Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n. 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se publico que na sequência do meu despacho de 16 de agosto de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Publico (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da Republica, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução do projeto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalha em Funções Publicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.2 6 do artigo 34. da Lei n. 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego publico a constituir: o vínculo de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de execução do projeto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Realização de várias atividade e tarefas relacionadas com a execução do projeto “HARVEST: Valorizar a Horta familiar de forma a educar para uma dieta mediterrânica, saudável e sustentável”, nomeadamente a identificação, seleção e recolha das espécies hortícolas e variedade mais bem-adaptadas à região norte. Reprodução e conservação in situ dessas variedades nos Polos de Inovação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, colaborando também com várias entidades parceiras do projeto na construção de um guia e calendário agrícola onde se incluem as variedades em estudo. Colaboração também na divulgação dos objetivos e resultados do projeto, pelos agricultores e suas organizações representativas.
7. Local de trabalho: - Polo de Inovação de Mirandela, situa-se na Quinta do Valongo, 5370 - Mirandela.
8. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado pela 2ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única a que corresponde o valor de 1333,35€ (mil trezentos e trinta e três e trinta e cinco euros).
9. Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior, na área de agronomia.
9.1 Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, em conformidade com o nº 4 do
art.º 30º da LTFP, os candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente
estabelecido, devendo aceder à plataforma eletrónica da BEP, para preenchimento de
formulário próprio.
Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho, cuja ocupação se refere o
presente procedimento.
11. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5 da Portaria n.º 161-
A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC).
Aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação:
A. Avaliação Curricular (AC)
A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os
quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência
profissional e a avaliação do desempenho.
O Júri deliberou aprovar a seguinte grelha de avaliação respeitante à AC, que inclui os
seguintes critérios:
i. Habilitação académica (HA), que será pontuada com o máximo de 20 valores, sendo
que o Júri definiu níveis e os correspondentes valores:
Habilitação académica (HA) Valorização
Licenciatura na área da Agronomia 16
Mestrado na área da Agronomia 18
Doutoramento na área da agronomia 20
ii. Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades
inerentes aos postos de trabalho a ocupar. É atribuído ao desempenho das
funções as seguintes valorizações infra parametrizadas, em conformidade com as
experiências profissionais descritas e demonstradas no curriculum vitae, até ao
máximo de 20 valores:
Experiência Profissional Valorização
Sem experiência profissional 10
Até 1 ano 12
Mais de 1 ano e inferior ou igual a 5 anos 14
Mais de 5 anos 20
iii. Formação Profissional (FP), apenas se considerará a formação profissional que
respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as
exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher.
Serão consideradas as ações de formação, conforme consagrado no artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro de 2016, até ao limite de 20 valores, de
acordo com a seguinte escala:
N.º de horas de FP Valorização
Até 7 horas 10
Superior a 7 horas até 18 horas 12
Superior a 18 horas até 30 horas 14
Superior a 30 horas até 60 horas 16
Superior a 60 horas 20
As contabilizações das ações de formação deverão ser devidamente certificadas e considerase
que um dia de formação é equivalente a 7 horas e que meio dia de formação é equivalente
a 3 horas e 30 minutos, salvo indicação diferente no certificado.
A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até as
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC= 0,5 x HA + 0,2 x FP + 0,3 x EP
Valorização e classificação final:
Na valorização dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de
acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final considerada até as
centésimas e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF= (100% AC)
Em que,
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
12. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão
o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa
de Emprego Publico (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou
regulamentarmente previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos, desista ou que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
Os candidatos são notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Para efeitos de audiência de interessados, devem os candidatos apresentar as suas alegacões através da BEP, em www.bep.gov.pt.
Não serão consideradas, pelo Júri, as candidaturas entregues fora de prazo.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e publico na DRAPN (sede), e bem como disponibilizada na respetiva página eletrónica em
https://portal.drapnorte.gov.pt/institucional/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
Todos os candidatos serão ainda notificados dos resultados através de email.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. Formalizações e entrega das candidaturas:
a) Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são apresentadas exclusivamente em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura, disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) em (www.bep.gov.pt) – Ofertas PRR, devendo ser consultado o “Guia do Candidato PRR”, que se encontra disponível na BEP.
b) No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas efetuadas por qualquer outra via.
c) O Formulário de candidatura eletrónico, deve ser acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
i. Curriculum Vitae detalhado, datado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce ou exerceu funções, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das respetivas entidades promotoras, duração e datas de realização;
ii. Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) de habilitação literária exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, devem anexar documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro.
iii. Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à respetiva duração e entidade promotora.
d) A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos i. a iii. da alínea anterior, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
e) Nos termos do disposto na alínea a) do n. 5 do artigo 15. da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
f) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, e das informações que considere relevantes para o procedimento.
g) As falsas declarações determinam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei.
14. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).
15. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado (AC), é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética daquele método, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt) e afixada em local visível e publico da DRAPN (átrio da sede em Mirandela), bem como disponibilizada na respetiva página eletrónica em
https://portal.drapnorte.gov.pt/institucional/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
19. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente – José Manuel Sousa Costa Pinto Vieira – Diretor de Serviços de Controlo e Estatística;
1.º Vogal efetivo - Júlio Fernando Amado Félix – Chefe de Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística;
2.º Vogal efetivo – Adília Josefina Ribeiro Domingues – Diretora de Serviços de Administração.
1.º Vogal suplente - António Manuel Monteiro – Técnico Superior
2.º Vogal suplente - João Ilídio Lopes – Técnico Superior
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n. 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(s) candidato(S) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, as capacidades de comunicação/expressão.
Mirandela, 16 de agosto de 2023.
O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte,
José Matias
Em regime de suplência – Art.º 42.º do CPA