Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 20 de setembro de 2022, e por meu despacho datado de 17 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A
Carreira/categoria – Assistente Técnico (Construção Civil)
Número de postos de trabalho – 1
Unidade orgânica – Divisão de Obras Municipais
Referência B
Carreira/categoria – Especial de Fiscalização (Fiscal)
Número de postos de trabalho – 2
Unidade orgânica – Divisão de Urbanismo Municipal
2. Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, bem como em concreto as seguintes:
2.1. Referência A
Identificar o projeto, o caderno de encargos e o plano de trabalho da obra;
Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, que por administração direta;
Efetuar tarefas de caráter técnico de estudo e conceção de projetos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos;
Elaborar cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais; Organizar, programar e dirigir os estaleiros;
Preparar elementos de comunicação à obra e a fases de trabalho;
Analisar e avaliar os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental.
2.2. Referência B
De acordo com o Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens, garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Em concreto:
Levantar autos sobre as infrações detetadas no exercício da atividade de fiscalização, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente, bem como propor e efetuar, sempre que necessário, a aplicação de medidas acessórias, bem como o embargo de obras;
Fiscalizar todos os trabalhos executados na via pública;
Realizar relatórios e notificações que sejam cometidas no âmbito das suas funções;
Elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares em vigor;
Acompanhar e integrar a comissão de vistorias;
Exercer demais funções que sejam determinadas superiormente e para as quais detenha competência funcional.
2.3. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, da LTFP.
3. Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo, sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.
4. Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, sendo a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria a prevista na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações:
Referência A: 1.ª posição remuneratória, nível 7, o que corresponde a remuneração mensal de € 869,84;
Referência B: De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados para a carreira especial de fiscalização na sequência de aprovação em procedimento concursal, será a indicada nos seguintes termos:
a) 1.ª posição remuneratória da categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de € 869,84;
b) Os trabalhadores que se encontrem habilitados com o 12.º de escolaridade ou superior e aprovados em curso de formação específico serão remunerados pela 2.ª posição remuneratória da categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, nível 8, a que corresponde a remuneração mensal de € 908,77.
5. Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1. Na fase de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as podem ficar, temporariamente, dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declararem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
6. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Referência A – 12.º ano de escolaridade com curso técnico na área adequada para a função; Referência B – 12.º ano de escolaridade.
6.1. Requisitos especiais:
Referência B – Idoneidade para o exercício de funções.
6.2. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7. Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila do Bispo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Prazo e formalização das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2. Formalização das candidaturas: Atendendo a que o município não dispõe de sistema informático que permita em segurança a receção das candidaturas, as mesmas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico ou em suporte papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-viladobispo.pt, podendo também ser solicitado na subunidade orgânica Recursos Humanos desta Câmara e, enviadas até ao termo do prazo fixado, para o endereço eletrónico recrutamento@cm-viladobispo.pt ou entregues pessoalmente na subunidade orgânica Recursos Humanos, ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de receção, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-432 Vila do Bispo.
8.2.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.2.1.1. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
8.2.1.2. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o/a candidato/a a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho referente ao último período de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado/a nesse período com indicação do respetivo motivo.
8.2.1.3. Os/as candidatos/as a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.
8.3. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
8.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as no formulário de candidatura, serão punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção: De harmonia com o artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
9.1. Para os/as candidatos/as a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Candidatos/as que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Candidatos/as que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
c) Candidatos/as que, encontrando-se em valorização profissional não tenham, por último desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
9.1.1. Métodos Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica e assumirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, aplicada numa só fase individualmente a cada candidato(a), devendo ser garantido o anonimato do(a) candidato(a) para efeitos de correção e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho a concurso, com a duração de 2 horas, incindindo sobre os temas abaixo indicados.
Durante a realização da prova não é permitido a utilização de equipamento informático, sendo permitido a consulta da legislação indicada, apenas em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70%.
A prova de conhecimentos será composta por 2 grupos: Grupo I – composto por questões de escolha múltipla; Grupo II – composto por questões de desenvolvimento, num total de 20 valores, de acordo com a seguinte legislação:
Referência A:
Tema 1 – Conhecimentos Gerais:
- Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente os artigos 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 135.º e do 278.º a 283.º.
Tema 2 – Conhecimentos Específicos:
- Código dos Contratos Públicos – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, complementado pelas medidas especiais de contratação pública aprovadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, alterada pela Lei nº 78/2022, de 7 de novembro.
