Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao abrigo do Despacho n.º 436/2023/SEO, de 2 de junho, precedido de Despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, de 13 de fevereiro de 2023, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna -se público que, por deliberações do Conselho Diretivo de 6 e de 27 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso na BEP, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ACSS, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3- Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 - Local de trabalho: Instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em Lisboa, sitas na Avenida Brasil n.º 53, edifícios 16 e 18.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Design gráfico e editorial;
Elaboração e divulgação de conteúdos através das diferentes ferramentas da comunicação;
Produção Multimédia;
Acompanhamento, organização e suporte à realização eventos;
Produção de fotografia e vídeos;
Apresentação de planos de comunicação para iniciativas internas/ externas;
Assessoria de imprensa.
6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, no montante pecuniário de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida pelo candidato na origem.
7 - Requisitos de admissão:
7.1. - Requisitos Gerais: Os candidatos devem ser detentores, cumulativamente, até à data-limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. - Requisitos específicos:
Titularidade de licenciatura numas das seguintes áreas CNAEF: 321 – Jornalismo e Reportagem, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
7.2. - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ACSS, IP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico e remetidas para o e-mail candidaturas202305@acss.min-saude.pt
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, e disponível na página eletrónica da ACSS, IP no endereço https://www.acss.min-saude.pt/category/acss_pt/recrutamento/#tab_formularios
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, podendo o candidato anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigido (licenciatura ou equiparado), bem como fotocópia de outros certificados de habilitações que considere relevantes;
c) O candidato titular de um vínculo jurídico de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iii) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, com possibilidade de consulta de documentação ou legislação, não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de suporte eletrónico, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, cuja legislação é a seguinte:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
• DL 52/2022 de 4 de agosto (Estatuto do SNS)
• Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro (Lei Orgânica da ACSS)
• Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio (Estatutos da ACSS)
• DL 4/2015 de 7/01 (Código do Procedimento Administrativo)
• Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, aprova o Código da Publicidade;
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
• Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto – Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;
• Decreto-Lei n.º 150/87 - Regras sobre o uso da Bandeira Nacional;
• Guia de Apoio à Comunicação Interna nas Entidades Públicas, na sua redação atual, disponível em https://eportugal.gov.pt/pt/noticias/divulgacao-de-guias-para-trabalho-colaborativo-na-administracao-publica.
• Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
• Sistema de registos da comunicação social, previsto no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, na sua redação atual efetuada Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro;
• Criação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovado pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
• Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações, aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto;
• Lei de Imprensa - Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com a redação da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.
11 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
13 – A aplicação dos métodos de seleção é faseada da seguinte forma:
13.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
13.2 - Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico- -funcional, até à satisfação das necessidades
13.3 - É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
13.4 - Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação;
13.5 - As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento do posto de trabalho colocados a concurso
13.6 - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ACSS e disponibilizada no seu sítio da internet.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
17.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
17.2 - A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
17.4 - A entrevista de avaliação de competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
17.5 - Nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
18 - Classificação Final:
18.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%).
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas diante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%).
18.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados no sítio da internet da ACSS.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Será elaborada lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21.1 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da ACSS, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
22.2 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos do artigo 24.º da Portaria.
22.3 - Após homologação da lista de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da ACSS, e disponibilizada no seu sítio da internet.
22.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos (tirar,3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal)
22.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24 - Composição do júri:
• Presidente: Sara dos Santos Magalhães, Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral;
• 1.ª Vogal Efetivo: Sara Isabel dos Santos Gonçalves, Técnica Superior;
• 2.º Vogal Efetivo: Henrique João Tavares Frias Sá Melo, Técnico Superior;
• 1.ª Vogal Suplente: Maria Laurinda Lourenço Dias, Técnica Superior;
• 2.ª Vogal Suplente: Maria Isabel Galvão Grilo, Técnica Superior.
A Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem decrescente à referida.
10 de agosto de 2023. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães.