Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202308/0668
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
24 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A: 1 posto de trabalho, Engenharia Civil: Conceber e estabelecer planos e projetos; Elaborar pareceres sobre estado de conservação do edificado e infraestruturas associadas, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos e fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas. Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a obras de urbanização; Preparar, organizar e superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar obra; Realizar vistorias técnicas; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas. Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade, nos termos do regulamento de organização dos serviços.

Referência B: 1 posto de trabalho, Engenharia Mecânica:
Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita à área de projetos de aquecimento, ventilação e ar condicionado em edifícios, dentro das normas e regulamentos aplicáveis; Realizar auditorias energéticas e analisar os seus resultados; Estimar custos na conceção de sistemas de AVAC em edifícios; Elaborar estudos económicos que possibilitem a comparação de soluções; Analisar e operar sistemas de climatização em edifícios; Implementar e gerir um sistema de gestão de energia; Propor soluções na área da utilização racional de energia em edifícios; Desenvolver programas de manutenção preventiva; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas; Acompanhar, coordenar e compatibilizar projetos elaborados por entidades externas à UTAD na área da conceção e reabilitação de edifícios. Na área da certificação energética, analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita à certificação energética de edifícios; Avaliar o desempenho energético dos edifícios a certificar no âmbito do SCE; Gestão de processos relacionados com o programas ECO.AP e outros relativos à área da eficiência energética. Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade, nos termos do regulamento de organização dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro2Quinta de Prados - Vila RealVila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil (Referência A) e Engenharia Mecânica (Referência B)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos obrigatórios para as referências A e B

Inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional.

Competências Preferenciais para a Referência A - 1 posto de trabalho, Engenharia Civil.
Conhecimentos e prática em projeto, ou em gestão de projeto, ou em fiscalização ou em obra de edifícios públicos.

Competências Preferenciais para a Referência B - 1 posto de trabalho, Engenharia Mecânica.
Conhecimentos e prática em projeto, ou em gestão de projeto, ou em fiscalização ou em obra de edifícios públicos nas áreas de instalações e equipamentos de AVAC e de redes de fluídos, privilegiando-se conhecimentos e prática na área da conservação e gestão de energia na ótica da eficiência energética dos edifícios. Preferência por formação em Perito Qualificado e Técnico de Instalações e Manutenção (TIM) de nível 3, enquadradas nos diplomas aprovados no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Envio de candidaturas para:
recrutamento@utad.pt
Contatos:
recrutamento@utad.pt
Data Publicitação:
2023-08-28
Data Limite:
2023-09-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 164, de 24 de agosto de 2023, Aviso(extrato) n.º 15841/2023; Página Web da UTAD
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo para ocupação de 2 Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior

1 — Enquadramento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 19 de julho de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 24 meses, com possibilidade de renovação até ao máximo de 36 meses.

2- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 — Local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade (UMIS).

4 — Caracterização do posto de trabalho:
Referência A: 1 posto de trabalho, Engenharia Civil: Conceber e estabelecer planos e projetos; Elaborar pareceres sobre estado de conservação do edificado e infraestruturas associadas, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos e fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas. Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a obras de urbanização; Preparar, organizar e superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar obra; Realizar vistorias técnicas; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas. Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade, nos termos do regulamento de organização dos serviços.

Referência B: 1 posto de trabalho, Engenharia Mecânica:
Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita à área de projetos de aquecimento, ventilação e ar condicionado em edifícios, dentro das normas e regulamentos aplicáveis; Realizar auditorias energéticas e analisar os seus resultados; Estimar custos na conceção de sistemas de AVAC em edifícios; Elaborar estudos económicos que possibilitem a comparação de soluções; Analisar e operar sistemas de climatização em edifícios; Implementar e gerir um sistema de gestão de energia; Propor soluções na área da utilização racional de energia em edifícios; Desenvolver programas de manutenção preventiva; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas; Acompanhar, coordenar e compatibilizar projetos elaborados por entidades externas à UTAD na área da conceção e reabilitação de edifícios. Na área da certificação energética, analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita à certificação energética de edifícios; Avaliar o desempenho energético dos edifícios a certificar no âmbito do SCE; Gestão de processos relacionados com o programas ECO.AP e outros relativos à área da eficiência energética. Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade, nos termos do regulamento de organização dos serviços.

5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

5.2 — Requisitos habilitacionais: estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em Engenharia Civil (Referência A) e Licenciatura em Engenharia Mecânica (Referência B).

5.3 — Requisitos obrigatórios para as referências A e B

Inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional.

5.4 — Competências Preferenciais para a Referência A - 1 posto de trabalho, Engenharia Civil.
Conhecimentos e prática em projeto, ou em gestão de projeto, ou em fiscalização ou em obra de edifícios públicos.
5.5 — Competências Preferenciais para a Referência B - 1 posto de trabalho, Engenharia Mecânica.
Conhecimentos e prática em projeto, ou em gestão de projeto, ou em fiscalização ou em obra de edifícios públicos nas áreas de instalações e equipamentos de AVAC e de redes de fluídos, privilegiando-se conhecimentos e prática na área da conservação e gestão de energia na ótica da eficiência energética dos edifícios. Preferência por formação em Perito Qualificado e Técnico de Instalações e Manutenção (TIM) de nível 3, enquadradas nos diplomas aprovados no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
5.5 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do mapa de pessoal.

6.1 — Exclusão - Conforme disposto na alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@utad.pt.
7.2 — Documentos a anexar:
7.2.1 – Cada candidato deverá anexar ao formulário disponível na página web da UTAD (www.utad.pt – Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais) os seguintes documentos:
a) Cópia dos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae;
c) Cópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
d) Comprovativo de inscrição válida na Ordem Profissional.
7.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 7.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à UTAD, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos.
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

7.2.3 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 7.2.2:
a) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n-º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.

7.3 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7.2, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 7.2.1.

7.4 – O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 7.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico para o endereço referido no ponto 7.1 (recrutamento@utad.pt).

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.

8 – Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

9 —Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função (EAC).

9.1 – Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
A avaliação curricular e´ expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração ate´ às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC=[(HA)+FP+(2EP)]/4.

9.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.3 – Ponderação dos métodos de seleção e sistema de Classificação Final (CF): a valoração final e´ expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração ate´ às centésimas, e resultara´ das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: CF = (60%AC)+(40%EAC).

9.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9.4 – Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar, e o sistema de classificação final, é publicitada na página eletrónica da UTAD, https//www.utad.pt [Organização / Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)], e e´ facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 – Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 – Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final dos candidatos são publicitadas na página online da UTAD, no seguinte endereço: https//www.utad.pt [Organização / Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e afixadas nas instalações da UTAD, sendo esta última publicada na 2ª série do Diário da República.

13 – Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 10 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

16 — Composição e identificação do júri:
Presidente:
José Miguel Pereira Gomes, Administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais efetivos:
Ricardo Jorge Silva e Bento, Pró-Reitor para o Planeamento, Território e Património da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Rui Alberto Lopes, Chefe de Divisão da Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Rodrigues dos Santos, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Elisabete Natália Dias Gomes Mena, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

17 — Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da UTAD (https://www.utad.pt).

28 de agosto de 2023, O Administrador, José Miguel Pereira Gomes.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor