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Código da Oferta:
OE202309/0677
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
ver ponto 9 da descrição integral do procedimento
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3:

a) Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;

b) Monitorizar os dados das capturas para efeitos de verificação da atividade de pesca, nomeadamente dados de capturas de espécies, desembarque, notas de venda e declarações de tomada a cargo, bem como da utilização das possibilidades de pesca e esforço de pesca;

c) Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;

d) Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos 2Avenida Brasilia Lisboa1449030 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@dgrm.mm.gov.pt
Contatos:
213035990
Data Publicitação:
2023-09-18
Data Limite:
2023-10-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17891/2023, 2ª série n.º 181, 18 de setembro
Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL (BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO)

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da DGRM, para a carreira de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM).

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 28 de julho de 2023, da Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da DGRM, para a carreira de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM), nos seguintes termos:

1. Consulta prévia:

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho com os perfis pretendidos.

2. Legislação Aplicável:

Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3. Âmbito do recrutamento:

O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado apenas de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4. Local de Trabalho:

Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, 1495-165 Algés, Portugal, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.

5. Número de postos de trabalho a ocupar:
Dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior.

6. Requisitos gerais de admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7. Requisitos específicos de admissão:

Nível habilitacional licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8. Conteúdo Funcional:

8.1 Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3:

a) Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;

b) Monitorizar os dados das capturas para efeitos de verificação da atividade de pesca, nomeadamente dados de capturas de espécies, desembarque, notas de venda e declarações de tomada a cargo, bem como da utilização das possibilidades de pesca e esforço de pesca;

c) Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;

d) Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.

8.2. Exercício de funções afins - A descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

9. Posição remuneratória:

9.1. Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados que pertençam à carreira e categoria de Técnico Superior manterão a posição remuneratória que detêm.

9.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, o posicionamento remuneratório a auferir terá em conta o previsto no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, nos termos seguintes:

a) Candidatos detentores de Licenciatura - 2.ª posição da carreira de Técnico Superior, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde 1333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos);

b) Candidatos detentores de Doutoramento - 4.ª posição da carreira de Técnico Superior, 24.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde 1754,41 € (mil setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e um cêntimo).

10. Candidatura:

10.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através do “formulário de candidatura ao procedimento concursal”, disponível para download na página eletrónica da DGRM em www.dgrm.mm.gov.pt, devendo ser acompanhado, dos seguintes documentos (com tamanho total inferior a 20mb e preferencialmente em PDF):

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da presente oferta, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra;

ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor;

iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v. As atividades que executa (conteúdo funcional);

vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos.

10.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.

10.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria.

10.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.

11. Métodos de seleção a aplicar:

11.1. Os métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11.2. Atendendo a que o universo de candidatos será composto exclusivamente por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e dos art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro, são adotados para o presente procedimento concursal os seguintes métodos de seleção:

a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o procedimento concursal decorrerá por recurso ao método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

b) Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura (cf. n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.3. Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.

11.3.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.

11.3.2. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

11.3.3. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor:

Legislação Geral:

Orgânica e competências da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Legislação Específica:

Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum;

Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas.

11.4. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores:

a) Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato;

b) Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou caso não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei do SIADAP.

11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.5.1 O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.5.2 A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das competências em análise.

11.5.3 A classificação de cada competência será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final a atribuir a cada candidato para este método de seleção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências a avaliar.

12. Classificação Final (CF):

12.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

12.2. No caso do candidato que tenha sido sujeito ao método - Prova de Conhecimentos:

OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3

Onde:

PC - Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3. No caso de candidato que não foi sujeito a Prova de Conhecimentos, e ao qual foi aplicado o método - Avaliação Curricular:

OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3

Onde:

AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

12.4. Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13. Forma e comunicação aos candidatos:

13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria.

13.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 25.º da Portaria.

14. Reserva de Recrutamento

De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final.

15. Composição do júri:

Presidente: Ana Paula Simão – Chefe de Divisão da Divisão de Controlo das Atividades Marítimas

1º Vogal Efetivo: Fernanda Silva – Técnico superior da Divisão de Controlo das Atividades Marítimas

2º Vogal Efetivo: Pedro Marques – Técnico Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos

1º Vogal Suplente: Pedro Gonçalves - Técnico superior da Divisão de Controlo das Atividades Marítimas

2o Vogal Suplente: Ana Sofia Lima – Técnica Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

16. Atas do Procedimento:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da DGRM.

17. Igualdade de Oportunidades:

Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18. Licitude do tratamento dos dados pessoais:

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vinculo de emprego público através e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

19. Publicitação do Aviso:

O presente Aviso será publicado nos seguintes locais:

• Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
• Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt;
• Na página eletrónica da DGRM em https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/dgrm-rh-procedimentos disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.