilão – 3830-686 GAFANHA DA NAZARÉ;
- Envio pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada
com aviso de receção, dirigido ao Diretor do AE/ENA, com a entrega dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância
para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.o da Lei n.o 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a
categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada
com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do
desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados
e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as
habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de
desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a

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preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a
classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a
avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação curricular, nas situações em que o
candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho,
relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir o valor positivo a ser considerado na
respetiva fórmula.
12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público
nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com
a seguinte ponderação:
CF = 100% (AC)
12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou
regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.o da Portaria
n.o 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os
7 e 8 do artigo 10.o da Lei n.o 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos
devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.o 11321/2009, de 8 de maio,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de
Escolas de Gafanha da Nazaré.
12.6. Nos termos do n.o 5 do artigo 11.o da Portaria n.o 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri
que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na
mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada
de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da
classificação quantitativa obtida no método de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar
são os constantes do artigo 24.o da Portaria n.o 233/2022, de 9 de setembro.
14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre
quaisquer outras.

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15. Composição e identificação do júri
Presidente: Maria de Fátima da Rocha Antunes Viana – Adjunta da Diretora
Vogais efetivos: Maria de Fátima dos Santos Relvas – Coordenadora dos Cursos Profissionais
Vogais suplentes: Maria de Lourdes Seco Vidal – Presidente do Conselho Geral
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento
de Escolas de Gafanha da Nazaré, é afixada em local visível e público das instalações Agrupamento
de Escolas de Gafanha da Nazaré e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado,
por extrato, um aviso na 2.a Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação,
nos termos do n.o 4 do artigo 25.o da Portaria n.o 233/2022, de 9 de setembro.
17. Nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 10.o da Lei n.o 112/2017, de 29 de dezembro, o presente
aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do
Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré – www.egn.pt.
A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro