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Código da Oferta:
OE202309/0209
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência D - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Executar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão nos domínios da arqueologia; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Promover a pesquisa, inventariação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico e arqueológico do concelho, propor a conservação e recuperação de testemunhos considerados de interesse cultural, através da realização das seguintes atividades: prospeções, escavações, peritagens e informações, estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc) exposições e condução de visitas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão1Largo do Município, n.º 13Santa Comba Dão3440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt
Contatos:
232880500
Data Publicitação:
2023-09-07
Data Limite:
2023-09-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série, n.º 174 de 7 de setembro de 2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o recrutamento de 3 (três) Assistentes Técnicos, 1 (um) Assistente Operacional e 1 (um) Técnico Superior (área de Arqueologia)

1– Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em reunião de 27 de setembro de 2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2023, que a seguir se identificam :
Referência A – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar ao serviço de Juventude e Ação Desportiva, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
Referência B – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, a afetar aos serviços de Juventude e Ação Desportiva, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
Referência C– 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar aos serviços de Turismo, integrado na Divisão Administrativa Económica e Financeira.
Referência D – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Arqueologia, a afetar aos serviços de Cultura e Artes, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
Referência E – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar aos serviços de Cultura e Artes, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
2- Os contratos a termo resolutivo certo serão celebrados, para as referências A, B, C e E, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e para a referência D, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da citada Lei. Os contratos serão celebrados pelo prazo de um ano, renováveis, não podendo exceder 3 (três) anos, em conformidade com o artigo 60.º da LTFP.
3- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4- Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.
5- Legislação aplicável: O previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
6- Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.
7- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Referência A – Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Executar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de desporto, associativismo e juventude.
Referência B – Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas na área do desporto, associativismo e juventude com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos municipais: piscinas municipais e Gimnodesportivo; conhecimentos gerais de canalização e eletricidade; manutenção de material e equipamento e vigilância de instalações.
Referência C - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade designadamente, assegurar o atendimento no posto de turismo, assegurar o funcionamento do Núcleo de Artes e Ofícios e divulgar artesanato e produtos locais.
Referência D - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Executar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão nos domínios da arqueologia; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Promover a pesquisa, inventariação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico e arqueológico do concelho, propor a conservação e recuperação de testemunhos considerados de interesse cultural, através da realização das seguintes atividades: prospeções, escavações, peritagens e informações, estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc) exposições e condução de visitas.
Referência E - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da Cultura.
7.1- A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
8- Posicionamento remuneratório: será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:
Referência A, C e E – a posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Técnico, é a correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração base de 869,84 € (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).
Referência B - a posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Operacional, é a correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração base de 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos).
Referência D- a posição remuneratória de referência para a categoria de Técnico Superior, é a correspondente à 2.º posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração base de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
9- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
9.1- Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2-Requisitos habilitacionais exigido:
Referência A, C e E – 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento dos candidatos:
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência D – Licenciatura em Arqueologia. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10- Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12- Prazo, local e forma de apresentação da candidatura:
12.1- Prazo de Candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2- Por não dispor de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas, as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Comba Dão em www.cm-santacombadao.pt e no serviço de recursos humanos.
As candidaturas deverão ser entregues via eletrónica, para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt, e os candidatos solicitar recibo de entrega (do seu email pessoal) no envio dos documentos. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, durante as horas de expediente (de segunda a sexta-feira das 09h05 às 16h00) ou enviadas pelo correio, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município, nº13, 3440-337 Santa Comba Dão, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, tempo de serviço e descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos últimos três biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
12.3- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12.4 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Comba Dão estão dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
12.5- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei.
13 - Métodos de Seleção:
Em conformidade com o disposto no artigo 36º da LTFP e nos artigos 17º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1- Avaliação Curricular (AC): visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica, a formação profissional onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 70%.
De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria, os júris deliberaram não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular.
13.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d) do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 21.º da Portaria e de acordo com as atas de definição de critérios do júri para cada um dos procedimentos.
A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 30%.
Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
14- A ordenação final – será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados:
OF =(AC x 70%) +(EAC x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15- Nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final estão disponíveis em www.cm-santacombadao.pt.
16- Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17- Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da referida Portaria. Subsistindo o empate serão aplicados os critérios definidos na ata número um dos júris.
18- Composição do júri:
Referência A:
Presidente: Armando José Varela de Sousa, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Anabela Dias Mateus e Luís Firmino Varela Lima, Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Sandra Cristina de Oliveira Dias, Técnica Superior e Angelina Maria Ferreira de Carvalho, Assistente Técnica.
Referência B:
Presidente: Nelson Almeida Henriques Morais, Encarregado Operacional;
Vogais efetivos: Armando José Varela de Sousa e Anabela Dias Mateus, Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Luís Miguel Ferreira Fernandes de Brito, Assistente Operacional e Andreia Cristina Ramos Pinto Almeida Santos, Assistente Técnica.
Referência C:
Presidente: Ana Raquel Rodrigues Loureiro, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Susana Margarida Gomes de Oliveira Santos, Assistente Técnica e Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Luís Firmino Varela Lima, Técnico Superior e Ana Paula Andrade Lourenço, Assistente Técnica.
Referência D:
Presidente: Susana Gonçalves Boto Martins, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Ana Raquel Rodrigues Loureiro e Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Elizabete Costa de Almeida e Anabela Dias Mateus, Técnicas Superiores.
Referência E:
Presidente: Ana Raquel Rodrigues Loureiro, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Susana Gonçalves Boto Martins e Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Maria Goreti Andrade Lourenço e Ana Paula Andrade Lourenço, Assistentes Técnicas.
19- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º, do nº4 do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20- A publicitação dos resultados resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município: www.cm-santacombadao.pt, conforme artigo 22.º da referida Portaria.
21- A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.cm-santacombadao.pt), conforme o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
22- Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura ou via postal, consoante os casos.
23 – Quotas de emprego: Aplica-se ao presente procedimento as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção,nos termos do diploma supramencionado.
24- O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
25- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente procedimento é publicitado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato;
b) Integralmente, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt;
c) No sitio da Internet da entidade, em www.cm-santacombadao.pt;
d) Local visível e público das instalações da Câmara Municipal de santa Comba Dão.
26- Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aos procedimentos em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo.
27- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, “ A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
28- Política de Privacidade e Tratamento de Dados - O Município de Santa Comba Dão informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Santa Comba Dão, 25 de julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 27 de setembro de 2022 e despacho do Sr. Presidente de 6 de abril de 2023