Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 27 de julho de 2023, mediante autorização prévia dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, conforme Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3. Quotas de Emprego – De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4. Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
5. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6. Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
7. Caracterização dos postos de trabalho - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, área de Engenharia e técnicas afins, Ciências, Matemática e Informática ou Saúde. As funções serão desempenhadas no exclusivo âmbito da execução dos projetos do INPI, I. P., integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo em vista a implementação de um BackOffice de Patentes e a inerente modernização das ferramentas necessárias ao cumprimento das atribuições do INPI, I. P., em matéria de proteção dos direitos de Propriedade Industrial.
8. Identificação do local de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sito no Campo das Cebolas, s/n,1149-035, em Lisboa.
9. Habilitações literárias exigidas –Titularidade de licenciatura na área de Engenharia e técnicas afins; Ciências, Matemática e Informática ou Saúde.
10. Posicionamento Remuneratório- em conformidade com o previsto no n.º 3 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a remuneração a auferir será no valor de 1.543, 88€, correspondente à 3ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 20 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprovou medidas de valorização remuneratória para as carreiras gerais, em regime de trabalho de 35 horas semanais.
11. Âmbito de recrutamento: O presente procedimento concursal, aberto nos termos e ao abrigo dos fundamentos constantes do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, visa o recrutamento de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para ocupação dos postos de trabalho em oferta.
12. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
12.1. Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2. Requisito especial de admissão: Titularidade do nível habilitacional corresponde ao nível 3: Titularidade, no mínimo, do grau de licenciatura, nas áreas de Engenharia e técnicas afins, Ciências, Matemática e Informática e Saúde, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Cessação do concurso - Em conformidade com o artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente recrutamento cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho.
14. Formalização e prazo de apresentação de candidaturas:
14.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
14.2. A formalização das candidaturas é efetuada em formato eletrónico, em plataforma dirigida aos procedimentos concursais regulados pela Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma referida anterior.
14.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
(a) Fotocópia do Certificado da Habilitação literária exigida;
(b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
(c) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
(d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
(e) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
(f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve anexar declaração, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;
(g) Declaração da situação jurídico-funcional, caso seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
(h) Documento comprovativo de obtenção de aproveitamento no estágio ao abrigo do programa EstágiAPXXI, com a respetiva classificação final, se aplicável;
(i) Outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
15. Em conformidade com o preceituado no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A /2021, de 26 de julho, as notificações resultantes do presente procedimento concursal serão efetuadas obrigatoriamente através de correio eletrónico, indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação
16. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no presente procedimento concursal serão aplicados o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), e a Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) como métodos facultativos.
Atendendo ao n.º 3, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é de caráter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, ficando excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos, não compareça, desista ou que obtenha uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16.1 Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40%, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro, sendo a classificação obtida resultante da seguinte fórmula: AC= (HA x 30%) + (FP x 20%) + (EP x 50%), em que AC = Avaliação Curricular, HA= Habilitações Académica, FP = Formação Profissional e EP= Experiência Profissional.
16.2 Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 30%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções do posto de trabalho. A prova irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos, com 10 (dez) minutos de tolerância e irá abordar os seguintes temas gerais e específicos:
Temas gerais – Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., estrutura nuclear e flexível do INPI, I.P.
Temas específicos – O Código da Propriedade Industrial (CPI).
A bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais: Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro que aprova as Unidades orgânicas flexíveis do INPI, I.P.; Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, que aprova a Orgânica do INPI, I.P., Decreto-Lei n.º 123/2011, de 27 de dezembro, na sua última redação que aprova Lei Orgânica do Ministério da Justiça; Estatutos do INPI, I.P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro.
Para a preparação dos temas específicos, a bibliografia ou legislação necessária é a seguinte: Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial (CPI).
16.3 - A Entrevista de Avaliação de competências (EAC), método de seleção, com uma ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que se encontram mencionadas na ata n.º 1, sendo a valoração final obtida através do cálculo da média aritmética, resultando a classificação obtida através da seguinte fórmula: EAC = (a+b+c+d+e) /5.
16.4 – A classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, de acordo com o seguinte: CF = (AC x 40%) + (PC x 30%) + (EAC x 30%), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de Conhecimentos e EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.
16.5 -Se depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24º da Portaria n.º 232/2022 de 09 de setembro, subsistir o empate, serão aplicados os critérios de desempate, de forma sucessiva, conforme prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 232/2022, de 09 de setembro.
17. Publicitação de resultados e ordenação: De acordo com o disposto no artigo 6º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
17.1 Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional serão notificados dos fundamentos do projeto de decisão e será disponibilizado o processo para consulta na plataforma, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
17.2 No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
17.3 Após a homologação, a lista final do procedimento é publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
18. O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: André Robalo, Diretor de Marcas e Patentes;
1º vogal Efetivo: Maria Inês Silva, Chefe de Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade;
2º vogal Efetivo: Maria João Marques, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente;
1º Vogal Suplente: Maria José Soares, Chefe de Departamento de Sistemas Informáticos;
2º vogal Suplente: Maria Fernanda Pimenta, Diretora de Organização e Gestão.
19. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal efetivo.