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Código da Oferta:
OE202309/0342
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos, com um conteúdo funcional de grau de complexidade um (1), previsto no anexo à “LGTPF”:
• Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
As funções a exercer enquadrar-se-ão nas áreas de competências previstas no nº 5 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado no Diário da República, n.º 59/2019, Série II de 2019-03-25, designadamente:
- Executar trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Executar trabalhos de cargas e descargas;
- Executar tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos;
- Executar trabalhos de limpeza e desmatação de espaços públicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Chamusca3Rua Direita de S. PedroChamusca2140098 CHAMUSCASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-chamusca.pt
Contatos:
249769100
Data Publicitação:
2023-09-08
Data Limite:
2023-09-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 175/2023, II Série de 08/09/2023, Aviso n.º 17453/2023
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 06 de junho de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho previsto e não ocupados na carreira/categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos.
2 – Consultas Prévias:
2.1 Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal da Chamusca para postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
2.2 De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA,I.P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) ainda não constituiu a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).
3 – Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 06 de junho de 2023, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e racionalização de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 – Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 - Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um (3) postos de trabalho previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos.
7 - Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área geográfica do Concelho da Chamusca.
8 - Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Operacional, complexidade funcional de grau um (1), nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP.
Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos, com um conteúdo funcional de grau de complexidade um (1), previsto no anexo à “LGTPF”:
• Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
As funções a exercer enquadrar-se-ão nas áreas de competências previstas no nº 5 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado no Diário da República, n.º 59/2019, Série II de 2019-03-25, designadamente:
- Executar trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Executar trabalhos de cargas e descargas;
- Executar tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos;
- Executar trabalhos de limpeza e desmatação de espaços públicos.
8.1 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9 - Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de €769,20 (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente pelo candidato na origem.
10 - Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14.º e 15.º da Portaria:
10.1 Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Nível habilitacional exigido:
• Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, concretamente, Escolaridade Obrigatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
• Para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).
11 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - Prazo de candidatura – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2 - Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt e remetida por correio eletrónico para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
13 – Comprovação dos requisitos:
13.1 – No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
13.1.2 – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
13.2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4 – Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Métodos de seleção
14.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
• Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), à generalidade dos candidatos;
• Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo à generalidade dos candidatos, uma vez que o referido método, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção e a Avaliação Psicológica aos candidatos que afastem a aplicação dos métodos PC e AP.
14.2 - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-chamusca.pt.
14.3 – Caso o número de candidatos for de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria.
14.4 - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de “Não Apto” em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
14.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.6 - Prova de Conhecimentos (PC)
14.6.1 - A Prova de Conhecimentos, de cariz prático visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
14.6.2 - A prova prática de conhecimentos é individual e revestirá a natureza prática e de simulação, de realização individual e consiste na realização de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se parâmetros de avaliação a preparação da tarefa a desempenhar, manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas de realização, segurança no trabalho, celeridade na execução e qualidade do trabalho efetuado.
A prova será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
14.6.3. - A Prova Prática de Conhecimentos tem a duração máxima de vinte minutos, e consistirá em:
Parte I - Manuseamento e transporte de cargas;
Parte II - Pequenas manutenções e reparações de equipamentos.
14.6.3.1 - Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova.
14.6.3.2 - Para a realização da prova prática de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
14.6.4 - Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.
14.6.5 - O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
14.7 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no nº 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos.
14.7.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
14.8 – Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
14.9 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
15 – A primeira Ata do júri do procedimento concursal contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento é disponibilizada na página eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt.
16 - Sistema de Classificação Final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos de acordo com o exposto no ponto 14.4 do presente documento.
CF = (70% PPC + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
PPC – Prova Prática de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (Método Facultativo).
A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (70% AC + 30% EAC + AP (Apto/Não Apto))
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
AP – Avaliação Psicológica (Método Facultativo)
17 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
• candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
• candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
• candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação dos Interessados”, disponível na página eletrónica do Município, e remeter o mesmo, via correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
21- Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos artigos nº 35.º e 39º da Portaria.
A reserva de recrutamento será constituída, a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
23 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
24 - Composição do júri:
Presidente: Inês Maria Reimão da Costa Araújo Junqueiro, Técnica Superior;
Membro Efetivo: Tiago Pedro Carvalho Jerónimo, Técnico Superior;
Membro Efetivo: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnica Superior;
Membro Suplente: Lina Maria Moreira Agostinho Valador, Coordenadora Técnica;
Membro Suplente: Cristina Isabel Pires Queimado, Técnica Superior
25 – O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.
26 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 06/06/2023