Referência B:
Tema 1 – Conhecimentos Gerais:
- Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente os artigos 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 135.º e do 278.º a 283.º;
- Regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal Decreto-lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
Tema 2 – Conhecimentos Específicos:
- Regime Geral das Contra-Ordenações – Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo – Aviso n.º 5897/2005, 2.ª série, de 26 de agosto;
- Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo (PDM) – Aviso n.º 11079/2022, 2.ª série, de 31 de maio;
- Licenciamento Zero – Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na sua atual redação, nomeadamente a Subsecção II – Ocupação da Via Pública e Anexo IV – Critérios subsidiários a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) – Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação.
b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato(a), sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.1.2. Método Facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Referência A:
- Orientação para resultados;
- Planeamento e organização;
- Trabalho de equipa e cooperação;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Análise da informação e sentido crítico.
Referência B:
- Orientação para resultados;
- Organização e método de trabalho;
- Trabalho de equipa e cooperação;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Análise da informação e sentido crítico.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha individual, que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 1 hora.
Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30%.
9.2 – Para os/as candidatos/as a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e como método facultativo a Avaliação Psicológica:
a) Candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
b) Candidatos/as que, encontrando-se em valorização profissional, que, por último tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os/as candidatos/as poderão, em substituição dos métodos obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências e como método facultativo Avaliação Psicológica, optar por declaração escrita pela realização dos métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos e avaliação psicológica e como método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
9.2.1. Métodos Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método é valorado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 20% + FP x 20% + EP x 40% + AD x 20%
Em que:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1. Habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, sendo ponderada da seguinte forma:
- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
- Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
2. Formação profissional (FP), onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e certificadas por entidade competente, com a indicação do número de horas ou dias de duração da ação, em especial as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em que:
- Sem formação profissional - 8 valores;
- Até 40 horas de formação – 10 valores;
- Entre 41 e 60 horas de formação - 12 valores;
- Entre 61 e 80 horas de formação - 14 valores;
- Entre 81 e 100 horas de formação - 16 valores;
- Entre 101 e 120 horas de formação – 18 valores;
- Mais de 121 horas de formação - 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
1 dia = 7 horas
Uma semana = 35 horas
3. Experiência profissional (EP), onde se pondera o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, sendo apenas considerado o tempo devidamente comprovado, em que:
- Sem experiência profissional na área - 10 valores;
- Até 2 anos (inclusive) de experiência profissional na área - 12 valores;
- Superior a 2 até 4 anos (inclusive) de experiência profissional na área - 14 valores;
- Superior a 4 até 6 anos (inclusive) de experiência profissional na área - 16 valores;
- Superior a 6 até 8 anos (inclusive) de experiência profissional na área - 18 valores;
- Superior a 8 anos de experiência profissional na área - 20 valores.
4. Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período avaliativo que executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar de acordo com os seguintes critérios, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores para o caso dos(as) candidatos(as) que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar:
- Desempenho Inadequado - 8 valores;
- Desempenho Adequado - 12 valores;
- Desempenho Relevante - 16 valores;
- Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (critérios de apreciação e de ponderação descritos no ponto n.º 9.1.2 do respetivo aviso).
9.2.2. Método Facultativo:
Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido (critérios de apreciação definidos na alínea b) do ponto n.º 9.1.1 do respetivo aviso).
10. Ordenação final dos/as candidatos/as:
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas, com arredondamento às centésimas:
10.1. Para os(as) candidatos(as) que efetuem a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências a fórmula será:
OF = (PC x 70 %) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 30 %)
10.2. Para os/as candidatos/as que efetuem a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica a fórmula será:
OF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) + AP (Apto/Não Apto)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11. Orientações comuns a aplicar na seleção:
11.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e substituindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios por ordem decrescente:
a) Experiência profissional;
b) Maior habilitação académica;
c) Maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências.
12. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo e publicitada na página eletrónica em www.cm-viladobispo.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja, preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
14. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal de Vila do Bispo e publicitada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica em www.cm-viladobispo.pt.
16. Composição e identificação do júri dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente do júri: Rui Fernando Diogo Carriço, Chefe de Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Dulce Maria Epaminondas Capitão, Técnica Superior e Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: José Luís Candeias de Almeida e Pedro Miguel Nunes Fontinhas, Técnicos Superiores.
Referência B:
Presidente do júri: Neusa Alexandra Leal da Luz Alexandre, Chefe de Divisão de Urbanismo Municipal.
Vogais efetivos: António Carlos dos Reis Protásio, Fiscal Municipal e Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Carlos Manuel de Sousa Clímaco, Fiscal Municipal e Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho, Técnica Superior.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os/as candidatos/as com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
19. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo em www.cm-viladobispo.pt.
20. Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
Vila do Bispo, 5 de setembro de 2023
A Presidente da Câmara Municipal
Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva