Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202309/0501
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 333,35 € (2.ª posição da carreira técnica superior)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Na área de homologação e inspeção de veículos:

a) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres;
b) Gerir os processos de aprovação dos sistemas de gestão da segurança e qualidade submetidos pelas entidades;
c) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relativos ao reconhecimento, licenciamento e supervisão das entidades intervenientes na certificação e inspeção de veículos e equipamentos afetos aos transportes terrestres;
d) Elaborar informações, pareceres, estudos e relatórios, controlar a execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades relevantes.

Na área da fiscalização:

a) Efetuar ações de fiscalização e inspetivas;
b) Proceder ao levantamento de autos de notícia e participações relativos às infrações verificadas;
c) Instaurar e instruir processos de inquérito e de contraordenação e realizar as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais;
d) Proceder à execução das sanções, designadamente acessórias, que sejam aplicadas em sede de processos de contraordenação;
e) Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades reguladas pelo IMT, I. P.;
f) Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias;
g) Elaborar informações, pareceres, estudos e relatórios na área de competência.

A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.9Avenida Elias Garcia, n.º 103Lisboa1050098 LISBOALisboa Lisboa
Direção Regional de Mobilidade e Transportes Centro1Avenida Fernão de Magalhães, n.º 511-513Coimbra3000177 COIMBRACoimbra Coimbra
Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte2Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 485-527 Porto4149015 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
12
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Poderá ser equacionado a mobilidade geográfica, mantendo as funções iniciais, após o final do primeiro ano de funções efetivas e desde que aprovado no período experimental.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

O IMT, I.P. assinou o Pacto para a Conciliação, no âmbito do Programa 3 em Linha - Conciliação da Vida Pessoal, Familiar e Profissional.

Venha Fazer Parte do Futuro da Mobilidade!

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em engenharia mecânica, eletrotécnica ou afins (CNAEF 521, 522, 523, 525 e 441)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Perfil de competências:
i. Orientação para resultados
ii. Responsabilidade e compromisso com o serviço
iii. Comunicação
iv. Trabalho de equipa e cooperação
v. Representação e colaboração institucional

Disponibilidade para deslocações.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@imt-ip.pt - menção no Assunto: “Aviso n.º 17411/2023 - Ref.ª (a que se candidata)"
Contatos:
Departamento de Recursos Humanos - recrutamento@imt-ip.pt
Data Publicitação:
2023-09-13
Data Limite:
2023-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 17411/2023, DR n.º 175, 2.ª s, de 8 de setembro e Jornal Expresso
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos números 4 e 6 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, obtida a devida autorização através do despacho n.º 666/2023/SEO, de 31 de julho, da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 09 de agosto de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.º 4 e 8.º do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do art.º 128.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de fevereiro.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida
a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 8 de agosto de 2023, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, bem como para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a DGAEP que informou em 07 de agosto de 2023 que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal
centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
5 - Posição remuneratória: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira técnica superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única. Não pode ser proposta posição inferior à 4.ª posição remuneratória, nível 23, ao candidato que seja titular de grau académico de doutor (art.º 38.º da LTFP).

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
candidaturas.

8 - Impedimento de admissão: de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da mencionada Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMT, I.P. idênticos aos postos de
trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação e entrega da candidatura: as candidaturas devem ser
apresentadas no prazo de (20) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, através do preenchimento obrigatório do formulário de
candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que deve ser enviada para recrutamento@imt-ip.pt, com a menção do "Aviso n.º 17411/2023 –
Ref.ª (indicar a Ref.ª a que se candidata - A, B, C e/ou D) que se candidata.
Caso os candidatos/as pretendam candidatar-se a mais do que uma referência, devem mencioná-lo no formulário, e enviar apenas uma candidatura. Na ausência de menção a referência, é assumido pelo júri que o candidato/a se candidata a todas as referências.
9.1 - Formalização - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida. Não são admitidas candidaturas em suporte papel;
9.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante cópia simples e
legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso; b) Cópias dos certificados das ações de formação profissional; c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou
quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por
cópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que
ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve; e declaração de
conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado.
f) Certificados de Trabalho;
g) Cópia do Documento de identificação Civil, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
9.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular;
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição
do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei;
9.7 - Local de trabalho:
Ref.ª A - área da homologação e inspeção de veículos: Av. Elias Garcia, 103, Lisboa (8 vagas);
Ref.ª B - área de fiscalização: Av. Barbosa du Bocage, 5, Lisboa (1 vaga)
Ref.ª C - área de fiscalização: Av. Fernão de Magalhães, 511, Coimbra (1 vaga)
Ref.ª D - área de fiscalização: Av. Fontes Pereira de Melo, 485, Porto (2 vagas)

10. - Métodos de seleção:
10.1 - Para os candidatos que não tenham relação jurídica de emprego público e, para os candidatos que tenham relação jurídica de emprego público e não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado, como métodos de seleção a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências (EAC); a classificação final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% * PEC + AP (APTO/Não APTO) + 30% * EAC
10.2. Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função; a classificação final dos concorrentes (CF) será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% * AC + 30% * EAC
10.3. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
10.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11. Prova escrita de conhecimentos (PEC)
a) A PEC visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem dos conhecimentos técnicos necessários ao exercício da função, sendo ponderada com a percentagem de 70%;
b) A prova assume forma escrita e individual, será realizada de forma ininterrupta e aplicada simultaneamente a todos os concorrentes, com consulta, sem recurso a meios eletrónicos;
c) A prova assume a natureza de teste de escolha múltipla, com 30 questões, com 3 a 4 respostas para cada questão, das quais apenas uma está correta e será valorada com 0,5 a 1 ponto; as respostas erradas descontam o valor atribuído à pergunta (0,5 ou 1) e as não respostas não descontam.
d) A prova tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores e será valorada de 0 a 20 valores.
e) As temáticas sobre que incidirão as questões são:
• Missão e Atribuições do IMT, I. P.
• Constituição da República Portuguesa
• Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.;
• Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
• Procedimento Administrativo;
• Centros de inspeção: regime jurídico e equipamentos;
• Homologação de veículos, sistemas e componentes;
• Engenharia e tecnologia do automóvel.
f) Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I.P. e o estudo ou consulta da seguinte documentação e legislação (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação):
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Código da Estrada;
• Decreto-lei n.º 236/2012, de 31 de outubro - Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
• Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho - Estatutos do IMT, I. P.;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques
e o regime de funcionamento dos centros de inspeção;
• Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011;
• Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que regula as inspeções técnicas periódicas,
as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
Regulamento (UE) 2018/858, do Parlamento e do Conselho, de 30 de maio, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos;
• Regulamento (UE) 168/2013, do Parlamento e do Conselho, de 15 de janeiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos;
• Regulamento (UE) 167/2013, do Parlamento e do Conselho, de 5 de fevereiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado tratores agrícolas e florestais;
• Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação;
• Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de junho, que aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis.
g) A estrutura e o conteúdo da prova bem como os critérios de avaliação e valoração constam do anexo A à presente ata, não podendo ser divulgados até à sua realização.
12. Avaliação curricular (AC)
12.1. O júri deliberou atribuir uma ponderação de 70% a este método de seleção, onde serão considerados e ponderados de acordo com as exigências do posto de trabalho e numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros:
a) A habilitação académica de base (HA);
b) A formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho;
c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade inerente ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como o desempenho de tarefas relevantes, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, seguidos ou interpolados. No caso de o candidato não deter as 3 avaliações será feita a respetiva proporção. No caso de não deter nenhuma avaliação no exercício daquelas funções o júri suprirá a falta da mesma por adequada ponderação curricular.
12.2. A nota final da avaliação curricular é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2* EP + AD)/5

12.2.1. No fator habilitações académicas, o júri deliberou considerar a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, do modo como abaixo se indica:
• Licenciatura ou superior em engenharia mecânica ou eletrotécnica 20 valores;
• Restantes formações 14 valores;
12.2.2. Na formação profissional será considerado o número de ações ou cursos de formação, frequentadas pelos candidatos, direta e indiretamente relacionadas com a área funcional posta a concurso e desde que devidamente comprovadas. A formação que não tenha qualquer interesse direto ou indireto com a área funcional posta a concurso não será considerada.
A formação profissional (considera-se indiretamente relacionada formação em informática e inglês) com a área funcional posta a concurso é pontuada até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
• Até 50 horas de formação 5 valores;
• De 51 a 100 horas de formação 15 valores;
• De 101 a 150 horas de formação 18 valores;
• Mais de 151 horas de formação 20 valores;

