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Código da Oferta:
OE202309/0717
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Departamento de Relações Externas e Internacionais apoia as atividades de internacionalização, promove
as atividades culturais e a ligação à sociedade, e gere a imagem institucional da Universidade.
Ao Núcleo de Mobilidade compete organizar e apoiar a participação da Universidade nos programas de co-
operação e intercâmbio, promovendo a mobilidade de pessoal docente e investigador, estudantes e pessoal
administrativo e técnico; assegurar a gestão dos processos de transmissão da informação académica associa-
dos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades; assegurar a gestão dos processos de
bolsas em programas de mobilidade; proceder à recolha, tratamento e disseminação de informação sobre os
programas de mobilidade; organizar ações de acolhimento de participantes de programas de mobilidade. O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas
e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (ULisboa), competindo-lhe designada-
mente:
- Participar na preparação, elaboração e análise de candidaturas a projetos de mobilidade Europeus no domí-
nio no Ensino Superior;
- Gerir os processos individuais e respetivo pagamento de bolsas dos participantes dos programas de mobili-
dade;
- Acompanhar a execução das Escolas da ULisboa no âmbito do Programa Erasmus+, KA1;
- Prestar informação sobre a Universidade de Lisboa, a sua oferta e os programas de mobilidade ao público
nacional e internacional;
- Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico de acordo com a atividade
do Núcleo;
- Produzir conteúdos informativos e/ou promocionais no âmbito da esfera de atuação em língua portuguesa
ou inglesa;
- Apoiar a organização de eventos dirigidos aos interessados e / ou participantes dos programas de mobili-
dade;
- Apoiar a participação da Universidade de Lisboa na Unite! no âmbito do(s) grupo(s) de trabalho para os
quais seja nomeado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboa1600214 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver ponto 6.2 e 6.3 do aviso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
De acordo com o ponto 8 do aviso
Contatos:
210443527 ou candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.p
Data Publicitação:
2023-09-19
Data Limite:
2023-10-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Sítio da Universidade de Lisboa / Diário da República (Aviso (extrato) n.º 17984/2023)
Descrição do Procedimento:
Aviso
Sumário:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de
Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho
autorizador de 05.05.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação
do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e
categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para exercer no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e
Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e
em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e
nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de
Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento
concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Departamento de Relações Externas e Internacionais apoia as atividades de internacionalização, promove
as atividades culturais e a ligação à sociedade, e gere a imagem institucional da Universidade.
Ao Núcleo de Mobilidade compete organizar e apoiar a participação da Universidade nos programas de co-
operação e intercâmbio, promovendo a mobilidade de pessoal docente e investigador, estudantes e pessoal
administrativo e técnico; assegurar a gestão dos processos de transmissão da informação académica associa-
dos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades; assegurar a gestão dos processos de
bolsas em programas de mobilidade; proceder à recolha, tratamento e disseminação de informação sobre os
programas de mobilidade; organizar ações de acolhimento de participantes de programas de mobilidade.
O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas
e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (ULisboa), competindo-lhe designada-
mente:
- Participar na preparação, elaboração e análise de candidaturas a projetos de mobilidade Europeus no domí-
nio no Ensino Superior;
- Gerir os processos individuais e respetivo pagamento de bolsas dos participantes dos programas de mobili-
dade;
- Acompanhar a execução das Escolas da ULisboa no âmbito do Programa Erasmus+, KA1;
- Prestar informação sobre a Universidade de Lisboa, a sua oferta e os programas de mobilidade ao público
nacional e internacional;
- Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico de acordo com a atividade
do Núcleo;
- Produzir conteúdos informativos e/ou promocionais no âmbito da esfera de atuação em língua portuguesa
ou inglesa;
- Apoiar a organização de eventos dirigidos aos interessados e / ou participantes dos programas de mobili-
dade;
- Apoiar a participação da Universidade de Lisboa na Unite! no âmbito do(s) grupo(s) de trabalho para os
quais seja nomeado.
5 — Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo
38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização
do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro e com as
alterações do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida
LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo, fica determinada a 2ª posição
remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que
corresponde ao montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 — Requisitos de admissão:
6.1. — Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os
definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. — Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de licenciatura, não havendo possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma
instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019,
de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3. — Constituem condições preferenciais:
Constituem condições preferenciais formação nas seguintes áreas:
• Formação na área de Ciências Sociais, preferencialmente Relações Internacionais ou Estudos Europeus.
• Relações internacionais, ao nível do Ensino Superior;
• Apoio à gestão de projetos de financiamento europeu, preferencialmente do Programa Erasmus+;
• Serviços académicos relacionados com a mobilidade de estudantes;
• Apoio à gestão de programas de mobilidade internacional e aos seus beneficiários.
Outros requisitos:
• Domínio de Microsoft Office, nomeadamente fortes conhecimentos de Excel;
• Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;
• Boa capacidade de comunicação oral e escrita;
• Sólidos conhecimentos de língua inglesa;
• Facilidade de trabalho em equipas multiculturais.
6.4. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09
de setembro.
6.5. — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30
de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 05.05.2023 do
Reitor da Universidade de Lisboa.
7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da
publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser
preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e
administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador
Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.2 — Não serão aceites candidaturas enviados por correio eletrónico e em suporte de papel.
8.3 — De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura
deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias,
qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e
experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem
como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
8.3.2 Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima
indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente
atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público
que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na
função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua
ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções
ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a
exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em
conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a
exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos
relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão
excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no
presente aviso.
9 — Métodos de seleção e valorização:
9.1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: avaliação curricular (AC).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos
candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do
posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que,
imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de
seleção são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10. Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou
profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada
função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, não sendo possível a
consulta da legislação indicada.
Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob
pena de não poderem realizar a prova.
11. Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação
às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido para o
efeito. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo
carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia nesta última menção, ou que não compareçam
à mesma.
12. Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência
profissional e a avaliação de desempenho.
13. Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14. – Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:
a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o
método ou fase seguintes;
b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
15. — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido
convocados equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método
ou fase seguintes.
16. — Notificação dos candidatos:
16.1 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos
do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2 Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos
devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de
seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17. — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das
classificações dos elementos a avaliar.
d) Na entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 70 % + AC × 30 %
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a
classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 70 % + EAC × 30 %
19 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas
no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios
estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da
candidatura – data e hora.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos
das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para
o procedimento.
22 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visivel e público das
instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sitio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos
termos previstos no artigo 6º da Portaria.
24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da República
aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visivel e público as
instalações da Reitoria, e disponibilizada na sua página eletrónica.
25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26 - Composição e identificação do Júri:
Presidente – Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, Diretora do Departamento de Relações
Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Efetivo – Maria João Antunes, Coordenadora do Núcleo de Mobilidade do Departamento de
Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo – Sandra Silva, Coordenadora do Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade
do Departamento de Relações Externas e Internacionais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente – Tânia Alexandra de Aboim Calapez Corrêa, Técnica Superior do Núcleo de Mobilidade
do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Suplente – Idalina Rute Pereira Pimenta, Técnica Superior do Núcleo de Mobilidade do
Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem
acima referida.
A Presidente do Júri, Isabel França
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Administração Pública:
• Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações);
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro.
Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de
Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
• Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da
República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007;
• Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio e Despacho Normativo n.º 8/2020, 04 de agosto -
Estatutos da Universidade de Lisboa;
• Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 2014/2020, de 11 de
fevereiro.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
• Decreto-Lei n.º 42/2005, Diário da República - 1.ª série - A, n.º 37, de 22 de fevereiro, Princípios
reguladores de instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS);
• Portaria 30/2008 de 10 de janeiro, regula o suplemento ao diploma a que se refere o Decreto-Lei n.º
42/2005, de 22 de fevereiro;
• Decreto-Lei n.º 107/2008, Diário da República, 1.ª série — N.º 7, de 25 de junho (Processo Bolonha);
• Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, Estatuto do Estudante Internacional;
• EU Grants: Call document (ERASMUS ECHE certificate): V1.0 – 16.04.2021, Call: [ERASMUS-
2021-ECHE-CERT] — [Erasmus Charter for Higher Education (ECHE)],
• Directorate-General for Education, Youth, Sport and Culture 2020 Erasmus+ / Higher Education; Eras-
mus Charter for Higher Education 2021-2027 Guidelines, 2020;
• Regulamento (EU) 2021/817, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para
a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013;
• Guia do Programa Erasmus+ 2023, v.1 de 12-11-2022;
• European Commission/DG EAC/Unit B.1, Higher Education Mobility Handbook For Higher Educa-
tion Institutions (Grant Applicants and Beneficiaries), v.1, 10-05-2021 (disponível em:
https://wikis.ec.europa.eu/download/attachments/33530413/Higher%20Education%20Mobil-
ity%20Handbook%20for%20Beneficiaries.pdf?api=v2 ) ;
• C(2021) 1939 final, Commission Implementing Decision, of 25.03.2021, on the financing of "Eras-
mus+": the Union Programme for Education, Training, Youth and Sport and the adoption of the work
programme for 2021;
• 2021/C 66/01; Council Resolution on a strategic framework for European cooperation in education
and training towards the European Education Area and beyond (2021-2030)
• Despacho n.º 6154/2016 de 9 de maio, Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da
Universidade de Lisboa
• https://www.ulisboa.pt/
• https://www.unite-university.eu/
• https://www.erasmusmais.pt/
• https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho autorizador de 05.05.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa