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Código da Oferta:
OE202309/0237
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O titular deste posto de trabalho irá integrar o Gabinete de Comunicação da Câmara, com um conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LTFP”:
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
As funções a exercer enquadrar-se-ão nas áreas de competências previstas no nº 4 do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado no Diário da República, n.º 59/2019, Série II de 2019-03-25, designadamente:
• Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à criação de materiais gráficos (informativos e promocionais);
• Projetar e orientar a execução de objetos e suportes de comunicação;
• Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação;
• Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas e ilustração;
• Projetos de identidade corporativa;
• Selecionar, especificar e recomendar materiais gráficos estética e funcionalmente adaptados a vários suportes de divulgação.
• Emissão de pareceres técnicos no domínio do design.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Chamusca1Rua Direita de S. PedroChamusca2140098 CHAMUSCASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Design e Tecnologia das Artes Gráficas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign Tecnologias Gráficas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-chamusca.pt
Contatos:
249769100
Data Publicitação:
2023-09-07
Data Limite:
2023-09-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 174/2023, de 07/09; Aviso n.º 17268/2023
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Design), do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para o desempenho de funções no Gabinete de Comunicação.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 06 de junho de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar ao Gabinete de Comunicação.
2 – Consultas Prévias:
2.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal da Chamusca para postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
2.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA,I.P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) ainda não constituiu a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).
3 – Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 06 de junho de 2023, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e racionalização de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 – Quota de emprego - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhador, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Comunicação.
7 - Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Câmara Municipal da Chamusca.
8 - Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP.
O titular deste posto de trabalho irá integrar o Gabinete de Comunicação da Câmara, com um conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LTFP”:
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
As funções a exercer enquadrar-se-ão nas áreas de competências previstas no nº 4 do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado no Diário da República, n.º 59/2019, Série II de 2019-03-25, designadamente:
• Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à criação de materiais gráficos (informativos e promocionais);
• Projetar e orientar a execução de objetos e suportes de comunicação;
• Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação;
• Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas e ilustração;
• Projetos de identidade corporativa;
• Selecionar, especificar e recomendar materiais gráficos estética e funcionalmente adaptados a vários suportes de divulgação.
• Emissão de pareceres técnicos no domínio do design.
9 - Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente pelo candidato na origem.
10 - Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14.º e 15.º da Portaria:
10.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:
• Licenciatura em Design e Tecnologia das Artes Gráficas (214), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas
12.1. - Prazo de candidatura – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2. - Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt e remetida por correio eletrónico para recursos.humanos@cm-chamusca.pt. A candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, fotocópia do certificado de habilitações literárias, portfólio em formato pdf e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
13 – Comprovação dos requisitos:
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1. - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
13.1.2. – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
13.2. – Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Métodos de seleção
14.1. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
• Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), à generalidade dos candidatos;
• Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverão ser aplicados dois métodos de seleção facultativos: a Avaliação de competências por portfólio a todos os candidatos, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção e, de acordo com o vínculo, a Entrevista de Avaliação de Competências ou a Avaliação Psicológica.
14.2. - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-chamusca.pt.
14.3. – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria.
14.4. - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de “Não Apto” em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
14.5. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.6. - Prova de Conhecimentos (PC)
14.6.1. - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.6.2. - A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, e restante bibliografia, podendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos, não sendo autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos eletrónicos, designadamente calculadora, tablet ou computadores.
A prova será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
14.6.3. - A Prova de Conhecimentos tem a duração de noventa minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso.
14.6.4. - Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.
14.6.5. - O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
14.6.6. - Temáticas, legislação e bibliografia - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
• Lei nº75/2013 - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual - aprova o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
• DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos
• Código de Conduta do Município da Chamusca disponível em www.cm-chamusca.pt;
• Manual de Encadernação - https://elearning.iefp.pt/pluginfile.php/49984/mod_resource/content/0/encadernacao_manual-formador.pdf
• O Guia Completo do Design Gráfico Digital de Bob Gordon e Maggie Gordon | editor: Livros & Livros, abril de 2003
• Manual Prático de Produção Gráfica de Conceição Barbosa | editor: Principia, junho de 2019
• A marca “Município da Chamusca”;
• Comunicação do Município da Chamusca
• Página Oficial do Município da Chamusca
• Facebook do Município da Chamusca
• Instagram do Município da Chamusca
• Boletins Municipais
• Agenda Cultural
• Conhecimentos técnicos e práticos dos softwares Adobe – (illustrator, Photoshop, Lightroom e InDesign);
• Conhecimentos técnicos para elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação;
• Conhecimentos técnicos para elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas e ilustração;
• Conhecimentos para conceção e projeto de espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais;
• Conteúdo funcional do lugar a prover.
A bibliografia e legislação encontram-se descritas na ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
14.7 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no nº 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos.
14.7.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
14.8 – Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
14.8.1 - Habilitação Académica ou nível de qualificação (HAB): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizada a área de Design e Tecnologia das Artes Gráficas;
14.8.2 - Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
14.8.3 - Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
14.8.4 - Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2021/2022.
14.8.4.1 – Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída uma nota mínima positiva.
14.8.5 – A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (30%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (10%)
14.9 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
14.10 – Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) – Visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata, nomeadamente projetos de Design de:
a) Cartazes;
b) Campanhas de comunicação para redes sociais;
c) Tratamento de Fotos;
d) Outdoors;
e) Revistas e livros;
f) Logotipos;
g) Design de Stands;
14.10.1 - A avaliação de competências por portfólio será realizada de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Criatividade
b) Composição
c) Tipografia
d) Número de trabalhos
14.10.2 - Os trabalhos elencados no portfólio deverão conter legenda, indicando o software em que foi desenvolvido, as características técnicas do produto, o cliente e a data em que foi produzido.
15 – A primeira Ata do júri do procedimento concursal contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento é disponibilizada na página eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt.
16 - Sistema de Classificação Final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos de acordo com o exposto no ponto 14.4 do presente documento.
CF = 40% PECT + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC+ 30% ACP
Em que:
CF – Classificação Final;
PECT – Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)
ACP – Avaliação de competências por portfólio (método facultativo).
A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= 40% AC + 30% EAC + 30% ACP + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
AP – Avaliação Psicológica (método facultativo)
ACP – Avaliação de competências por portfólio (método facultativo)
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
17 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
• candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
• candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
• candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação dos Interessados”, disponível na página eletrónica do Município, e remeter o mesmo, via correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
21- Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos artigos nº 35.º e 39º da Portaria.
A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
23 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
24 - Composição do júri:
Presidente: Tatiana Nunes Filipe; Técnica Superior;
Membro Efetivo: Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio, Técnica Superior;
Membro Efetivo: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnica Superior;
Membro Suplente: Cristina Isabel Pires Queimado, Técnico Superior;
Membro Suplente: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior.
25 – O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.
26 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara de 06/06/2023