12.3. Na Experiência Profissional (EP) deliberou o júri avaliar, como critérios, a natureza e a duração do desempenho efetivo de funções na área do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento concursal, de acordo com as condições preferenciais referidas no aviso de abertura do concurso, bem como o desempenho de tarefas que o júri considere relevantes por constituírem uma mais-valia para o exercício da atividade.
12.3.1. Natureza e Duração da Experiência (NDE) – Neste critério avaliar-se-á a experiência profissional entendida como tal a que corresponder ao exercício de funções técnicas nas áreas de atividade do posto de trabalho, apoiada como medida no fator tempo, contado em anos completos e até 18 valores, de acordo com a seguinte tabela:
• Igual ou inferior a 1 anos 10 valores;
• Mais de 5 e até 10 anos 14 valores;
• Mais de 10 18 valores.
12.3.2. Desempenho de Tarefas Relevantes (DTR) – Neste critério deliberou o júri atribuir no máximo 2 valores, aos candidatos que tenham desenvolvido tarefas consideradas relevantes, designadamente que possuam experiência relacionada com a área da homologação e inspeção de veículos.
A pontuação da Experiência Profissional – no máximo, 20 valores – será a que resultar do somatório das pontuações obtidas nos dois critérios considerados (EP = NDE + DTR)
12.4. Avaliação de desempenho (AD) – Neste parâmetro serão consideradas as 3 últimas avaliações obtidas no exercício da atividade idêntica à do posto de trabalho, sendo as mesmas, se só qualitativas, classificadas do seguinte modo:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto-Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio:
• Excelente 20 valores;
• Muito Bom 16 valores;
• Bom 12 valores;
• Necessita desenvolvimento 4 valores;
• Insuficiente 0 valores.
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro:
• Excelente 20 valores;
• Relevante 16 valores;
• Adequado 12 valores;
• Inadequado 0 valores.
12.4.1. No caso de não ter 3 avaliações a classificação final será proporcional ao número de anos avaliados.
4.4.2. A classificação final da avaliação, se quantitativa, será convertida da escala de 1 a 5 para a escala de 0 a 20 de acordo com a seguinte fórmula: “avaliação desempenho SIADAP x 4 = avaliação para seleção”.
12.5. Para os candidatos que não detenham avaliação de desempenho a nota da mesma será substituída pela classificação obtida através de adequada ponderação curricular (PC), de acordo com a seguinte fórmula final e critérios:
PC = (HL + FP + EP)/3
Em que:
PC = Ponderação Curricular;
HL = Habilitação literária;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional

• Habilitações literárias:
- Licenciatura ou inferior - 12 valores;
- Superior a Licenciatura - 18 valores,
• Formação profissional:
- Frequência de formação profissional diretamente adequada ao exercício de funções nos últimos 2 anos – 18 valores;
- Frequência de formação profissional apenas indiretamente adequada ao exercício de funções nos últimos 2 anos – 14 valores;
- Sem frequência de formação adequada ao exercício de funções nos últimos 2 anos, mas com outro tipo de formação com duração igual ou inferior a 90 horas – 12 valores.
• Experiência Profissional:
- Experiência profissional igual ou superior a 5 anos na área de atividade do posto de trabalho – 18 valores;
- Experiência profissional inferior a 5 anos na área de atividade do posto de trabalho – 12 valores.

13. Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.1. Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro):
i. Orientação para resultados
ii. Responsabilidade e compromisso com o serviço
iii. Comunicação
iv. Trabalho de equipa e cooperação
v. Representação e colaboração institucional
13.2. A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 50 minutos para a realização da respetiva entrevista. Este método é aplicado por pelo menos dois elementos do júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos e/ou formação na aplicação do método.
14. No cálculo dos valores, quer dos métodos de seleção, quer final, o júri decidiu considerar para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos, com arredondamento até às centésimas.
15. Por último, para além dos critérios de desempate definidos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, ou seja, o resultado do primeiro método de seleção deliberou o júri que, em caso de igualdade de classificações, preferirá na ordenação:
15.1. O candidato licenciado em engenharia mecânica ou eletrotécnica.;
15.2. A avaliação na parte técnica da prova de conhecimentos, e no critério Experiência Profissional da Avaliação curricular, com a devida proporção.

16 - Exclusão de candidatos: constitui motivo de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de
seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Portaria;
17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada
método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt e afixada nas instalações da sede do IMT, I.P. 12 – De acordo com o disposto no artigo 3º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do
preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt;
19 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos
candidatos é publicitada na página eletrónica do IMT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento na íntegra.
20 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do IMT, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

21 – Composição do Júri:
Membros efetivos:
Presidente – Luís Manuel Costa Paulo, Diretor de Serviços de Regulamentação Técnica, Qualidade e Segurança;
1.º Vogal – Maria Luzia Meireles Coelho, Diretora de Serviços de Fiscalização;
2.º Vogal – Elsa Cláudia Ramalho Caldes, Chefe do Departamento de Recursos Humanos;

Membros suplentes:
1.º Vogal – Dora Alexandra da Cunha Proença de Almeida, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos;
2.º Vogal – Teresa Maria dos Santos Silva Martins, técnica superior do Conselho Diretivo.

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal que lhe suceder por ordem decrescente à referida.

22 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, Presidente, Maria da Luz Rodrigues António e Pedro Miguel Guerreiro Silva, Vogais.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Obtida a devida autorização através do despacho n.º 666/2023/SEO, de 31 de julho, da Sra. Secretária de Estado do Orçamento