Observações:
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 49/P/2021 de 02.11. publicada na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 26.07.23, foi autorizado por meu despacho, datado de 31.07.2023, a abertura dos seguintes procedimentos concursais:
Referência A: Para contratação em funções públicas a termo resolutivo incerto, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de psicologia – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)
Referência B: Para contratação em funções públicas a termo resolutivo incerto, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de serviço social - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de psicologia – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) e Técnico Superior (na área de serviço social - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Referência A e B: Presidente: Presidente da CPCJ da Amadora, Joana Sofia Marques Pinto; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Ana Rita Chaves Monteiro Silva, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Ana Rita Lopes Pardal; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Helena Isabel Brandão Barbosa; e a 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Elsa Augusta Rodrigues Jesus Franco.
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior:
4.1- Referência A e B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 - Funções específicas Referência A e B:
- Atendimento à população referida nos artigos 9º e 10º da Lei n.º 147/99 de 1 de setembro;
- Receção de sinalizações relativas a crianças e jovens em eventual situação de perigo;
- Atendimento e informação a quem se dirige à comissão de proteção;
- Caberá ainda ao técnico assegurar a gestão de processos de promoção e proteção, no âmbito dos quais terão de ser realizadas visitas domiciliárias;
- Articulação com as diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude;
- Contactos e reuniões com diferentes instituições/serviços;
- Elaboração de avaliação diagnóstica da situação da criança/jovem e família, com proposta de aplicação de medida de promoção e proteção (MPP);
- Elaboração de relatórios;
- Elaboração e celebração de acordos de promoção e proteção para aplicação das MPP;
- Acompanhamento na execução da MPP, quer em meio natural de vida, como em situação de acolhimento residencial;
- Intervenção em procedimentos de urgência e emergência;
- No âmbito do trabalho de prevenção realizado pela CPCJ, na sua modalidade alargada, o técnico terá de: assegurar a dinamização e coordenação de grupos de trabalho na comissão, no âmbito do plano local de promoção dos direitos das crianças e jovens;
- Como ferramenta de trabalho o técnico terá também de utilizar a plataforma online – sistema de gestão informática do processo de promoção e gestão das CPCJ.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica:
Referência A: Licenciatura/Mestrado em Psicologia (preferencialmente na área da psicologia comunitária – proteção de crianças e jovens em risco/psicologia forense) e inscrição válida enquanto membro efetivo em ordem profissional.
Referência B: Licenciatura em serviço social ou política social.
6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
6.3 - Certificação específica preferencial: Posse de carta de condução.
7 – Local de trabalho: CPCJ da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 11.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será 1333,35€ (mil trezentos e trinta e três e trinta e cinco cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado).
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b ) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida para as referências A e B no n.º 6 e inscrição válida enquanto membro efetivo em ordem profissional exigidos na referência A do n.º 6;
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 – As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, entregues em atendimento presencial no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) ou enviadas por e-mail para: geral@cm-amadora.pt.
10.4 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do certificado de habilitações, da inscrição em ordem profissional e da carta de condução;
b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo juntar comprovativos através de cópias da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular;
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3 - Sistema de classificação final:
C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%)
11.3.1 - Sendo:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., e da E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: carta de condução, menor idade, e residência no concelho da Amadora.
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental: 30 dias de acordo com a alínea a), do n.º 2, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
16- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
11 de agosto de 2023, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Santos Nogueira