Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
AVISO n.º 16063/2023
Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico de informática – um posto de trabalho para técnico de informática, grau I, nível 1
1. Nos termos do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequencia da deliberação do órgão executivo aprovado em reunião realizado no dia 31 de maio de 2023 e em conformidade com o meu despacho de 29 de junho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª série, www.dre.pt, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, grau I, nível 1 (carreira não revista), com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2. Identificação do posto de trabalho:
Um (1) posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, grau I, nível 1.
3. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa.
4. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, Portaria nº 358/2002, de 3 de abril, Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
5. Prazo de validade: o concurso é válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, contado da data da homologação da lista de ordenação final do presente concurso.
6. Local de Trabalho: Município de Castro Marim – Serviço de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira.
7. Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 358/2002, de 3 de abril, às quais corresponde à carreira de técnico de informática em: Planear, gerir e manter atualizado o parque informático; Monitorização, gestão e planeamento da estrutura de virtualização do sistema informático; Configuração e Gestão da Estrutura de Cópias de Segurança; Gestão centralizada de utilizadores e respetivas permissões; Garantir o bom funcionamento e a capacidade de resposta dos sistemas informáticos afetos ao Serviço de Informático do Município; Configurar e administrar a rede informática dos edifícios afetos ao Serviço de Informático do Município; Gestão de rede WIFI4EU; Cooperação e acompanhamento de projetos de candidaturas; Acompanhamento e desenvolvimento permanente da Plataforma de Serviços Online incluindo elaboração de formulários e processo de registo de novos utilizadores; Elaboração e manutenção de planos de licenciamento e garantias de equipamentos; Implementação de medidas de desmaterialização; Cumprimento das normas de Cibersegurança; Apoio à manutenção e implementação de soluções de gestão autárquica; Desenvolvimento e apoio ao projeto SIG; Manter a estrutura do site autárquico do Município; Apoio aos utilizadores finais na operação das aplicações, dos equipamentos e na resolução de problemas.
8. Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao índice 290, como estagiário da carreira de Técnico de Informática grau 1 – nível 1, com a remuneração base de € 1.070,19 (mil e setenta euros e dezanove cêntimos) e ao índice 332, com a remuneração base de € 1.215,57 (mil duzentos e quinze euros e cinquenta e sete cêntimos), após o estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março.
9. Requisitos de admissão:
9.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos Especiais (habilitações académicas): O nível habilitacional exigido é o constante na alínea a) do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março, ou seja, candidatos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
9.3. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiencia profissional.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação da candidatura.
10. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no nº 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
11. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, conforme deliberação do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 31 de maio de 202, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no nº 4 do artigo 30º e alínea d) do nº 1 do artigo 37º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
13. Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o nº 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante formulário obrigatório disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais), podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Drº José Alves Moreira, nº 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o concurso, através do número do aviso do Diário da República.
14.1. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Currículo profissional devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional.
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho.
14.2. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nos pontos nºs 9.1. e 9.2. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
14.3. Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.4. Os candidatos que exerçam funções no Município de Castro Marim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
14.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.6. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC), com carater eliminatório (sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores);
b) Avaliação Curricular (AC), com carater eliminatório (sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar.
15.1. Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas. Terá a duração de 40 minutos mais 15 minutos de tolerância e versará, no todo ou em parte, sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel), durante a realização da prova, desde que não anotada:
Conhecimentos gerais:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim, publicado pelo aviso nº 523/2023, no Diário da República, 2ª Série, nº 93, de 15 de maio;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática: Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março e Portaria nº 358/2002, de 3 de abril;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Conhecimentos Específicos:
- Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 58/2019, de 8 de agosto;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2018, de 28 de março;
- Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço – Decreto-Lei nº 65/2021, de 30 de julho;
- Regulamento nº 183/2022, de 21 de fevereiro;
Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, não anotada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo.
15.2. A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do concurso. Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica (HA) onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional (FP) onde serão tidos em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP) onde será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade, tendo em conta o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação deste método de seleção obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA+FP+EPS) / 3
15.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Terá a duração máxima de 30 minutos.
16. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC (40%) + AC (30%) + EPS (30%)
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção
Considerar-se-ão excluídos da classificação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17. Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho.
18. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castro Marim e disponibilizada na sua página eletrónica em conformidade com o disposto nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34º do referido diploma legal.
19. Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no nº 2 do artigo 34º e do artigo 35º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho.
20. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam da ata de critérios, sendo a mesma publicada na página do Município.
21. Regime de estágio: Para ingresso na carreira de Técnico de Informática, o estágio tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março;
21.1. Os candidatos aprovados são providos segundo a lista de classificação final.
21.2. Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes fatores:
? Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio. Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio, a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição.
? Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
? Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.
21.3. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
21.4. A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
22. Composição do júri do concurso: O júri deste concurso foi designado por meu despacho datado de 29 de junho de 2023, e tem a seguinte constituição:
Presidente - Chefe de Divisão, Paulo Sérgio Mestre Simão
1º Vogal efetivo – Chefe de Serviços, Cláudia Sofia Cavaco Evaristo
2º Vogal efetivo – Técnica de Informática, Fernanda Isabel Lopes de Sousa
1º Vogal suplente – Chefe de Serviços, Neuza da Cruz Romeira Sequeira
2º Vogal suplente – Técnica Superior, Manuela de Fátima Pereira Helena Madeira
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.
Câmara Municipal de Castro Marim, 26 de julho de 2023
A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra