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Código da Oferta:
OE202308/0831
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Proceder à execução de trabalhos na área da Jardinagem: cortes de relva, podas, ajardinamentos, aplicação de tratamentos fitossanitários; Proceder à instalação de jardins e relvados, plantando/semeando espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas; Preparar o terreno e colaborar sob orientação, na instalação e conservação de infraestruturas básicas e paisagísticas em jardins; Reparações simples em sistemas de rega. etc.; Manuseamento de equipamentos mecânicos; Ter conhecimentos básicos no manuseamento de produtos químicos, nomeadamente herbicidas e outros; Desenvolver capacidades, competências e atitudes adequadas ao contexto laboral, sentido de responsabilidade, empenho, iniciativa, trabalho em equipa, autonomia e permeabilidade a novas realidades físicas e tecnológicas; Cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis2Largo da RepúblicaOliveira de Azeméis3720240 OLIVEIRA DE AZEMÉISAveiro Oliveira de Azeméis
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Poderão ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que possuam formação (no mínimo 35 horas) e/ou experiência profissional (no mínimo seis meses) necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, devidamente comprovada
Outros Requisitos:
Formação na área (no mínimo 35 horas) e/ou experiência profissional (no mínimo seis meses) necessárias e suficientes para a substituição da habilitação literária, devidamente comprovada
Envio de candidaturas para:
https://balcaounico.cm-oaz.pt; entregues pessoal/ na Loja do Munícipe; carta registada (ponto 11)
Contatos:
256600600
Data Publicitação:
2023-08-31
Data Limite:
2023-09-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º169, de 31/08/2023
Descrição do Procedimento:
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelos despachos de 21/10/2021 e 13/06/2023, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 16/02/2023 e meu despacho de 31/07/2023, se encontra aberto, conforme aviso n.º16563/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º169, de 31/08/2023, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área/atividade de jardineiro), para desempenhar funções Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.
2 - Consultas prévias:
2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Oliveira de Azeméis, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área/atividade de jardineiro), para desempenho de funções especificas exigidas para aquela Unidade Orgânica.
2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20/06, Portaria n.º233/2022, de 09/09, Decreto-Lei n.º209/2009, de 03/09 e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º5 do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09.
5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira de Azeméis.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a não será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória para o presente procedimento corresponde à 1.ª posição e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira/categoria de Assistente Operacional, com remuneração base mensal de 769,20€.
7 - Caracterização do posto de trabalho: descrito no Mapa de pessoal para o ano 2023 aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 24 de novembro e 07 de dezembro de 2022, respetivamente: Proceder à execução de trabalhos na área da Jardinagem: cortes de relva, podas, ajardinamentos, aplicação de tratamentos fitossanitários; Proceder à instalação de jardins e relvados, plantando/semeando espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas; Preparar o terreno e colaborar sob orientação, na instalação e conservação de infraestruturas básicas e paisagísticas em jardins; Reparações simples em sistemas de rega. etc.; Manuseamento de equipamentos mecânicos; Ter conhecimentos básicos no manuseamento de produtos químicos, nomeadamente herbicidas e outros; Desenvolver capacidades, competências e atitudes adequadas ao contexto laboral, sentido de responsabilidade, empenho, iniciativa, trabalho em equipa, autonomia e permeabilidade a novas realidades físicas e tecnológicas; Cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a recrutado/a de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º1 do artigo 81.º da LTFP.
8 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º2 do artigo 14.º da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os/As candidatos/as deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com “X” o quadrado a isso destinado.
8.2 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade.
8.3 - Poderão ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que possuam formação (no mínimo 35 horas) e/ou experiência profissional (no mínimo seis meses) necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, devidamente comprovada.
9 - Âmbito do Recrutamento: De acordo com a deliberação da Câmara Municipal datada de 16/02/2023, nos termos do n.os 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo obrigatório disponível em https://balcaounico.cm-oaz.pt/. Os documentos a anexar terão obrigatoriamente de estar em formato PDF. Ainda, as candidaturas poderão ser formalizadas em suporte papel através de requerimento dirigido ao Presidente de Câmara Municipal e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe (LM), sendo entregue recibo, ou por carta registada, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Para o efeito está disponibilizado um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234/procedimentos_concursais.392/formularios.395/.a5993.html.
11.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- Currículo vitae detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
- No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º5 do artigo 15.º da Portaria.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis.
12 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado, preferencialmente, o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. Nos casos em que não seja possível, as notificações serão remetidas via CTT, por carta registada.
13 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20/06, na sua redação atual, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos Prática (PCP), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se esses candidatos/as, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos/as.
13.1 - O primeiro método de seleção (PCP ou AC, consoante o caso) é aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao procedimento;
Por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção é aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de cinco por cada vaga, ou seja, dez candidatos/as;
13.2 – Prova de conhecimentos:
A prova de conhecimentos (PCP) de caráter prático, com a duração até 30 minutos, de realização individual, que visa avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função e descritas na caracterização do posto de trabalho. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3 - Avaliação Psicológica:
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais, tendo como referência o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases, e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º2 do artigo 20.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
13.4 - Avaliação Curricular:
A Avaliação Curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente aos três últimos períodos avaliativos.
13.4 - Entrevista de avaliação de competências:
A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo adotada a escala de avaliação de 0 a 20 valores.
14 - A Ordenação Final resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato:
CF= 100% PCP
ou
CF= 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PCP – Prova de Conhecimentos Prática;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 - Nos termos do n.º5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, é publicada na página eletrónica do Município.
15 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16 - Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação no 1.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
b) Maior classificação no 2.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
c) Maior classificação no 3.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
d) Maior classificação no 4.º parâmetro da prova e conhecimentos prática;
17 - Para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 - De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do procedimento verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02.
17.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Mário Jorge Almeida Sousa, Técnico Superior; vogais efetivos: Emídio António Pinto Taveira, Assistente Operacional e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carla Donzília Lima Godinho, Técnica Superior e Cristina Maria Soares Silva, Assistente Técnica. A primeira vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 – Os/As candidatos/as excluído/as serão notificados/as nos termos do n.º4 do artigo. 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, preferencialmente, por correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível, as notificações serão remetidas via CTT, por carta registada.
19.2 - Nos termos do n.º1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet do Município.
19.3 - A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n.º4 do artigo 25.º da Portaria.
20 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º77 de 31/03: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oliveira de Azeméis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Inês Dias Lamego
Vereadora
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 16/02/2023